A Emenda Constitucional 72, de 2-4-2013, (DO-U, de 3-4-2013), equipara os trabalhadores domésticos aos demais trabalhadores urbanos e rurais, assegurando novos
direitos.
Direitos com aplicação imediata:
- jornada de trabalho de até 8 horas diárias e 44 horas semanais;
- horas extras remuneradas com adicional mínimo de 50%;
- garantia de salário-mínimo para os que recebem salário variável;
- proteção legal ao salário;
- proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
- proibição de discriminação no tocante a salário e critérios de admissão de portadores de deficiência;
- proibição de trabalho noturno, insalubre e perigoso ao menor de 18 anos e de qualquer trabalho ao menor de 16 anos.
Embora assegurados, os direitos a seguir precisam ser regulamentação:
- assistência gratuita aos filhos e dependentes até 5 anos de idade em creches e pré-escolas;
- proteção da relação de emprego contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa;
- FGTS;
- remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
- salário-família;
- indenização compensatória;
- seguro-desemprego;
- seguro contra acidentes do trabalho.
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