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11 maio 2015

RFB altera dispositivo que trata da entrega de relatórios em arquivos digitais

 Instrução Normativa 1.564 RFB, de 8-5-2015, altera o artigo 486 da Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil, para disciplinar que os relatórios e os documentos emitidos em procedimento fiscal podem ser entregues ao contribuinte em arquivos digitais e podem ser assinados digitalmente pelo AFRFB – Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil por meio de sistemas informatizados próprios da RFB.

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