Em vigor, desde 26-12-2011,
a Portaria 2.685 aprovou os novos modelos de Termo de Rescisão de Contrato
de Trabalho - TRCT.
O objetivo dos
Novos TRCT é facilitar o entendimento e preenchimento das informações a serem
prestadas pelo empregador.
Além disso, a
Portaria estabelece a criação de dois novos formulários:
a) Termo de
Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho - THRCT, para contratos
superiores a um ano;
b) Termo de
Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho - TQRCT, para contratos inferiores
a um ano.
O principal
objetivo dos novos formulários é a melhoria na prestação de informações aos
diversos órgãos interessados.
Assim, para a
realização do saque do FGTS na Caixa Econômica Federal, não
será mais necessária a apresentação do TRCT, bastando a apresentação dos Termos
de Homologação ou Quitação com o campo "Informações à CAIXA"
preenchido com o dado relativo a chave gerada quando da movimentação do trabalhador,
o que resulta em maior agilidade de atendimento nas agências da CAIXA.
Fique atento, pois
os Novos TRCT e os Termos de Quitação e Homologação passam a ser obrigatórios a
partir de 01/08/2012 e não serão mais aceitos os modelos antigos.
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