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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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07 agosto 2025

Reavaliação biopsicossocial da pessoa beneficiária do BPC

 


A Portaria Conjunta 33 MDS-MPS-INSS, de 5-8-2025,(DO-U 1, de 7-8-2025), estabelece as diretrizes e os procedimentos para a reavaliação biopsicossocial da pessoa com deficiência beneficiária do BPC - Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.


A reavaliação biopsicossocial da pessoa com deficiência beneficiária do BPC, será realizada em duas etapas:


1ª) perícia médica, realizada pelo perito médico federal do Ministério da Previdência Social; e


2ª) avaliação social, realizada pelo assistente social do Serviço Social do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.


A reavaliação biopsicossocial tem por objetivos:


comprovar a continuidade da existência de impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que tenham ou possam ter duração mínima de dois anos; e


aferir o grau de restrição para a participação plena e efetiva da pessoa com deficiência na sociedade, decorrente da interação dos impedimentos, com barreiras diversas.


O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social deve notificar o beneficiário, seu responsável legal ou procurador sobre a necessidade de agendar a reavaliação biopsicossocial no prazo de 30 dias, contados a partir da ciência, observando a seguinte ordem de prioridade:


benefícios em que na avaliação anterior das funções e estruturas do corpo não foi possível prever se a duração do impedimento se prolongaria pelo prazo mínimo de dois anos; e


benefícios de acordo com o tipo e a gravidade do impedimento, a idade do beneficiário e a data em que foi realizada a avaliação ou a última reavaliação biopsicossocial.


A reavaliação biopsicossocial do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social fica dispensada:


para beneficiários que completarem sessenta e cinco anos de idade;

pelo período de 2 anos contados a partir da data de retorno, para pessoas com deficiência que voltarem a receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social após a suspensão do benefício devido ao exercício de atividade remunerada ou empreendedora; e


pelo período de 2 anos contados a partir da data de retorno, para pessoas com deficiência que voltarem a receber o BPC após a interrupção do recebimento do auxílio-inclusão.




Empresas com 100 ou mais empregados já podem enviar informações para novo Relatório de Transparência

 



Dados complementares podem ser inseridos até 31 de agosto no portal Emprega Brasil; relatório será divulgado em setembro pelo MTE e Mulheres para dar visibilidade às desigualdades salariais entre mulheres e homens.


Desde 1-8-2025, empresas com 100 ou mais empregados já podem inserir as informações complementares que irão compor o próximo Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. 

O documento será divulgado em setembro pelo MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, em parceria com o Ministério das Mulheres.

Mais de 54 mil empresas devem acessar o portal Emprega Brasil para preencher os dados até o dia 31 de agosto. Esta será a quarta edição do relatório previsto na Lei da Igualdade Salarial, que tem como objetivo dar visibilidade às desigualdades salariais entre mulheres e homens que exercem a mesma função.


Com base nas informações fornecidas pelas empresas e nos dados da RAIS - Relação Anual de Informações Sociais  referentes ao período de julho de 2024 a junho de 2025, o MTE elaborará um relatório individual para cada empresa e um relatório consolidado, que será divulgado à sociedade.

A partir de 20 de setembro, os empregadores poderão acessar seus relatórios no portal Emprega Brasil e realizar a divulgação em seus canais institucionais - como site, redes sociais ou outros meios equivalentes -, sempre em local de fácil acesso e ampla visibilidade para trabalhadores, empregados e o público em geral.


O não cumprimento da obrigação de divulgar o relatório poderá resultar na aplicação de multa, conforme previsto na legislação. A fiscalização do MTE já está monitorando as empresas quanto à observância dessa exigência.


Os dados de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios divulgados neste ano, no 3º Relatório da Lei de Igualdade Salarial, revelaram que, em média, as mulheres recebiam 20,9% a menos do que os homens nos 53.014 estabelecimentos com 100 ou mais empregados no país. "Ainda não podemos falar em redução das desigualdades, mas já observamos avanços, como o aumento da participação feminina no mercado de trabalho apontado no último relatório. 

É fundamental transformar a cultura que naturaliza a diferença salarial, frequentemente justificada pelo menor tempo de empresa das mulheres, consequência de um ciclo em que elas são, historicamente, as primeiras a serem demitidas em momentos de crise", destaca Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE.


Sobre a Lei - Sancionada em 3 de julho de 2023, a Lei 14.611 estabelece a obrigatoriedade da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, alterando o artigo 461 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. A norma determina que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas para assegurar essa igualdade, como a promoção da transparência salarial, a implementação de mecanismos de fiscalização e a oferta de canais seguros para denúncias de discriminação.


👀 Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens: entenda a nova lei clicando aqui.

📌Fonte: MTE