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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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10 julho 2007

Vale do Rio Doce é multada por protelar ação

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, aplicar multa contra a Companhia Vale do Rio Doce, no valor de R$ 2.361 (correspondente a 10% do valor da causa), por “interposição de recurso manifestamente infundado”. A resolução decorreu da apreciação de agravo de instrumento através do qual a empresa insistia em obter seguimento a recurso de revista por ela ajuizado e que havia sido trancado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), por considerá-lo intempestivo.
Inconformada, a Vale do Rio Doce recorreu ao TST, sustentando que houve equívoco na contagem do prazo pelo TRT, tendo em vista a existência de feriado local. No caso, o recurso foi interposto um dia após o prazo legal de oito dias, mas a empresa não comprovou, na ocasião, a existência de feriado local ou de dia útil sem expediente forense que pudesse justificar a prorrogação – vindo a fazê-lo somente quando apelou ao TST, anexando aos autos documento extraído do site do TRT/MG.

Empresa paga verbas rescisórias a vigilante demitido após ajuizar ação

A Uniserv-União Serviços de Vigilância Ltda. foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de verbas rescisórias a um vigilante demitido logo após ajuizar reclamação trabalhista em que pleiteava adicional de periculosidade. Embora alegando que a demissão se deu por justa causa, por abandono de emprego, a empresa não conseguiu provar os fatos. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Uniserv, ficando mantida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
O vigilante foi contratado pela Uniserv em 2003, e dispensado em setembro de 2005 sem o recebimento das verbas rescisórias. Na inicial, afirmou que a dispensa foi comunicada pelo líder de grupo, que, após receber a ordem por fax, fixou-a no quadro de avisos do local de trabalho. Alegou que sua dispensa foi retaliação da empresa por ter ajuizado reclamação trabalhista dias antes. A empresa, na contestação, disse que o vigilante não foi dispensado nem pediu demissão, “simplesmente deixou de comparecer, sem dar qualquer satisfação”, e pediu a declaração da rescisão do contrato por justa causa.



Bancária ganha 80 mil por ter contraído tendinite

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a um recurso restabelecendo sentença em que o Banco Santander Meridional S/A foi condenado a pagar indenização por dano moral a uma ex-empregada que desenvolveu tendinite em função de suas atividades profissionais.
Contratada em Chapecó (SC) e posteriormente transferida para Florianópolis, ela trabalhou durante 13 anos para o banco. Tendo exercido durante uma década atividades como datilografia, manuseio constante de calculadora e de carimbo, digitação e serviços de caixa, começou a apresentar problemas de saúde, como tendinite de punho, dores crônicas e limitação de movimentos, caracterizados, mediante laudo médico, como doença profissional do tipo LER (lesão por esforço repetitivo). Após se afastar para tratamento, a trabalhadora foi despedida, e ajuizou ação contra o banco, requerendo indenização por danos morais e lucros cessantes

06 julho 2007

Portuários avulsos não obtêm direito a registro múltiplo

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento movido por dois trabalhadores portuários avulsos contra decisão que reconheceu ao Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário do Porto Organizado de Santos (Ogmo) o direito de exigir que os avulsos optem por apenas uma única atividade portuária. A Turma, seguindo voto da relatora, juíza convocada Maria do Perpétuo Socorro Wanderley, entendeu que a decisão não ofende o princípio constitucional do livre exercício do trabalho, e que o regime de multifuncionalidade no trabalho portuário deve ser instituído por meio de negociação coletiva.
Os dois avulsos ajuizaram ação ordinária declaratória numa das Varas Cíveis da Comarca de Santos (SP). Ambos eram filiados a mais de um sindicato, fato, segundo eles, “comum no Porto de Santos, tratando-se de uma forma de aumentar a renda mensal dos trabalhadores”. Conforme explicam na inicial, “alguns são registrados como trabalhadores de capatazia e cadastrados como estivadores, tendo suas filiações sindicais e habilitações profissionais em conformidade com a legislação pertinente”. A partir de 1997, porém, afirmaram que o Ogmo passou a pressioná-los para optar por apenas uma função e, em dezembro de 1998, determinou que os pagamentos dos trabalhadores com duas habilitações fossem bloqueados. O objetivo da ação era justamente garantir o direito dos trabalhadores de exercer as atividades profissionais para as quais eram habilitados, “sem a obrigatoriedade de opção por apenas uma delas”, com a respectiva remuneração.


Previdência prorroga prazo para empresas contestarem registros de acidentes de trabalho

A Previdedência Social, através da Portaria 269/2007, prorroga para 1-8-2007 o prazo para que empresas contestem os seus registros de acidentes de trabalho referentes ao período de 1º de maio de 2004 a 31 de dezembro de 2006, disponibilizados no site da Previdência (www.previdencia.gov.br). O prazo antigo acabou no dia 2 de julho.
A portaria, também, determina a divulgação do Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Isto permitirá ao empresário identificar o trabalhador que sofreu o acidente, facilitando a fundamentação da contestação.
Quem não concordar com as ocorrências que a Previdência Social classificou como acidentes de trabalho, poderá protocolar a impugnação na Agência da Previdência Social onde os benefícios são ou foram mantidos. Caso as impugnações sejam aceitas, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) da empresa será alterado. O FAP individual por empresa será divulgado em setembro. No entanto, só a partir de 1º de janeiro de 2008 entra em vigor a redução ou o aumento das alíquotas que as empresas pagarão.
FAP – O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um índice que será multiplicado pelas alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários, para financiar o Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Este fator determinará se a empresa terá redução ou majoração da alíquota, a depender do seu desempenho (mais ou menos acidentes) com relação às demais empresas da mesma atividade econômica.
O FAP varia de 0,50 (redução de 50%), para as empresas cujos trabalhadores foram expostos a menos riscos, a 2,00 (majoração de 100%), para empresas cujos trabalhadores foram expostos a mais riscos. Se, por exemplo, a empresa X está classificada em atividade de alto risco (alíquota de 3%), mas os seus empregados apresentam a mais baixa morbidade do setor (FAP de 0,5), então multiplica-se 3 x 0,5 e o resultado, 1,5%, será a nova alíquota de contribuição. Ao contrário, caso os empregados da empresa apresentem a maior morbidade do setor, a alíquota de contribuição pode ser multiplicada pelo FAP 2,00, o que representará um aumento de 100%.
O FAP foi regulamentado pelo presidente Lula no dia 12 de fevereiro deste ano (Decreto 6.042/07), juntamente com o Nexo Técnico Epidemiológico. O Nexo faz uma relação (nexo) entre as atividades econômicas (Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE) e os agravos descritos no Código Internacional de Doenças (CID-10). Foi montado a partir da observação da incidência de agravos à saúde por atividade econômica. Assim, conseguiu-se, com 99% por cento de segurança estatística, relacionar quais os CIDs que estavam relacionados às diversas atividades.
O benefício para o trabalhador é que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), muitas vezes sonegada pela empresa, não será mais condição indispensável para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda um benefício acidentário, quer por acidente de trabalho ou doença ocupacional. Isso porque, o perito médico, baseado em uma tabela específica, pode estabelecer a relação entre o agravo à saúde descrito no CID e o CNAE. O sistema montado pela Previdência Social e aprovado pelo Conselho Nacional de Previdência Social vai estabelecer o nexo de imediato, possibilitando a concessão do benefício mesmo que a empresa não faça a Comunicação de Acidente de Trabalho (comunica acidente e doença ocupacional).

05 julho 2007

Encartador de suplementos obtém vículo de emprego com O Globo

Na inicial, o encartador afirmou ter sido contratado pelo Globo em maio de 1995, sem anotação na carteira. Ao ser demitido, em janeiro de 1999, não teria recebido as verbas rescisórias, objeto de reclamação trabalhista juntamente com a anotação e baixa na CTPS e verbas como 13º, férias vencidas e proporcionais e adicional noturno.
A Infoglobo Comunicações, na contestação, afirmou por sua vez que o encartador jamais foi seu empregado, e que os serviços que alegou ter prestado – encartes de suplementos de Lojas Americanas, Casa & Vídeo e outros – “jamais foram efetuados por pessoal próprio da empresa”. Segundo as informações prestadas, o trabalho era terceirizado para uma pessoa física e, a partir de janeiro de 1999 passaram a ser executados pelos próprios distribuidores de jornais. E a empresa teria apurado, junto à pessoa com quem havia o contrato, que o encartador nem mesmo havia trabalhado de forma contínua.

TST manda apurar terceirização em empresa pública mineira

Por decisão da Segunda Turma, o Tribunal Superior do Trabalho solicitou ao Ministério do Trabalho e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais a apuração de eventual irregularidade na constituição de empresa pública utilizada na terceirização de mão-de-obra para prestar serviços em órgãos públicos estatais.
A determinação decorreu do julgamento de recurso interposto pela MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A que, enfrentou processo trabalhista movido por uma ex-empregada, contratada para prestar serviços como servente na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig.