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18 março 2022

Antecipado o pagamento do 13º salário (abono anual) para aposentados e pensionistas do INSS

O Decreto 10.999, de 17-03-2022,  (DO-U 1, de 18-03-2022), dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2022, da seguinte forma:

O pagamento ocorrerá em duas parcelas.

  • A primeira, correspondente a 50% do valor do benefício, será devida ainda em abril de 2022, será paga juntamente com os benefícios dessa competência (de 25 de abril a 6 de maio).

A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Nesse caso, o valor será calculado proporcionalmente.

  • A segunda parcela será paga junto com os benefícios da competência do mês de maio de 2022 (de 25 de maio a 7 de junho).

Os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor, calculada de acordo com o tempo de duração do benefício.

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