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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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04 novembro 2019

Benefícios Previdenciários - Prova de vida - Residente no exterior


A Resolução 707 INSS, de 31-10-2019, (DO-U 1, de 04-11-2019), que especifica os procedimentos para a comprovação de vida pelos beneficiários que residem no exterior.

Destacamos:

– os beneficiários do INSS que residem no exterior deverão realizar, anualmente, a comprovação de vida, independentemente da forma de recebimento do benefício;

– a não realização da comprovação de vida a cada 12 meses ensejará o bloqueio do crédito, a suspensão ou a cessação do benefício, nos termos da legislação em vigor;

– a comprovação de vida deverá ser emitida pelas representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior;

– a documentação de comprovação de vida deverá ser encaminhada ao INSS, diretamente pelo beneficiário, nas formas que se seguem:

a) à Agência de Acordos Internacionais responsável pelo acordo com o país de residência do beneficiário;

b) à Coordenação-geral de Pagamentos e Gestão de Serviços Previdenciários da Diretoria de Benefícios para residentes em países com os quais o Brasil não mantém Acordo Internacional de Previdência; ou

c) por meio de juntada dos documentos no MEU INSS.

Como fazer, Clique Aqui.

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