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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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26 maio 2008

Empresa é condenada a indenizar trabalhador que inalou formol

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) manteve por unanimidade decisão da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho que condenou a transportadora de cargas perigosas Gobor a pagar indenização por danos morais a empregado que inalou formol por falta de equipamento de proteção. Ao analisar o recurso do autor, a Turma acresceu à condenação pensão mensal alimentícia pelo resto da vida, com base no último vencimento convertido em salários mínimos, com as garantias de capital da empresa para o pagamento. O pagamento da pensão será retroativo ao ano 2000. Naquele ano o empregado, ao transportar carregamento de formol sem equipamentos de segurança individual (EPI), não fornecidos pela empresa, inalou grande quantidade de formaldeído. Passou a sofrer de crises renais crônicas e foi transferido de função para o quadro de seguranças pelo próprio empregador.

Prazo para recadastramento termina em julho

As empresas beneficiárias têm até o dia 31 de julho para renovar a inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. As empresas que cumprirem esse prazo terão acesso a um incentivo fiscal de até 4% do Imposto de Renda devido, além de terem os valores gastos com a alimentação isentos de encargos trabalhistas e previdenciários, por não se caracterizarem como salário. A empresa que ainda não tem cadastro também pode aderir ao fazer o cadastramento.
O PAT tem por objetivo estimular empresas a adotar um processo educativo de alimentação saudável no ambiente de trabalho, proporcionando bem-estar, qualidade de vida e produtividade aos trabalhadores. Destina-se a empregados, empresas de todos os setores e atividades, empresas fornecedoras de serviços de alimentação coletiva, restaurantes e profissionais nutricionistas.
O estabelecimento não cadastrado que deseja aderir ao programa deve estar ciente de que é uma ação voluntária e de responsabilidade social. Portanto, tornam-se obrigados a seguir as exigências e proporcionar educação alimentar e nutricional aos trabalhadores beneficiados.
Alimentação do trabalhador - O PAT foi criado pela Lei 6.321, de 14-4-1976, como uma das soluções para reduzir os problemas nutricionais dos trabalhadores. Naquela ocasião, a idéia foi solidificada pelos ministérios do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Fazenda, com o objetivo de melhorar o valor energético da alimentação dos trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos mensais. O programa, estruturado na parceria entre Governo, empresa e trabalhador, tem como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT e o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST.
Desde a sua implementação até dezembro de 2007, o PAT havia beneficiado mais de dez milhões de trabalhadores brasileiros. O número de empresas inscritas chegou a 117.415. Por faixa salarial, foram beneficiados, naquela ocasião, 7.740.977 trabalhadores que ganhavam até cinco salários mínimos. Já o número de atendimentos acima desta faixa chegou a 2.325.812.
Sistema PAT online - O sistema PAT Online, desenvolvido pela Coordenação-Geral de Informática - CGI do MTE, é de fácil navegação e está disponível no endereço http://www.mte.gov.br/pat/default.asp. Esse link serve tanto para adesão ao programa quanto para o recadastramento. No mesmo endereço, a CGI disponibilizou manuais que indicam passo-a-passo como preencher os formulários.
O sistema bloqueia automaticamente a proposta da empresa beneficiária em formulário inadequadamente preenchido. As informações cadastrais de todas as empresas beneficiárias inscritas e das fornecedoras e prestadoras de alimentação coletiva registradas no PAT serão unificadas em banco de dados para realização de estudos e pesquisas sobre o programa.
De acordo com a Portaria Interministerial 66/06, a empresa que adere poderá optar pela modalidade de autogestão, onde a empresa beneficiária assume toda a responsabilidade pela elaboração das refeições, desde a contratação de pessoal até a distribuição aos usuários.
A terceirização é outra forma aderir. Nesse caso, o fornecimento das refeições é formalizado por intermédio de contrato firmado entre a empresa beneficiária e as concessionárias. A empresa beneficiária deverá certificar-se de que as concessionárias também estão registradas no PAT.

23 maio 2008

Empregado alvo de piadas tem direito a indenização

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da RedeTV!(TV Ômega) contra condenação ao pagamento de indenização por dano moral a um operador de TV do programa “Noite Afora” que era alvo de piadas veiculadas em rede nacional. A Turma considerou grave o dano causado ao operador – apelidado de “Todinho” ou “Nescauzinho” porque, segundo a apresentadora do programa, Monique Evans, “é marronzinho e tem um canudinho pequenininho” - e manteve a condenação, no valor de R$ 5 mil. O operador foi contratado em 1999 e demitido em 2003. Em abril de 2002, passou a trabalhar na gravação do programa “Noite Afora”, que ia ao ar de madrugada. Na inicial da ação trabalhista, explicou que o programa tinha “grande apelo erótico, com entrevistas relacionadas a sexo e fantasias eróticas, desfile de lingerie e roupas íntimas, strip teases e exposição de objetos sexuais.” Ainda de acordo com o operador, a apresentadora passou a usar os funcionários da equipe de gravação nas suas brincadeiras durante o programa. Além de ser alvo de piadas, era levado a participar de quadros “com modelos seminuas”. Informou que, sob pena de demissão, foi pressionado a assinar termo que autorizava a apresentadora a fazer qualquer tipo de “brincadeira” durante as gravações e exibi-las no programa.

22 maio 2008

Exame preventivo de câncer

Lei 5245, de 20-5-2008.
(DO-RJ de 21-5-2008)

Dispõe sobre a realização de exame preventivo de câncer em servidoras
públicas e da iniciativa privada, no Estado do Rio de Janeiro.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Todas as servidoras públicas, inclusive as celetistas e as contratadas através de quaisquer formas de mediação e que prestem serviços em órgãos públicos farão, uma vez por ano, o exame preventivo de câncer de mama e do colo do útero.
Art. 2º - Para a realização do exame, as mulheres incluídas no caput do artigo anterior terão um dia de folga ou dispensa.
Art. 3º - O comprovante do exame realizado será recolhido pelo órgão público e devidamente arquivado.
Art. 4º - O direito-dever estabelecido no art. 1º, bem como o disposto nos artigos 2º e 3º desta Lei estender-se-á à iniciativa privada.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ FERNANDO DE SOUZAGovernador em Exercício

21 maio 2008

Eletricista contratado por banco tem direito a jornada de bancário

Um eletricista contratado pelo Banco Mercantil de São Paulo S.A. – Finasa terá direito a receber o pagamento, como extras, das horas trabalhadas além da sexta. Para a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a função exercida pelo empregado do banco não constitui fator preponderante para o enquadramento na categoria profissional de bancário e, por essa razão, o eletricista tem direito à jornada de seis horas. A Sexta Turma tem firmado entendimento nesta questão ao aplicar o artigo 224, caput, da CLT, que assegura a jornada de seis horas diárias aos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal. Para os ministros daquela Turma, a única condição prevista em lei para que o trabalhador se beneficie da jornada especial é que seja empregado em banco. Não há nenhuma restrição quanto às suas atribuições funcionais, se técnicas ou ligadas diretamente à atividade bancária.

TST isenta município de responsabilidade subsidiária por agente de saúde

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que isentou o município de Belém (PA) da responsabilidade subsidiária pelo pagamento de verbas trabalhistas a uma agente comunitária de saúde contratada pela Comissão de Bairros de Belém do Pará (CBB). A decisão, em sede de embargos, confirmou decisão da Primeira Turma do TST, que modificou a decisão do Tribunal Regional da 8ª Região em sentido oposto. A ação foi iniciada em abril de 2006, quando a agente comunitária ajuizou reclamação trabalhista na 2ª Vara do Trabalho de Belém e informou que foi admitida em outubro de 99 e demitida imotivadamente, sem receber aviso prévio, em abril de 2005. Foi contratada pela CBB para trabalhar nos programas Família Saudável e Agentes Comunitários de Saúde do município de Belém, no âmbito de um convênio celebrado entre a Comissão de Bairros e o município, para realizar os referidos programas, estabelecidos pelo ministério da Saúde.

Lula envia projeto para beneficiar quem ganha ação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou nesta terça-feira (20) ao Congresso Nacional o projeto de lei que permitirá ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS reconhecer o tempo de serviço determinado em sentenças judiciais ou acordos homologados na Justiça do Trabalho. Atualmente, o INSS só contabiliza o tempo de contribuição, decorrente de ações trabalhistas, se o trabalhador anexar ao processo de requerimento de benefício previdenciário documentos, como carteira de trabalho assinada, comprovante de recebimento mensal de salários ou cópia do cartão de ponto que sirvam como início de prova material do vínculo. Isso é necessário porque os temas previdenciários são regidos por lei própria, a Lei 8.213/91, que determina: "para comprovação do tempo de contribuição só são aceitas provas materiais". Ou seja, não são aceitas provas, exclusivamente testemunhais, como o depoimento de colegas, aceitos pela Justiça do Trabalho, que se rege pela CLT e trata apenas de questões relacionadas ao trabalho.
Com isso, quando o trabalhador vai às Agências da Previdência Social (APS) com sentenças ou acordos homologados na Justiça do Trabalho em mãos, o INSS não pode reconhecer o tempo de contribuição se não houver provas materiais. Hoje, o trabalhador tem que entrar com outro processo na Justiça comum. Para o ministro da Previdência, além de gerar mais trabalho e ônus aos cofres públicos, essa burocracia prejudica o trabalhador.
Quando aprovado pelo Congresso, a nova legislação permitirá ao INSS reconhecer o período trabalhado, mesmo sem a apresentação de documentos. Para evitar fraudes, nos casos de não haver prova material, o anteprojeto estabelece dois pré-requisitos:
1) O período a ser contabilizado para efeitos de tempo de contribuição deverá estar, obrigatoriamente, em no máximo cinco anos antes da sentença; e,
2) Caso não tenha havido recolhimento das contribuições, o período ainda poderá ser reconhecido, desde que o recolhimento referente a todo o período incidente sobre a remuneração do segurado seja determinado na sentença.
No caso dos segurados que ganharam ações e tiveram documentação comprobatória de vínculo empregatício aceita pela Justiça do Trabalho, o INSS vai continuar a reconhecer o tempo trabalhado para qualquer período, sem nenhuma restrição. Entre os documentos aceitos pela Justiça estão: recibo de pagamento, contrato de trabalho, cópia do cartão de ponto, crachá da empresa com o nome do empregado, entre outras.
Para garantir que a Previdência Social seja preservada de eventuais prejuízos, antes de dar baixa no processo trabalhista, o juiz vai determinar que a empresa repasse ao INSS o dinheiro referente à contribuição de todo período trabalhado, mesmo que não haja condenação de pagamento de parcelas remuneratórias ao trabalhador. Isso significa que o juiz vai informar ao INSS os dados do trabalhador que ganhou a ação trabalhista e, principalmente, exigir o recolhimento das contribuições previdenciárias pertinentes a todo o período trabalhado, mesmo que o trabalhador entre na justiça apenas para pleitear o reconhecimento do tempo de serviço.
O que acontece hoje é que, por lei, o INSS não pode reconhecer essas ações, mesmo após elas serem determinadas pela Justiça do Trabalho, pois nem sempre há o contraditório e a produção de provas. Há ações de reclamatória trabalhista em que o trabalhador solicita apenas que o empregador reconheça o tempo trabalhado e as empresas são obrigadas a assinar sua Carteira de Trabalho. Nesses casos, a Previdência tinha resistência em aceitar esses acordos, pois, em muitos deles, isto poderia representar fraudes contra o sistema previdenciário.
Mudanças
A partir aprovação do projeto, o INSS estará autorizado a acatar de pronto a sentença ou acordo trabalhista reconhecendo o período trabalhado, mesmo sem a apresentação dos documentos atualmente exigidos;
Somente serão aceitos os acordos ou sentenças dos últimos cinco anos e desde que acompanhados dos respectivos recolhimentos, evitando fraudes e garantindo as respectivas contribuições;
Antes de dar baixa no processo o juiz deve determinar o recolhimento do período trabalhado, evitando possíveis fraudes contra o sistema;
Para os trabalhadores que tiveram decisão da Justiça e têm a documentação em mãos, o INSS continua a reconhecer o período trabalhado, mesmo se passar dos cinco anos.
Fundo Previdenciário - Na maioria dos casos, as contribuições relacionadas a sentenças ou acordos judiciais são depositadas no Fundo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pois chegam ao INSS sem a identificação do trabalhador. Em 2006, o INSS arrecadou mais de R$ 1 bilhão. Em 2005, foi depositado no fundo mais de R$ 990,6 milhões e, em 2004, R$ 962,8 milhões. A prestação de contas de 2007 ainda não está concluída.
Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS - De acordo com o Decreto 3.048/99, a partir de julho de 1994 é permitido ao INSS reconhecer vínculos empregatícios sem a apresentação de documentos, desde que estes vínculos constem do CNIS.
Se o trabalhador tem um registro na carteira efetuado antes da existência do CNIS, ele pode levar a carteira profissional, a chamada prova material e documental, quando for requerer um benefício. Essa prova é aceita pelo INSS na contagem do tempo e para efeito de cálculo do valor do benefício a ser pago.
O trabalhador só pode atualizar dados cadastrais no CNIS desde que se refiram apenas à mudança de endereço. Pode-se fazer isso ligando para a Central 135 ou acessando o site do Ministério da Previdência Social – www.previdencia.gov.br.