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23 junho 2020

Suspenso o prazo do recurso contra decisão de indeferimento da certificação das Entidades Beneficentes


Decreto presidencial regulamenta lei de certificados para ...Portaria 419 MC, de 22-6-2020, (DO-U, de 23-06-2020), estabelece regras sobre excepcionalidades para a preservação das entidades de assistência social no âmbito da rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social - SUAS , em razão do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente de infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19).

No âmbito do SUAS, poderão ser adotadas estratégias de flexibilização de procedimentos e de atividades presenciais para preservar a oferta regular e essencial dos serviços e programas socioassistencias por meio de parcerias com entidades de assistência social.

Fica suspenso o prazo do recurso contra decisão de indeferimento da certificação no âmbito do Ministério da Cidadania, a contar do dia 20-3-2020, a partir do reconhecimento de calamidade pública   até o prazo de 60  dias contados após após 23-6-2020. Após a suspensão do prazo, este deverá ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

Os recursos tempestivos eventualmente encaminhados no período de suspensão deverão ser admitidos e analisados normalmente a fim de dar prosseguimento ao processo.

O prazo de suspensão também se aplica  aos requerimentos de concessão e renovação da certificação de entidades beneficentes de assistência social, ainda não decididos, para:

- protocolização de resposta dos processos já diligenciados e não respondidos; e

- contagem do prazo da diligência para os processos de concessão e renovação que ainda não foram diligenciados.

As respostas de diligências eventualmente encaminhadas no período de suspensão deverão ser admitidas e analisadas normalmente a fim de dar prosseguimento ao processo.

 Caso os documentos enviados em resposta à diligência não sejam suficientes, a entidade poderá ser novamente diligenciada ao final do período de suspensão  para complementação de documentos e informações.

Ficam suspensas as publicações de decisões de indeferimento de certificação e de seus respectivos recursos, e o prazo para protocolos de requerimentos de renovação pelo prazo de 60 dias, contados de 23-6-2020.

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