“Cavalo paraguaio, burro e incompetente”, eram alguns dos adjetivos usados por uma supervisora da empresa Softway Contact Center Serviços de Teleatendimento S/A para qualificar seu subordinado, quando este não alcançava a meta de vendas traçada pela empresa. Pelo tratamento ofensivo, considerado assédio moral, a empresa foi condenada a pagar ao ex-empregado humilhado R$ 6 mil a título de indenização por danos morais. A decisão, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina), foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
Quem sou eu

- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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23 abril 2007
Piloto de avião tem garantida jornada de 176 horas mensais
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho limitou a 176 horas mensais a jornada de trabalho de um piloto que trabalhava para o Banco Bamerindus do Brasil S/A. A decisão reformulou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná), que havia limitado a 85 horas mensais a jornada de trabalho do piloto, sem considerar outros períodos de trabalho diário. O relator do recurso no TST, ministro Emmanoel Pereira, afirmou que não se pode confundir a jornada de trabalho do aeronauta com o limite relativo às horas de vôo.
19 abril 2007
Trabalhador pode contribuir com a alíquota de 11% para a Previdência Social
Em vigor desde 2 de abril, nova aliquota de contribuição beneficia trabalhadores de baixa renda
De Natal (RN) - Com a redução da alíquota de 20% para 11% da contribuição dos trabalhadores autônomos, prevista no Decreto 6.042/2007, o INSS pretende diminuir o número de pessoas que trabalham no mercado informal, não recolhem a contribuição previdênciária e portanto não têm direito aos benefícios e serviços oferecidos pela Previdência Social. O Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária em vigor desde 2 de abril, beneficia trabalhadores de baixa renda.
Com a nova alíquota, os trabalhadores que já tiveram registro em carteira de trabalho, perderam o emprego e agora exercem atividade na economia informal, podêm manter a qualidade de segurados se inscrevendo como contribuintes individuais. Profissionais como feirantes, pedreiros, artesãos, taxistas, motoboys, moto-taxistas, podem ser beneficiados com a nova lei, contribuindo com R$ 41,80, o equivalente a 11% do salário mínimo vigente.
O profissional que optar pela alíquota de 11%, tem direito a usufruir, no futuro, de todos os benefícios previdenciários como: aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário- maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão, e aposentadoria por invalidez. A única exceção, é a aposentadoria por tempo de contribuição. Para ter direito a esta espécie, o segurado precisa pagar a diferença de 9% para atingir o percentual de 20% do salário de contribuição.
A inscrição na Previdência Social pode ser feita no site www.previdencia.gov.br , pelo Prevfone 0800 728 0191 ou nas Agências da Previdência Social (APS), inclusive o PREVMovel. Para fazer a inscrição o trabalhador precisa apresentando os seguintes documentos: identidade, CPF, titulo de eleitor, certidão de nascimento ou casamento e carteira de trabalho e comprovante de residência.
Os Comitês Regionais do Programa de Educação Previdenciária das Gerências Executivas do INSS em Natal/RN e Mossoró/RN vêm realizando palestras em sindicatos e associações de classe, com objetivo de chamar a atenção da população sobre a nova legislação, e as vantagens que o trabalhador tem ao se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Novos códigos - Além dos contribuintes individuais, podem recolher com a nova alíquota , os facultativos. Se enquadram nesta categoria os estudantes acima de 16 anos e as donas de casa. O recolhimento da contribuição previdenciária pode ser mensal ou trimestral. A adesão efetuada a partir de abril de 2007, poderá ter seu recolhimento até 15/05/2007. Para quem desejar optar pela alíquota de 11%, o INSS criou novos códigos, que devem constar da Guia da Previdência Social (GPS). O contribuinte deve ficar atendo na hora de preencher a GPS e observar os novos códigos: contribuinte individual com recolhimento mensal (1163); contribuinte individual com recolhimento trimestral (1180); facultativo com recolhimento mensal (1473); facultativo com recolhimento trimestral (1490).
Fonte: INSS
De Natal (RN) - Com a redução da alíquota de 20% para 11% da contribuição dos trabalhadores autônomos, prevista no Decreto 6.042/2007, o INSS pretende diminuir o número de pessoas que trabalham no mercado informal, não recolhem a contribuição previdênciária e portanto não têm direito aos benefícios e serviços oferecidos pela Previdência Social. O Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária em vigor desde 2 de abril, beneficia trabalhadores de baixa renda.
Com a nova alíquota, os trabalhadores que já tiveram registro em carteira de trabalho, perderam o emprego e agora exercem atividade na economia informal, podêm manter a qualidade de segurados se inscrevendo como contribuintes individuais. Profissionais como feirantes, pedreiros, artesãos, taxistas, motoboys, moto-taxistas, podem ser beneficiados com a nova lei, contribuindo com R$ 41,80, o equivalente a 11% do salário mínimo vigente.
O profissional que optar pela alíquota de 11%, tem direito a usufruir, no futuro, de todos os benefícios previdenciários como: aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário- maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão, e aposentadoria por invalidez. A única exceção, é a aposentadoria por tempo de contribuição. Para ter direito a esta espécie, o segurado precisa pagar a diferença de 9% para atingir o percentual de 20% do salário de contribuição.
A inscrição na Previdência Social pode ser feita no site www.previdencia.gov.br , pelo Prevfone 0800 728 0191 ou nas Agências da Previdência Social (APS), inclusive o PREVMovel. Para fazer a inscrição o trabalhador precisa apresentando os seguintes documentos: identidade, CPF, titulo de eleitor, certidão de nascimento ou casamento e carteira de trabalho e comprovante de residência.
Os Comitês Regionais do Programa de Educação Previdenciária das Gerências Executivas do INSS em Natal/RN e Mossoró/RN vêm realizando palestras em sindicatos e associações de classe, com objetivo de chamar a atenção da população sobre a nova legislação, e as vantagens que o trabalhador tem ao se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Novos códigos - Além dos contribuintes individuais, podem recolher com a nova alíquota , os facultativos. Se enquadram nesta categoria os estudantes acima de 16 anos e as donas de casa. O recolhimento da contribuição previdenciária pode ser mensal ou trimestral. A adesão efetuada a partir de abril de 2007, poderá ter seu recolhimento até 15/05/2007. Para quem desejar optar pela alíquota de 11%, o INSS criou novos códigos, que devem constar da Guia da Previdência Social (GPS). O contribuinte deve ficar atendo na hora de preencher a GPS e observar os novos códigos: contribuinte individual com recolhimento mensal (1163); contribuinte individual com recolhimento trimestral (1180); facultativo com recolhimento mensal (1473); facultativo com recolhimento trimestral (1490).
Fonte: INSS
Gestante contratada por prazo determinado receberá indenização
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do Estado do Rio Grande do Sul e da empresa Singular Serviços de Limpeza e Conservação Ltda de pagar a uma auxiliar de serviços gerais os salários referentes à estabilidade por ter sido demitida grávida.
A empregada foi contratada pela Singular em dezembro de 2002 para trabalhar no serviço de limpeza do Foro da Comarca de Caxias do Sul, com salário mensal de R$ 296,00. Em setembro de 2003, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o recebimento do período estabilitário dizendo ter sido demitida grávida. A demissão ocorreu em junho de 2003, sem justa causa.
A empregada foi contratada pela Singular em dezembro de 2002 para trabalhar no serviço de limpeza do Foro da Comarca de Caxias do Sul, com salário mensal de R$ 296,00. Em setembro de 2003, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o recebimento do período estabilitário dizendo ter sido demitida grávida. A demissão ocorreu em junho de 2003, sem justa causa.
TST mantém penhora contra Instituto Candango de Solidariedade
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo do Instituto Candango de Solidariedade (ICS), que pretendia reverter a decisão que bloqueou valores de sua conta corrente para o pagamento de débito trabalhista. O ICS alegou a ilegalidade da penhora, por se tratar de organização social sem fins lucrativos, circunstância que tornaria o ato ilícito. O ICS alegou ainda que seu direito de defesa foi cerceado, na medida em que não teve a oportunidade de provar sua condição de entidade filantrópica. A certidão do INSS que atestava tal condição estava com vigência exaurida.
Jornalista de agência não ganha por republicação de notícias
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul negou pedido feito por um ex-empregado da Agência Folha de Notícias Ltda. de pagamento de adicional pela reutilização e republicação das notícias que produzia e de indenização por danos morais e materiais pela utilização indevida dos textos de sua autoria. A sentença da 11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) e pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a agravo de instrumento contra a decisão.
TST mantém teto salarial de engenheiro da Cedae
As empresas públicas e sociedades de economia mista devem observar o teto remuneratório previsto na Constituição Federal (artigo 37, XI). Com este fundamento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de revista de um engenheiro da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), do Rio de Janeiro, contra decisão que limitou seus vencimentos ao teto salarial do Estado. O relator do processo foi o ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
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