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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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01 dezembro 2017

eSocial - Implantação progressiva a partir de janeiro/2018




A

 Resolução 1 CD-eSocial, de 29-11-2017 (DO-U 1, de 30-11-2017), estabelece a implementação progressiva do eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

De acordo com o referido Ato, o início da obrigatoriedade de utilização do eSocial será:


1º Grupo – Empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões
– a partir das 8 horas do dia 8-1-2018 – transmissão das informações do empregador (eventos iniciais) e eventos de tabela (S-1000 a S-1080);

– a partir das 8 horas do dia 1-3-2018 – envio das informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos (S-2190 a S-400);
– a partir das 8 horas do dia 1-5-2018 – transmissão dos eventos periódicos compostos por informações da folha de pagamento (S-1200 a S-1300).


2º Grupo – Demais empregadores e contribuintes com faturamento anual menor ou igual a R$ 78 milhões

– a partir das 8 horas do dia 16-7-2018 – transmissão das informações do empregador (eventos iniciais) e eventos de tabela (S-1000 a S-1080);

– a partir das 8 horas do dia 1-9-2018 – envio das informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos (S-2190 a S-2400);
– a partir das 8 horas do dia 1-11-2018 – transmissão dos eventos periódicos compostos por informações da folha de pagamento (S-1200 a S-1300).


3º Grupo – Administração Pública

– a partir das 8 horas do dia 14-1-2019 – transmissão das informações do empregador (eventos iniciais) e eventos de tabela (S-1000 a S-1080);

– a partir das 8 horas do dia 1-3-2019 – envio das informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos (S-2190 a S-2400);
– a partir das 8 horas do dia 1-5-2019 – transmissão dos eventos periódicos compostos por informações da folha de pagamento (S-1200 a S-1300).


A prestação das informações dos eventos relativos à SST - Saúde e Segurança do Trabalhador deverá ocorrer, a partir de janeiro/2019, para os empregadores do 1º e 2º Grupos e, a partir de julho/2019, para os empregadores do 3º Grupo.


O faturamento mencionado anteriormente compreende o total da receita bruta auferida no ano-calendário de 2016 e declarada na EFC – Escrituração Contábil Fiscal relativa ao ano-calendário de 2016.

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