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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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12 fevereiro 2013

DIRF - Programa Gerador

A DIRF deverá ser preenchida por computador através do programa gerador utilizável em equipamentos da linha PC ou compatíveis com sistema operacional Windows e encontra-se à disposição dos declarantes na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
O programa permite, além da digitação, a importação e análise dos dados de arquivo texto gerado pelo declarante, de acordo com o leiaute definido pela RFB através do Ato Declaratório Executivo 57 COFIS/2012.O arquivo de texto importado que vier a sofrer qualquer tipo de alteração deverá ser novamente submetido ao programa gerador da DIRF.
Também é possível importar dados de declarações gravadas nos
programas geradores DIRF 2012 e DIRF 2013.
 UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA
O programa gerador DIRF 2013, aprovado pela Instrução Normativa 1.317 RFB/2013, deve ser utilizado:
a) para o preenchimento das declarações referentes ao ano-calendário de 2012;
b) para as declarações do ano-calendário de 2013:
– nas situações de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total; e
– pela pessoa física, nos casos de encerramento de espólio e de saída definitiva do País.
 COMPROVANTE DE RENDIMENTOS
O programa gerador permite também a emissão individual ou de todos os Comprovantes de Rendimentos dos beneficiários cujos dados tenham sido informados na DIRF.
MEIO DE APRESENTAÇÃO
A DIRF deverá ser apresentada exclusivamente pela internet, através do programa RECEITANET, disponível na página da Receita Federal na internet, independentemente da quantidade de registros ou do tamanho do arquivo.
Vale ressaltar que, durante a transmissão dos dados, a DIRF será submetida a validações que poderão impedir a sua entrega.
RECIBO DE ENTREGA
Ao transmitir a DIRF pela internet, o recibo de entrega será gravado em disco removível, unidade de rede, ou no disco rígido, desde que o arquivo a ser recepcionado seja validado, sem erros.
Assinatura Digital
Para transmissão da DIRF das pessoas jurídicas é obrigatória a assinatura digital da declaração, mediante utilização de certificado digital válido. Considera-se válido o certificado digital que não
tenha sido revogado, que esteja dentro de seu prazo de validade e seja emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme a legislação pertinente.
A apresentação da DIRF com certificado digital possibilitará o acompanhamento do processamento da declaração por intermédio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), disponível na página da RFB na internet.
Dispensa do Certificado Digital
A apresentação da DIRF sem a utilização de certificado digital somente será permitida para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
Extrato do Processamento
O declarante poderá consultar o resultado do processamento da DIRF, após sete dias da data da entrega, acessando o endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, informando o código do acesso (CPF/CNPJ e número do recibo de entrega), obtendo como retorno as seguintes classificações:
a) Em Processamento, identificando que a declaração foi entregue e que o processamento ainda está sendo realizado;
b) Aceita, indicando que o processamento da declaração foi encerrado com sucesso;
c) Rejeitada, indicando que durante o processamento foram detectados erros e que a declaração deve ser retificada;
d) Retificada, indicando que a declaração foi substituída integralmente por outra; ou
e) Cancelada, indicando que a declaração foi cancelada, encerrando todos os seus efeitos legais.
Ao término do processamento, será disponibilizado extrato contendo resumo da declaração entregue.
A opção de consulta ao resultado do processamento encontra-se disponível para os anos-calendário de 1999 a 2012 e 2013, nos casos de extinção, encerramento de espólio ou saída definitiva do País.

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