A Instrução Normativa 152 INSS, de 24-8-2023,(DO-U 1, de 25-08-2023), estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraídos nos benefícios pagos pelo INSS.
Nas operações de empréstimo pessoal e nos casos em que os beneficiários, sem limite de idade, constituírem RMC - Reserva de Margem Consignável para utilização de cartão de crédito e RCC - Reserva de Cartão Consignado para utilização do cartão consignado de benefício, devem ser considerados que a taxa de juros mensal deve obedecer ao limite máximo de juros recomendado pelo CNPS - Conselho Nacional de Previdência Social conforme estabelecido em Resolução vigente.
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