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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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09 junho 2009

Parcelamento Contribuições Descontadas dos Empregados


A Lei 11.941/2009 revogou o § 1º do artigo 38 da Lei 8.212, de 24-7-1991 que não permitia o parcelamento de contribuição descontadas dos empregados e equiparados.
Com a revogação em epígrafe as contribuição descontadas dos empregados e não recolhidas ao INSS podem ser objeto de parcelamento.

INSS - Limite de Compensação


A Lei 11.941/2009 revogou o § 3º do artigo 89 da Lei 8.212, de 24-7-1991 que estabelecia como limite de compensação 30% do valor a ser recolhido para a Previdência Social no Campo "6" da GPS.
Com a revogação em epígrafe deixou de existir limite de compensação.

05 junho 2009

Receita libera 1º lote de restituição do IR 2009


A Receita Federal liberou a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2009 ano base 2008. O valor estará à disposição dos contribuintes no dia 15/6.

Para saber se terá a restituição liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o telefone 146, tendo em mãos o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física).

De acordo com a Receita, no dia 15 de junho serão creditadas ao mesmo tempo as restituições do exercício de 2009 (ano-base 2008) e residual de 2008 (ano-base 2007) para um total de 1.274.345 contribuintes, totalizando um montante de R$ 1,550 bilhão. Em relação ao exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 1.261.087 contribuintes, com R$ 1,530 bilhão de créditos, já acrescidos da taxa Selic de 1,77%. A Receita anunciou que estarão no lote de restituição todos os contribuintes com mais de 60 anos que não tenham pendências nas respectivas declarações.

Procedimento Segundo o órgão, quem não informou o número da conta para crédito da restituição deverá se dirigir ou ligar para qualquer agência do Banco do Brasil para agendar o crédito em conta-corrente ou de poupança em seu nome, em qualquer banco. A restituição ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer um requerimento por meio de formulário disponível na internet. Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.

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Dano Moral - Revistar Empregado.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda., de Bebedouro (SP), a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a um ex-empregado por submetê-lo a constrangimento durante revista corporal com o objetivo de evitar o furto de remédios do setor de estoque. Em voto relatado pelo ministro Alberto Bresciani, a Turma do TST acolheu o recurso do trabalhador e reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) por considerar que a prática contrariou o artigo da Constituição segundo o qual são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (artigo 5º, inciso X).

Dano Moral - Restringir uso de banheiro

Caracteriza danos morais adotar condutas constrangedoras, como restringir a ida dos funcionários ao sanitário, como por exemplo, a duas ou três vezes ao dia, bem como condicionar o uso do banheiro a autorização do superior hierárquico.

01 junho 2009

TST: tentativa de conciliação prévia não é condição para ação

Por unanimidade, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu ontem (28) que a submissão de conflitos à Comissão de Conciliação Prévia não constitui pressuposto processual nem condição para agir – não cabendo, portanto, a extinção do processo sem julgamento do mérito em caso de ausência de tentativa de conciliação. A decisão uniformiza a jurisprudência das oito Turmas do TST e segue o entendimento adotado liminarmente pelo Supremo Tribunal Federal em duas ações diretas de inconstitucionalidade julgadas no dia 13 de maio. O processo julgado ontem pelo TST tem como partes a Danisco Brasil Ltda. e uma ex-empregada. Em 2006, a ação foi julgada extinta, sem julgamento do mérito, pela Quarta Turma do TST, que entendia que a submissão da demanda à comissão de conciliação prévia era pressuposto processual negativo para a proposição da ação trabalhista. A trabalhadora então interpôs os embargos à SDI-1 alegando divergência com decisões contrárias da Segunda Turma do TST - no sentido de que a passagem pela comissão é facultativa e não condição ou pressuposto da ação.

SDI-1 mantém validade de acordo coletivo sobre jornada de trabalho de 12x36

Por voto de desempate do ministro Milton de Moura França, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, a Seção Especializada em Dissídios Individuais I(SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve hoje (28) seu entendimento pela validade de acordo coletivo que estabeleça turnos de revezamento de 12 horas de trabalho por 36 de descanso sem que seja devido o adicional de horas extras, quando há observância da carga horária de 44 horas semanais. A votação fechou em sete votos a sete, mas o voto da Presidência, acompanhando a divergência, foi decisivo no sentido de rejeitar o pedido de horas extras do empregado da Thor Segurança Ltda. Nesta ação, a Justiça do Trabalho manteve o mesmo entendimento desde o início. Segundo o artigo 59 da CLT, a compensação pactuada entre empregado e empregador é permitida desde que não ultrapasse o limite de dez horas diárias. Pelo inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal, o regime especial de compensação da jornada de trabalho pode eventualmente exceder o limite diário de dez horas, desde que não sejam ultrapassadas as 44 horas semanais.