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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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19 abril 2007

Gestante contratada por prazo determinado receberá indenização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do Estado do Rio Grande do Sul e da empresa Singular Serviços de Limpeza e Conservação Ltda de pagar a uma auxiliar de serviços gerais os salários referentes à estabilidade por ter sido demitida grávida.
A empregada foi contratada pela Singular em dezembro de 2002 para trabalhar no serviço de limpeza do Foro da Comarca de Caxias do Sul, com salário mensal de R$ 296,00. Em setembro de 2003, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o recebimento do período estabilitário dizendo ter sido demitida grávida. A demissão ocorreu em junho de 2003, sem justa causa.

TST mantém penhora contra Instituto Candango de Solidariedade

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo do Instituto Candango de Solidariedade (ICS), que pretendia reverter a decisão que bloqueou valores de sua conta corrente para o pagamento de débito trabalhista. O ICS alegou a ilegalidade da penhora, por se tratar de organização social sem fins lucrativos, circunstância que tornaria o ato ilícito. O ICS alegou ainda que seu direito de defesa foi cerceado, na medida em que não teve a oportunidade de provar sua condição de entidade filantrópica. A certidão do INSS que atestava tal condição estava com vigência exaurida.

Jornalista de agência não ganha por republicação de notícias

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul negou pedido feito por um ex-empregado da Agência Folha de Notícias Ltda. de pagamento de adicional pela reutilização e republicação das notícias que produzia e de indenização por danos morais e materiais pela utilização indevida dos textos de sua autoria. A sentença da 11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) e pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a agravo de instrumento contra a decisão.

TST mantém teto salarial de engenheiro da Cedae

As empresas públicas e sociedades de economia mista devem observar o teto remuneratório previsto na Constituição Federal (artigo 37, XI). Com este fundamento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de revista de um engenheiro da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), do Rio de Janeiro, contra decisão que limitou seus vencimentos ao teto salarial do Estado. O relator do processo foi o ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

18 abril 2007

TST determina que TRT/RJ reexamine anulação de eleição para Cipa

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) reexamine recurso de uma empresa que contesta a competência da Justiça do Trabalho para anular as eleições para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). O TRT/RJ anulou as eleições para a Cipa da Nutriflex S.A.- Indústria e Comércio por entender que a realização do pleito prejudicou um ex-integrante da comissão reintegrado ao emprego após ajuizar ação trabalhista.

Técnico de futsal obtém reconhecimento de vínculo com Inter

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul reconheceu a existência de vínculo de emprego entre um treinador de futebol de salão e o Sport Club Internacional, de Porto Alegre, deferindo, assim, a anotação na carteira de trabalho e o pagamento de diversas verbas trabalhistas. A decisão, da 11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), e o recurso do clube em sentido contrário foi rejeitado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar agravo de instrumento.

Petrobras é condenada a indenizar terceirizados em dois Estados

Em dois processos diferentes, de Regiões distintas, julgados pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a Petrobras - Petróleo Brasileiro S/A - foi condenada a assumir indenização trabalhista devida a ex-empregados de empresas terceirizadas. O primeiro caso refere-se a um processo oriundo da 12ª Região (Santa Catarina), e envolve quatro empresas: a própria Petrobras - que, por força de contrato com a TBG (Transportadora Brasileira do Gasoduto Bolívia-Brasil S/A), assumiu as responsabilidades pela execução dos serviços de instalação do gasoduto, e subcontratou, mediante licitação, a Rural Fortes Serviço e Comércio Ltda., do Rio de Janeiro, que, por sua vez, também subcontratou a Silva Construtora Ltda., de São Paulo, efetiva empregadora do reclamante.