O Edital 2,SIT de 2025,(DO-U, de 3-7-2025) que dispõe sobre a entrada em produção do módulo de parcelamento da plataforma FGTS Digital.
O módulo de parcelamento passa a operar, em ambiente de produção, de forma efetiva, 👀👀a partir de 2-7-2025, estando disponível para utilização pelos empregadores/responsáveis com débitos de FGTS declarados na plataforma a partir da👀👀 competência 3/2024.
Na atual fase de desenvolvimento, o parcelamento não estará disponível para:
- Empregadores com natureza jurídica de Administração Pública que
puderam usar o Conectividade Social e os sistemas a ele integrados até a
competência de 12/2024;
- Segurados Especiais sem CNO - Cadastro Nacional de Obras.
O módulo permitirá o parcelamento dos valores devidos ao FGTS
observando-se as condições, prazos, modalidades e critérios definidos pela
Secretaria de Inspeção do Trabalho.
A operacionalização do parcelamento, referente às competências desde de a 👀👀 3/2024, dar-se-á
exclusivamente por meio da plataforma FGTS Digital, disponível no endereço eletrônico:
https://fgtsdigital.sistema.gov.br/portal/login.
Orientações complementares podem ser obtidas no Manual de Orientação do FGTS
Digital e documentação técnica, disponibilizados no portal do FGTS Digital por
meio do link: