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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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01 novembro 2022

Procedimentos e rotinas de recurso no âmbito da área de benefício do INSS

Portaria 1.069 DIRBEN-INSS,  de 27-10-2022, (DO-U – 1, de 01-11-1022), disciplina os procedimentos e rotinas de recurso no âmbito da área de benefício do INSS.

Havendo pedido de desistência após julgamento de alçada ou de última instância, ou seja, com a consolidação da decisão recursal, o INSS deve juntar o pedido aos autos do processo e comunicar o órgão julgador para conhecimento. 


Havendo necessidade, a SGBEN - Seção de Gestão de Benefício poderá formular consultas a CES - Central Especializada de Suporte, mediante despacho que contenha, obrigatoriamente, os seguintes elementos essenciais: 

·         descrição do caso concreto;

·         manifestação do entendimento do servidor, devidamente fundamentada; e 

·         dúvida específica e claramente definida.

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