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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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14 março 2019

Processo Administrativo -Norma sobre processo eletrônico na esfera administrativa

A Instrução Normativa 1.873 RFB, de 12-3-2019 (DO-U 1, de 14-03-2019),  que dispõe sobre a entrega de documentos no formato digital para juntada a processo digital ou a dossiê digital no âmbito da RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Destacamos:
– a abertura de dossiê digital de atendimento será solicitada:
I - por meio do Portal e-CAC, disponível no endereço eletrônico: http://rfb.gov.br, pelo interessado ou por seu procurador digital, mediante assinatura digital válida:
a) obrigatoriamente, no caso das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado (vigência a partir de 1-4-2019); e
b) facultativamente, no caso de pessoas jurídicas não incluídas na alínea "a" e de pessoas físicas; ou
II - em unidade de atendimento da RFB, mediante apresentação de versão atualizada do formulário eletrônico "Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento (Sodea)", disponível no endereço eletrônico: http://rfb.gov.br:
a) pelo interessado ou por seu procurador digital, no caso de falha ou indisponibilidade dos sistemas informatizados da RFB que impeça a transmissão dos documentos por meio do e-CAC; e
b) pelo interessado ou seu procurador legalmente constituído, no caso de pessoas jurídicas ou físicas.
– o formulário Sodea deverá ser entregue em meio digital, em dispositivo móvel de armazenamento, gravado em arquivo único, no formato PDF, identificado pelo título "Sodea.pdf", acompanhado da documentação legal.
– a abertura do dossiê digital por meio do Portal e-CAC, ou a apresentação do formulário Sodea,  não dispensa a apresentação de requerimento do serviço.

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