A Medida Provisória 889, de 24-7-2019, (DO-U 1,
de 24-07-2019 – Edição Extra), alterou regras de saque do FGTS – Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço, e do PIS - Programa de Integração Social e o
PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Quanto ao FGTS:
–
a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada:
a)
anualmente, no mês de aniversário do trabalhador (saque-aniversário), por meio
da aplicação de um percentual sobre o saldo da conta vinculada do trabalhador,
observada uma tabela com o limite das faixas de saldo; e
b)
a qualquer tempo, quando seu saldo for inferior a R$ 80,00 e não tiverem
ocorrido depósitos ou saques por, no mínimo, 1 ano;
–
sem prejuízo das hipóteses de movimentação da conta do FGTS, fica disponível
aos titulares de conta vinculada do FGTS, até 31-3-2020, o saque de recursos
até o limite de R$ 500,00 por conta;
–
o titular de contas vinculadas do FGTS estará sujeito a somente uma das
seguintes sistemáticas de saque:
a) saque-rescisão; ou
b)
saque-aniversário. (disponível em 2020)
– o titular de contas vinculadas estará
sujeito originalmente à sistemática de saque-rescisão e poderá optar por
alterá-la;
– a primeira opção pela sistemática de
saque-aniversário poderá ser feita a qualquer tempo e terá efeitos imediatos;
– na sistemática de saque-aniversário, o
valor do saque será determinado:
a)
pela aplicação, à soma de todos os saldos das contas vinculadas do titular,
apurados na data do débito, da alíquota correspondente, estabelecida na tabela
constante da MP 889/2019; e
b)
pelo acréscimo da parcela adicional correspondente, estabelecida na referida
tabela, ao valor apurado de acordo com a letra “a” imediatamente anterior.
Tabela:
LIMITE DAS FAIXAS DE SALDO (EM R$)
|
%
|
PARCELA ADICIONAL (EM R$)
|
|
de 00,01
|
até 500,00
|
50
|
-
|
de 500,01
|
até 1.000,00
|
40
|
50,00
|
de 1.000,01
|
até 5.000,00
|
30
|
150,00
|
de 5.000,01
|
até 10.000,00
|
20
|
650,00
|
de 10000,01
|
até 15.000,00
|
15
|
1150,00
|
de 15.000,01
|
até 20.000,00
|
10
|
1900,00
|
acima de 20.000,00
|
-
|
5
|
2900,00
|
O saque para os aniversariantes
do primeiro semestre, observará o seguinte cronograma:
- para aqueles
nascidos em janeiro e fevereiro, os saques serão efetuados no período de abril
a junho de 2020;
- para aqueles
nascidos em março e abril - os saques serão efetuados no período de maio a
julho de 2020; e
- para aqueles
nascidos em maio e junho - os saques serão efetuados no período de junho a
agosto de 2020.
Quanto ao PIS/PASEP:
–
fica disponível a qualquer titular da conta individual dos participantes do
PIS-PASEP o saque integral do seu saldo a partir de 19-8-2019;
–
a disponibilização dos saldos das contas individuais será efetuada conforme
cronogramas de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa
Econômica Federal;
–
na hipótese de morte do titular da conta individual do PIS-PASEP, o saldo da
conta será disponibilizado aos seus dependentes, de acordo com a legislação da
Previdência Social.
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