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18 março 2012

Não se sujeita à retenção de 11% na construção civil, a prestação de serviços de fiscalização de obra

“A prestação de serviços de administração, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obra de construção civil não se sujeita à retenção de 11% de que trata o art. 31 da Lei 8.212, de 1991.
Base legal: Lei  8.212, de 1991, art. 31; Instrução Normativa 971 RFB/2009, art. 124, caput, I, II e § 1º, art. 142, III, e art. 143, I  e Solução de Consulta 5 SRRF 10ª RF, DE 9-1-2012 (DO-U de 27-2-2012)”.

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