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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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05 março 2020

RAIS – Ano-base 2019 - Preenchimento



A Portaria 6.136 SEPREVT, de 3-3-2020, (DO-U 1, de05-03-2020), divulga os procedimentos para a declaração da RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, estabelecendo que:


  • a declaração deverá ser fornecida por meio eletrônico, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS, que poderá ser obtido no Portal da RAIS (www.rais.gov.br);
  • os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão fazer a declaração acessando a opção - RAIS NEGATIVA - on-line - disponível no Portal da RAIS;
  • o estabelecimento inscrito no CNPJ que não manteve empregado ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS - RAIS NEGATIVA - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes; e
  • é obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 10 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 10 vínculos.
As empresas e empregadores já obrigados à prestação de informações ao eSocial (Eventos Periódicos), o cumprimento da obrigação para fins de pagamento do abono salarial será feita exclusivamente pelo eSocial.
Sendo assim, ficam desobrigadas de enviar a declaração da RAIS por meio do GDRAIS, a partir do ano-base 2019, somente as empresas e empregadores obrigados à prestação das seguintes informações de seus trabalhadores ao eSocial:

  • data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador;
  •  data e motivo da rescisão de contrato, bem como os valores das verbas rescisórias devidas;
  • valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, com a correspondente discriminação e individualização dos valores.

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