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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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20 novembro 2011

SRRF esclarece retenção de 11% no caso de atividades de promoção de eventos de recreação e lazer

“A promoção de eventos de recreação e lazer insere-se entre as atividades sujeitas à retenção de 11% prevista no art. 31da Lei  8.212, de 1991. Caso a prestação de serviços ocorra sem a colocação de trabalhadores à disposição do contratante, não resta caracterizada a cessão de mão de obra e, consequentemente,
fica afastada a incidência da retenção.
Base Legal: Lei 8.212/1991, art. 31 e § 3º; Instrução Normativa 971 RFB/2009, arts. 115 e 118, XXI e Solução de Consulta 101 SRRF 6ª RF, de 1-11-2011 (DO-U de 4-11-2011) .”

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