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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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04 janeiro 2016

Definidos, para 2016, os feriados e pontos facultativos para as repartições públicas

A Portaria 630, de 31-12-2015, divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2015, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro - Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 08 de fevereiro -  Carnaval (ponto facultativo);
III - 09 de fevereiro - Carnaval (ponto facultativo);
IV - 10 de fevereiro - Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V - 25 de março - Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI - 21 de abril - Tiradentes (feriado nacional);
VII - 1º de maio - Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII - 26 de maio - Corpus Christi (ponto facultativo);
IX - 07 de setembro - Independência do Brasil (feriado nacional);
X - 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI - 28 de outubro - Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei 8.112, de 11-12-1990 (ponto facultativo);
XII - 02 de novembro - Finados (feriado nacional);
XIII - 15 de novembro - Proclamação da República (feriado nacional); e
XIV - 25 de dezembro - Natal (feriado nacional).

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