Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

24 janeiro 2017

Ação que questiona PEC da Reforma da Previdência tem despacho com pedido de informações



A
 presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, solicitou aos presidentes da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados informações sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016 referente à chamada Reforma da Previdência que tramita no Congresso Nacional. A PEC 287 é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 438, em que a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Química (CNTQ) e outras entidades sindicais questionam as propostas de mudança nas regras para a aposentadoria nos setores público e privado, bem como as regras de transição para o novo sistema.

Ao receber a ação, na qual é pedida liminar para suspender a tramitação da reforma, a ministra Cármen Lúcia adotou o rito previsto no parágrafo 2ª do artigo 5º da Lei 9.882/1999 (Lei da ADPFs), que permite ao relator ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o advogado-geral da União e o procurador-geral da República, em prazo comum.

Em seu despacho, a ministra Cármen Lúcia observa que a solicitação das informações "não obsta o reexame dos requisitos de cabimento da presente ação, em especial quanto à existência de relevante controvérsia constitucional e à observância do princípio da subsidiariedade". A presidente do STF enfatizou o papel da ADPF para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público, mas lembrou que "a admissão desse importante instrumento de controle objetivo de constitucionalidade depende da inexistência de outros meios processuais aptos e eficazes para evitar que ato do Poder Público produza efeitos lesivos a preceito fundamental suscitado".

Argumentos

Na ADPF 438, as entidades de trabalhadores afirmam que em 2014 o governo federal promoveu alterações previdenciárias e trabalhistas por meio das Medidas Provisórias 664 e 665, que foram convertidas respectivamente nas Leis 13.135/2015 e 13.134/2015, com mudanças para a concessão de pensão por morte, auxílio-doença e seguro-desemprego.

As entidades autoras da ação - além da CNTQ assinam a ADPF a Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi) - questionam o aumento da idade mínima da aposentadoria para 65 anos, os parâmetros presentes nas regras de transição, o fim do tratamento diferenciado entre homens e mulheres e a exigência de 49 anos de contribuição para obtenção de aposentadoria integral, entre outras mudanças previstas na PEC 287/2016.

As entidades sindicais pedem medida cautelar para suspender a tramitação da matéria que se encontra na Câmara dos Deputados. Além da suspensão, pedem que o presidente da República se abstenha de promover as alterações previstas na chamada Reforma da Previdência por meio de medidas provisórias ou decretos, " a fim de que se proceda ampla discussão entre a sociedade e o governo", ou ainda, "que se determine a consulta popular por meio de plebiscito ou referendo, conforme preconiza o artigo 14 da Constituição Federal". No mérito, as entidades reiteram os pedidos feitos na liminar. A ação foi distribuída à ministra Rosa Weber. A ministra Cármen Lúcia despachou nos autos em razão do período de recesso forense.
AR/VP
Processos relacionados
ADPF 438
Fonte: STF

Nenhum comentário: