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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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06 janeiro 2021

Novas idades para cessação da pensão por morte

A Portaria 424 ME, de 29-12-2020, (DO-U 1,  de 30-12-2020), estabelece que o direito à percepção de cada quota individual da pensão por morte, cessará, para o cônjuge ou companheiro, com o transcurso dos seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18  contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável:

I – 3 anos, com menos de 22 anos de idade;

II – 6 anos, entre 22 e 27 anos de idade;

III – 10  anos, entre 28 e 30 anos de idade;

IV - 15 anos, entre 31 e um e 41 anos de idade;

V - 20 anos, entre 42 e 44 anos de idade;

VI - vitalícia, com 45 ou mais anos de idade.

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