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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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24 julho 2025

Cadastro biométrico e os beneficio da Seguridade Social

 


O Decreto 12.561, de 23-7-2025, (DO-U 1 de 24-7-2025),que entrará em vigor 120 dias após 24-7-2025, regulamenta o cadastro biométrico obrigatório para fins de concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social.

A concessão, a manutenção e a renovação de benefícios da seguridade social ficam condicionadas à existência de cadastro biométrico do requerente, do titular do benefício ou do seu responsável legal em bases biométricas de Governo.

Considera-se cadastro biométrico aquele constante da base biométrica da Carteira de Identidade Nacional.

Serão considerados, em caráter transitório, os cadastros biométricos constantes das bases biométricas da Carteira Nacional de Habilitação, da base de identificação civil da Polícia Federal ou da Identificação Civil Nacional sob a responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral, conforme cronograma disposto em ato do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

A implantação do serviço será gradual, conforme cronograma e diretrizes estabelecidos em ato do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e priorizará a verificação biométrica na liberação do pagamento dos benefícios.


21 julho 2025

Empregadores têm até 8 de agosto para regularizar declarações da RAIS


 Informações são essenciais para garantir o pagamento do Abono Salarial e subsidiar estatísticas oficiais sobre o mercado de trabalho; envio fora do prazo pode gerar multas.


O MTE  - Ministério do Trabalho e Emprego está recebendo, desde 30 de junho, as declarações da RAIS -  Relação Anual de Informações Sociais referentes aos anos-base de 1976 a 2022. Os empregadores que não enviaram as informações no prazo regular têm até o dia 8 de agosto para regularizar a situação.

É fundamental que os empregadores respeitem o prazo de envio das declarações. A omissão de dados ou o fornecimento de informações falsas ou incorretas pode resultar em auto de infração e aplicação de multa. Vale lembrar que o pagamento da penalidade não dispensa a obrigação de prestar as informações devidas.

Os dados da RAIS de anos anteriores são fundamentais para que o governo identifique os trabalhadores com direito ao Abono Salarial PIS/PASEP. A falta de envio dessas informações por parte dos empregadores pode impedir o recebimento do benefício. A RAIS também é uma importante ferramenta para o controle da atividade trabalhista no país, subsidiando a elaboração de estatísticas e o acompanhamento do mercado de trabalho.

A transmissão das declarações da RAIS referentes aos anos-base de 1976 a 2022, geradas pelo aplicativo GDRAIS Genérico e que envolvam um ou mais empregados, exige o uso de certificado digital - inclusive para órgãos da Administração Pública. O envio deve ser feito exclusivamente por meio do aplicativo GDRAIS Genérico, disponível para download no portal da RAIS.

Estão dispensados de enviar a RAIS por meio do aplicativo GDRAIS Genérico os empregadores obrigados à transmissão das informações pelo sistema eSocial, conforme estabelecido na Portaria nº 1.127, de 14 de outubro de 2019. 

A dispensa segue os seguintes critérios:

Grupos 1, 2, 3 e 4: envio permitido via GDRAIS Genérico até o ano-base 2018;

Grupo 3: envio permitido via GDRAIS Genérico até o ano-base 2021;

Grupo 4: envio permitido via GDRAIS Genérico até o ano-base 2022.

A partir do ano-base 2023, todas as declarações da RAIS desses grupos serão extraídas diretamente dos bancos de dados do sistema eSocial.

Mais informações estão disponíveis no portal oficial da RAIS: https://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf 


03 julho 2025

Plataforma FGTS Digital - Parcelamento

 


O Edital 2,SIT de 2025,(DO-U, de 3-7-2025) que dispõe sobre a entrada em produção do módulo de parcelamento da plataforma FGTS Digital. 

O módulo de parcelamento passa a operar, em ambiente de produção, de forma efetiva, 👀👀a partir de 2-7-2025, estando disponível para utilização pelos empregadores/responsáveis com débitos de FGTS declarados na plataforma a partir da👀👀 competência 3/2024.

Na atual fase de desenvolvimento, o parcelamento não estará disponível para:

- Empregadores com natureza jurídica de Administração Pública que puderam usar o Conectividade Social e os sistemas a ele integrados até a competência de 12/2024;

 - MEI - Microempreendedores Individuais e Empregadores Domésticos; e

- Segurados Especiais sem CNO - Cadastro Nacional de Obras. 

O módulo permitirá o parcelamento dos valores devidos ao FGTS observando-se as condições, prazos, modalidades e critérios definidos pela Secretaria de Inspeção do Trabalho.

A operacionalização do parcelamento, referente às competências desde de a 👀👀 3/2024, dar-se-á exclusivamente por meio da plataforma FGTS Digital, disponível no endereço eletrônico: 

https://fgtsdigital.sistema.gov.br/portal/login.

Orientações complementares podem ser obtidas no Manual de Orientação do FGTS Digital e documentação técnica, disponibilizados no portal do FGTS Digital por meio do link: 
 

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica .

 

01 julho 2025

DIRF

 


Com o fim da DIRF, empregadores devem estar atentos às obrigações relativas ao eSocial e à EFD-Reinf

A substituição da Declaração viabiliza a prestação das mesmas informações mediante processo mais moderno e seguro.

A DIRF - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte  não será mais utilizada. A nova forma de prestação de informações está estruturada em dois pilares principais:

👀 eSocial: sistema responsável pelo recebimento das informações trabalhistas e previdenciárias, inclusive as relativas à folha de pagamento. Por meio dessa ferramenta, são declarados os rendimentos pagos a empregados, contribuições previdenciárias, FGTS, impostos retidos e demais obrigações relacionadas aos vínculos empregatícios. Também devem ser informados no eSocial os rendimentos pagos a pessoas físicas sem vínculo empregatício, quando relacionados a atividades de trabalho, como no caso de prestadores de serviços autônomos. 


👀 EFD-Reinf: escrituração destinada à prestação de informações relativas a pagamentos realizados a pessoas jurídicas e a pessoas físicas e retenções de tributos, além de outras informações relativas a contribuições sociais. 

A substituição da DIRF elimina a duplicidade de informações e torna o processo mais eficiente, alinhado à modernização promovida pelo SPED - Sistema Público de Escrituração Digital . Com isso, a Receita Federal "aposenta a DIRF" após décadas de relevantes "serviços prestados" e adota um modelo mais moderno para o cumprimento das obrigações tributárias. 

Fonte: RFB