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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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06 fevereiro 2008

Dirf 2008 - Orientações Gerais

Os Programas Geradores da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf 2007 deverá ser utilizado para apresentação de declarações relativas aos anos-calendário de 2001 a 2006 e 2007, nos casos de extinção da Pessoa Jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.

* Utilização de Pen Drive:

É possível a gravar e transmitir a declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) no disco removível (Pen Drive).

* Indicação de Matriz :

De acordo com a IN 568 RFB, de 8-9-2005, é privativo do estabelecimento matriz a indicação de Matriz.

* Código 5706 com valores inferiores a R$ 10,00:

Relativamente à Dirf apresentada, fica dispensada a informação de rendimentos correspondentes a juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido da pessoa jurídica, relativos ao código de arrecadação 5706, cujo imposto de renda retido na fonte, no ano-calendário, tenha sido igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais).

* Rendimentos sem retenção:

Para os declarantes obrigados a apresentar a Dirf, também deverão ser informados, valores acima de R$ 6.000,00.

1) todos os rendimentos do trabalho assalariado (0561) e do trabalho não assalariado (0588) pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção, qualquer que seja seu valor;

2) Os rendimentos de aluguéis e royalties, pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção;

* Rendimento previdência Privada

1) Os rendimentos referentes a benefícios de previdência privada (3223) de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) (6891) pagos no ano-calendário, independentemente de ter retenção na fonte, qualquer que seja o seu valor.

* Declarações Retificadoras e Número do Recibo

Para acrescentar, alterar ou excluir informações na Dirf já entregue deverá ser apresentada uma nova declaração tipo retificadora.

A Dirf Retificadora substituirá integralmente as informações apresentadas na declaração anterior.

Não deverão ser informados na Dirf Retificadora os códigos e beneficiários a serem excluídos.

A Dirf Retificadora de instituições administradoras de fundos ou clubes de investimentos deverá conter todos os fundos ou clubes de investimento anteriormente declarados, exceto aqueles a serem excluídos.

A Dirf Retificadora de instituição financeira que na condição de depositária de crédito efetuou pagamentos de rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho/Federal deverá conter todas as informações, anteriormente declarados, exceto aquelas a serem excluídos.

Para cancelar (excluir) todas as informações (códigos e beneficiários) de declaração já entregue, a Dirf Retificadora deverá ser apresentada apenas com a identificação do declarante, ou seja, com o preenchimento da ficha informações.

* Impressão de recibo

O programa somente permitirá a impressão do recibo de entrega da declaração após sua transmissão.

O recibo de entrega será gravado no disquete ou no disco rígido, somente nos casos de validação sem erros.

Tendo a declaração gravada para entrega a SRF, e havendo necessidade de imprimir novamente o recibo, acesse no programa, a opção Declaração - Imprimir.

Não conseguindo imprimir porque foi perdido (o complemento REC), ou está corrompido, basta reenviar a declaração (exatamente igual) e o recibo de entrega será novamente gravado no local onde está a declaração.

* Multa por atraso na entrega da declaração

Para o declarante que deixar de cumprir o prazo regulamentar de entrega da Dirf, será emitida Notificação de Lançamento relativa à multa por atraso no ato de recepção (transmissão).

* Extrato de processamento

Consulte o resultado do processamento da declaração a partir do 7° dia após a entrega, acessando o sítio da Secretaria da Receita federal no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, informando o código do acesso (CPF/CNPJ e n° do recibo).

* IMPORTANTE: a opção de consulta ao resultado do processamento, no sítio da Secretaria da Receita federal, encontra-se disponível para os anos-calendário de 1999 a 2006 e 2007 (extinção, encerramento de espólio, saída definitiva do país).

Rais - Quem não deve ser relacionado

Quem não deve ser relacionado na Rais?
* diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
* autônomos;
* eventuais;
* ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
* estagiários regidos pela Portaria 1.002 MTPS, de 29-10-1967, e pela Lei 6.494, de 7-12-1977; e
* empregados domésticos

05 fevereiro 2008

DIRF - Prazo de Entrega

A Dirf relativa ao ano-calendário de 2007 deve ser entregue até as 20:00 horas (horário de Brasília) de 15 de fevereiro de 2008.
No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2008, a pessoa jurídica extinta deve apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário de 2008 até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2008.
Na hipótese de saída definitiva do País
ou de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2008, a Dirf de fonte pagadora pessoa física relativa a este ano-calendário deve ser apresentada:
I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:
a) a data da saída do País em caráter permanente;
b) trinta dias contados da data em que a pessoa física declarante completar doze meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário;
II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto para a entrega, pelos demais declarantes, da Dirf relativa ao ano-calendário de 2008.


04 fevereiro 2008

Rais

Quem deve ser relacionado na Rais?
- empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência;
- servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
- trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei 8.630, de 25-2-1993, ou do sindicato da categoria);
- empregados de cartórios extrajudiciais;
- trabalhadores temporários, regidos pela Lei 6.019, de 3-1-1974;
trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei 9.601, de 21-1-de 1998;
- diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS (Circular 46 CEF, de 29-3-1995);
- servidores públicos não-efetivos (demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não-regidos pela CLT);
- trabalhador rural (Lei 5.889, de 8-6-1973);
- aprendiz (maior de 14 anos e menor de 24 anos), contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1-12-2005;
- trabalhadores com Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pela Lei 8.745, de 9-11-1993, com a redação dada pela Lei 9.849, de 2610-1999;
- trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Estadual;
- trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Municipal;
- servidores e trabalhadores licenciados; e
- servidores públicos cedidos e requisitados.

Notas:
I – O sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ou a empresa contratada, que no ano-base congregou trabalhadores avulsos, deve fornecer as informações referentes a esses trabalhadores, além das relacionadas com seus próprios empregados. Em razão disso, a empresa tomadora desses serviços não deve declarar esses trabalhadores em sua RAIS.
II – Os aprendizes contratados pelas entidades sem fins lucrativos mencionadas no inciso II do art. 430 da CLT, com exercício de atividades práticas em outra empresa, devem ser informados na RAIS declarada pela entidade contratante respectiva. Nesse caso, a empresa onde o aprendiz exerce as atividades práticas da aprendizagem não deve declarar esse aprendiz na sua RAIS.
III – Os servidores que estiverem na situação de cedidos ou requisitados devem ser declarados na RAIS tanto pelo órgão de origem quanto pelo órgão requisitante, caso percebam remunerações de ambos os órgãos.

03 fevereiro 2008

Rais

São obrigados a entregar a declaração da RAIS ?

- inscritos no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
- todos os empregadores, conforme definidos na CLT ;
- todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
- empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
- empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
- órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
- condomínios e sociedades civis;
- empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
- filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

Depósito Recursal - INSS


Ato Declaratório Interpretativo 21 RFB, de 24-1-2008
(DO-U de 25-1-2008)


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 224 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no
artigo 19, inciso I da Medida Provisória 413, de 3 de janeiro de 2008, DECLARA:
Artigo único – A não exigência do depósito para seguimento do recurso voluntário das contribuições previdenciárias aplica-se aos
processos cujo exame de admissibilidade se encontrava pendente em 3 de janeiro de 2008. (Jorge Antonio Deher Rachid)

Contribuição Sindical Patronal - Empresas inscritas no SIMPLE

“As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas do pagamento da Contribuição Sindical Patronal, instituída pela União.
Dispositivos Legais: Lei Complementar 123/2006, artigo 13, § 3º.”
Solução de Consulta 382 SRRF 9ª RF, DE 29-10-2007 - DO-U, de 6-11-2007.
Nota: O assunto é pelêmico. O dispositivo mencionado não exclui, expressamente, a referida contribuição. Veja comentário que divulgamos sobre o referido título. A União não pode intervir em questão sindical, tampouco abrir mão de receita que não lhe pertence.