Dados complementares podem ser inseridos até 31 de agosto no portal Emprega Brasil; relatório será divulgado em setembro pelo MTE e Mulheres para dar visibilidade às desigualdades salariais entre mulheres e homens.
Desde 1-8-2025, empresas com 100 ou mais empregados já podem inserir as
informações complementares que irão compor o próximo Relatório de Transparência
Salarial e de Critérios Remuneratórios.
O documento será divulgado em setembro
pelo MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, em parceria com o Ministério das
Mulheres.
Mais de 54 mil empresas devem acessar o portal Emprega Brasil para preencher os
dados até o dia 31 de agosto. Esta será a quarta edição do relatório previsto
na Lei da Igualdade Salarial, que tem como objetivo dar visibilidade às
desigualdades salariais entre mulheres e homens que exercem a mesma função.
Com base nas informações fornecidas pelas empresas e nos dados da RAIS -
Relação Anual de Informações Sociais referentes ao período de julho de
2024 a junho de 2025, o MTE elaborará um relatório individual para cada empresa
e um relatório consolidado, que será divulgado à sociedade.
A partir de 20 de setembro, os empregadores poderão acessar seus relatórios no
portal Emprega Brasil e realizar a divulgação em seus canais institucionais -
como site, redes sociais ou outros meios equivalentes -, sempre em local de
fácil acesso e ampla visibilidade para trabalhadores, empregados e o público em
geral.
O não cumprimento da obrigação de divulgar o relatório poderá resultar na
aplicação de multa, conforme previsto na legislação. A fiscalização do MTE já
está monitorando as empresas quanto à observância dessa exigência.
Os dados de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios divulgados neste
ano, no 3º Relatório da Lei de Igualdade Salarial, revelaram que, em média, as
mulheres recebiam 20,9% a menos do que os homens nos 53.014 estabelecimentos
com 100 ou mais empregados no país. "Ainda não podemos falar em redução
das desigualdades, mas já observamos avanços, como o aumento da participação
feminina no mercado de trabalho apontado no último relatório.
É fundamental transformar a cultura que naturaliza a diferença salarial, frequentemente justificada pelo menor tempo de empresa das mulheres, consequência de um ciclo em que elas são, historicamente, as primeiras a serem demitidas em momentos de crise", destaca Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE.
Sobre a Lei - Sancionada em 3 de julho de 2023, a Lei 14.611 estabelece a
obrigatoriedade da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre
mulheres e homens, alterando o artigo 461 da CLT - Consolidação das
Leis do Trabalho. A norma determina que empresas com 100 ou mais
empregados adotem medidas para assegurar essa igualdade, como a promoção da
transparência salarial, a implementação de mecanismos de fiscalização e a
oferta de canais seguros para denúncias de discriminação.
👀 Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens: entenda a nova lei clicando aqui.
📌Fonte: MTE
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