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19 fevereiro 2019

Demissão por justa causa - Não cabe pagamento de férias proporcionais


A questão já foi pacificada pelo TST com a edição da Súmula 171 e que o artigo 146, parágrafo único, da CLT prevê o pagamento das férias proporcionais desde que o empregado não tenha sido demitido por justa causa. Segundo o ministro, ainda que a Constituição da República assegure aos trabalhadores urbanos e rurais o direito às férias, as regras gerais estabelecidas não alcançam a discussão sobre o pagamento proporcional da parcela quando se trata de dispensa justificada.
Fonte: TST

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