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15 outubro 2019

eSocial – Substituição do CAGED e da RAIS


Portaria 1.127 SEPREVT, de 14-10-2019, (DO-U, 1 de 15-10-2019), que entra em vigor em 1-1-2020 e define as datas e condições em que as obrigações de prestação de informações pelo empregador no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED e na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, serão substituídas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.

A obrigação da comunicação de admissões e dispensas, por meio do CAGED, passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir da competência de janeiro/2020 para as empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas, mediante o envio das seguintes informações:

- data da admissão e número de inscrição do trabalhador no CPF, que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do trabalhador;

- salário de contratação, que deverá ser enviado até o dia 15 do mês seguinte em que ocorrer a admissão;

- data da extinção do vínculo empregatício e motivo da rescisão do contrato de trabalho, que deverão ser prestadas:

a) até o décimo dia, contado da data da extinção do vínculo, nas hipóteses de: despedida sem justa causa, extinção do contrato de trabalho por acordo entre o empregador e o empregado, extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários e suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;

b) até o dia 15 do mês seguinte em que ocorrer a extinção do vínculo, nos demais casos;

- último salário do empregado, que deverá ser prestada até o dia 15 do mês seguinte em que ocorrer a alteração salarial;

- transferência de entrada e transferência de saída, que deverão ser prestadas até o dia 15 do mês seguinte a ocorrência;

- reintegração, que deverá ser prestada até o dia 15 do mês seguinte a ocorrência.

As pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, que adotem o regime jurídico previsto na CLT, bem como as organizações internacionais, até que estejam obrigadas a prestar as informações previstas no eSocial, e as empresas que não cumprirem as condições relacionadas anteriormente deverão prestar as informações por meio do CAGED, conforme Manual de Orientação do CAGED.

A obrigação da entrega da RAIS, passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir do ano-base 2019, pelas empresas obrigadas à transmissão das seguintes informações de seus trabalhadores ao eSocial, referentes a todo o ano-base: data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador; data e motivo da rescisão de contrato, bem como os valores das verbas rescisórias devidas e valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores.

Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação da entrega da RAIS, seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base, que será publicado no mês de janeiro de cada ano, no portal www.rais.gov.br.

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