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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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10 dezembro 2020

Jovem Aprendiz - Atividades teóricas e práticas na modalidade à distância.

A Portaria 24.471 SEPEC, de 1-12-2020, (DO-U 1, de 09-12-2020), autoriza, de forma excepcional,  até 30-6-2021,  a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância.


Considera-se modalidade à distância as atividades desenvolvidas por mediação de tecnologia de informação e comunicação, cujas atividades deverão ainda relacionar-se com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego.


As entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, conjuntamente com os estabelecimentos cumpridores da quota de aprendizagem, devem assegurar que os aprendizes tenham acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessários e adequados para a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem na modalidade à distância.


A Portaria 24.471 SEPEC, de 1-12-2020 também revogou a Portaria 18.775 SEPEC, de 7-8-2020.

 

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