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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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11 dezembro 2008

Justiça do Trabalho rompe distâncias com videoconferência

A Justiça do Trabalho brasileira inaugurou hoje, com uma videoconferência entre o Tribunal Superior do Trabalho e 22 dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, uma nova etapa de seu projeto de interligação em nível nacional: o projeto Rompendo Distâncias, que permitirá a comunicação direta entre TST, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), em Brasília, com todos os TRTs, e destes com as Varas do Trabalho. O presidente do TST, ministro Rider Nogueira de Brito, ao lado de vários outros ministros, colocou o sistema em operação saudando o esforço concentrado de técnicos e magistrados da Justiça do Trabalho de todo o País que permitiu a interligação. “Está inaugurada a nova realidade”, anunciou.

10 dezembro 2008

Flamengo é condenado a depositar R$ 97 mil do FGTS de atleta

Por reconhecer a unicidade de dois contratos sucessivos firmados entre o Clube de Regatas do Flamengo e o jogador Reinaldo Oliveira, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que condenou o clube a pagar o valor correspondente aos depósitos do FGTS por todo o período da relação contratual. A Turma concluiu que o início da prescrição para propor ação que visa ao recolhimento do FGTS é a extinção definitiva do contrato de trabalho, que foi sucessivamente prorrogado.

Município não tem responsabilidade na colisão entre professor e uma vaca

O pedido de indenização por danos morais e materiais de um professor que colidiu com uma vaca no caminho para a escola onde trabalhava, a serviço do Município de Coronel José Dias (PI), foi negado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao restabelecer sentença que julgou improcedente o apelo. Para o ministro Barros Levenhagen, relator do recurso de revista, “a reparação do dano pressupõe a culpabilidade do ofensor, quer o seja a título de dolo ou de culpa”, e ficou patente, segundo ele, que o empregador não contribuiu para que o acidente ocorresse

Quarta Turma rejeita ação de cobrança de honorários advocatícios

Mesmo que oriunda de causa trabalhista, a cobrança de honorários advocatícios contratados entre advogados e clientes é uma prestação de serviços de natureza civil da competência da Justiça Comum. Com este entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de um advogado gaúcho que queria receber pelos serviços prestados a uma cliente que, no transcurso do processo, constituiu outro advogado sem lhe pagar nada. A incompetência da Justiça do Trabalho para resolver o caso já havia sido declarada no primeiro grau e confirmada pelo Tribunal Regional da 4ª Região (RS).

Mapeamento digital não comprova desvio de combustível

A utilização de sistemas de mapeamento digital do trajeto de caminhões de carga, apesar de precisa para medir as distâncias percorridas, não é suficiente para aferir o consumo de combustível – e, portanto, não basta para comprovar desvio de combustível e motivar demissão por justa causa. Com este fundamento, a Justiça do Trabalho da 17ª Região (ES) descaracterizou a demissão justificada de 12 motoristas da Mila Transportes Ltda., acusados de conluio para fraudar notas fiscais e desviar combustível. No TST, a Sétima Turma rejeitou, quanto ao tema, recurso da empresa, que pretendia livrar-se da condenação ao pagamento das verbas rescisórias.

Representantes não entram na sala de audiência e empresa perde ação

O não-atendimento, por parte do advogado e do preposto, ao chamamento para o início da audiência de conciliação na 6ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) rendeu ao Carrefour Comércio e Indústria Ltda. a aplicação de revelia e de confissão ficta e a conseqüente condenação ao pagamento de horas extras a um ex- funcionário. A condenação foi mantida em todas as instâncias e confirmada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou agravo de instrumento da rede de supermercados.
Em sua defesa, o Carrefour alegou que tanto o advogado quanto a preposta aguardavam a realização da audiência em frente à porta da 6ª Vara, mas não foram cientificados pelo serviço de som da sala de que a audiência já havia começado: de acordo com a empresa, só se podia ouvir o chamado das audiências da 5ª Vara, em volume muito superior aos das demais Varas. Argumentou, ainda, que a juíza não se encontrava em sua mesa, e sim no lugar destinado ao secretário, e não pôde, por isso, ser reconhecida por seus representantes.

07 dezembro 2008

Estabilidade para o trabalhador cuja esposa ou companheira esteja grávida.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 3829/97, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa do trabalhador cuja esposa ou companheira esteja grávida, durante o período de 12 meses. Esse período será contado a partir da concepção presumida, comprovada por laudo de médico vinculado ao SUS. O projeto segue para o Senado.

Conforme o projeto, o empregador que desrespeitar a norma está sujeito a multa equivalente a 18 meses de remuneração do empregado.

O projeto não se aplica ao trabalhador contratado por tempo determinado, que poderá ser dispensado se o prazo de seu contrato terminar antes que se complete o período de 12 meses.

Alteração

O projeto foi aprovado pela CCJ na forma do parecer do relator, Bernardo Ariston (PMDB-RJ). Este, por sua vez, acolheu o texto aprovado em 1999 pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, que alterou a proposta.

Originalmente, o projeto concedia "estabilidade de emprego" ao trabalhador cuja mulher estivesse grávida. Esse termo foi retirado do texto, que passou a proibir a dispensa arbitrária ou sem justa causa.

A CCJ analisou o projeto apenas quanto aos seus aspectos de admissibilidade, ou seja, se estava de acordo com a Constituição e com as normas gerais do Direito. O mérito foi analisado pela Comissão de Trabalho.

Solidariedade

Chinaglia afirma que o projeto, ao estabelecer um instrumento que permite um aumento da confiança na relação trabalhista, tem uma alcance maior, pois "reintroduz um pouco de solidariedade nas relações econômicas".

Para o relator do projeto na Comissão de Trabalho, ex-deputado Fleury (SP), outro mérito do projeto é que tende a diminuir a discriminação ainda existente contra a mulher no mercado de trabalho. "No momento da contratação, se os candidatos apresentarem as mesmas qualificações, mas pertencerem a gêneros diferentes, a preferência será pela contratação do homem. Tal prática discriminatória decorre, muitas vezes, em virtude da garantia no emprego que a mulher possui em caso de gravidez", disse.

Fonte: Câmara dos Deputados