Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

23 março 2022

Multas por descumprimento da legislação trabalhista

A Medida Provisória 1.107, de 17-03-2022, (DO-U 1, de 18-03-2022), no artigo 13, estabelece novas multas a serem aplicadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho, acrescentando os artigos 29-A e 29-B à CLT.

São elas:

  • Deixar de anotar o registro no empregado na CTPS ou deixar de preencher os campos da remuneração na CTPS (infração ao artigo 29, ‘caput’ e § 1º da CLT)

Multa no valor de R$ 3.000,00 por empregado prejudicado, acrescido de igual valor em cada reincidência. No caso de microempresa ou de empresa de pequeno porte, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 por empregado prejudicado.

A infração acima constitui exceção ao critério da dupla visita.
Lembramos que esta obrigação é cumprida com o envio do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão” ao eSocial.

  • Deixar de anotar na CTPS as atualizações: na data-base; a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador; no caso de rescisão contratual ou por necessidade de comprovação perante a Previdência Social (infração ao artigo 29, § 2º da CLT)

Multa no valor de R$ 600,00 por empregado prejudicado.

Essa obrigação é cumprida com o envio do evento “S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho” ao eSocial.

Nenhum comentário: