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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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07 abril 2020

Prorrogado o prazo de recolhimento das Contribuições Previdenciárias, patronal, das empresas e empregadores domésticos, relativas às competências março e abril/2020


A Portaria 139 ME, de 3-4-2020 (DO-U, Edição Extra, de 3-4-2020), prorrogou as contribuições previdenciárias, patronal, devidas pelas empresas e pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

  •  CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL A CARGO DAS EMPRESAS E EQUIPARADA:

a) de 20% sobre o total das remunerações dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais;

b) contribuição de 1%, 2% ou 3% (RAT - Riscos Ambientais do Trabalho), incidente sobre o total da remuneração dos segurados empregados e trabalhadores avulsos, para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho; e

c) de 2,5% devida pelas instituições financeiras e equiparadas.



  • CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADOR DOMÉSTICO:

a) de 8% incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço; e
b) de 0,8% incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço, para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.

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