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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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09 janeiro 2010

Plano de Acão - Entidade Beneficente de Assistência Social


As Entidades Beneficentes têm até 29-1-2010 para apresentar o plano de Ação.
Para ficar isenta das contribuições previdenciárias e para outras entidades, a EBAS – Entidade Beneficente de Assistência Social deve cumprir uma série de exigências constantes da legislação, dentre elas, o Plano de Ação.

  • plano de ação
Além da obrigação mencionada anteriormente, a EBAS deve apresentar, até 31 de janeiro de cada ano, o Plano de Ação das atividades a serem desenvolvidas durante o ano em curso.
O Plano de Ação deve ser entregue perante a unidade da RFB – Secretaria Receita Federal do Brasil da jurisdição de seu estabelecimento matriz.

  • relatório das atividades
A Entidade Beneficente, beneficiada com a isenção da contribuição previdenciária patronal e da proveniente do faturamento e do lucro, é obrigada a apresentar, anualmente, no mês de abril, relatório circunstanciado de suas atividades realizadas no exercício anterior.

  • penalidade
A falta de apresentação do Plano de Ação constitui infração punida com multa a partir de R$ 14.107,77.

07 janeiro 2010

Plano de saúde está desobrigado a fornecer medicamento não registrado pela Anvisa


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que administradora de plano de saúde pode se recusar a fornecer ou importar medicamento, destinado ao tratamento de usuário, que tenha a importação e comercialização vetada pelos órgãos governamentais. O caso envolvia a Unimed do Brasil e usuário portador de câncer de laringe resistente a várias sessões de quimioterapia.

Com a ação, pretendia o usuário que a administradora de plano de saúde providenciasse a importação do medicamento Erbitux, prescrito por médico, ou fornecesse os meios necessários para que ele próprio o fizesse.

A Unimed argumentou que o medicamento não estava registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), impossibilitando a sua importação. Porém, o juiz de primeira instância concedeu a tutela antecipada, decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), determinando que se fizesse o depósito do valor necessário diretamente na conta do fornecedor, sob pena de multa diária.

A Unimed, em recurso ao STJ, alegou que a obrigação imposta era ilegal, caracterizada em legislação especifica (Lei n} 6.360/76), como infração de natureza sanitária, o que a impossibilitava em atender a pretensão do usuário.

O ministro relator, João Otávio de Noronha decidiu que o conflito encontra solução em princípio da Constituição de 1988, qual seja: o da legalidade. Segundo esse princípio, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

“Não vejo como o Judiciário possa afastar uma conduta tida por contravenção pela lei para impor a quem quer que seja que realize ato proibido”, declarou o ministro João Otávio de Noronha. O relator lembrou que o direito à saúde, que é assegurado a todos e constitui um dever do Estado, não estaria em conflito com o princípio da legalidade. Para ele, o usuário tem direito integral à saúde; contudo, não se encontra nos autos indicação de que o tratamento prescrito pelo médico seja o único meio de recuperar sua saúde.

Projeto de Lei garante estabilidade ao pai durante gravidez de esposa

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5.936/09, do deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM), que impede a demissão sem justa causa do trabalhador cuja esposa esteja grávida e não tenha estabilidade por sua condição.
A proposta estabelece que o trabalhador deverá apresentar cópia autenticada do registro do nascimento da criança até 5 dias após o parto. Ele deverá constar como pai da criança. Caso não entregue, o trabalhador poderá ser demitido por justa causa e deverá pagar ao empregador multa equivalente ao seu salário básico mensal.
De acordo com o autor, a proteção do recém-nascido cabe a toda a sociedade. Ele lembra que a Constituição Federal garante à gestante estabilidade provisória da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Porém, argumenta, essa proteção só atinge as mães empregadas.
A proposta, em tramitação conclusiva, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

06 janeiro 2010

Auxilio Acidente

Auxílio-Acidente é um Benefício Previdenciário pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício

Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.

O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.

Pagamento

A partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença.

Valor do benefício

Corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.

05 janeiro 2010

RAIS - Prazo para Entrega


Relação Anual de Informações Sociais - RAIS

A Portaria 2.590 MTE, de 30-12-2009, aprovou as instruções para entrega da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ano-base 2009.

Prazo par Entrega

O prazo para a entrega da declaração da RAIS será no período de: 14-01-2010 26-03-2010

Não há previsão de prorrogado desse prazo.

Vencido o prazo de entrega, a declaração da RAIS 2009 e as declarações de exercícios anteriores gravadas no GDRAIS Genérico, disponível nos endereços eletrônicos deverão ser transmitidas por meio da Internet ou entregues em disquete nos órgãos regionais do MTE, para os estabelecimentos sem acesso à Internet, acompanhadas da “Relação dos Estabelecimentos Declarados”.

Estão obrigados a declarar a RAIS:

I - empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e no art. 3º da Lei 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;

II - filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

III - autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

IV - órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

V - conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

VI - condomínios e sociedades civis; e

VII - cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS – RAIS NEGATIVA – preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

Quem deve ser Declarado na RAIS:

O empregador, ou aquele legalmente responsável pela prestação das informações, deverá relacionar na RAIS de cada estabelecimento, os vínculos laborais havidos ou em curso no ano-base e não apenas os existentes em 31 de dezembro, abrangendo:

I - empregados urbanos e rurais, contratados por prazo indeterminado ou determinado;

II - trabalhadores temporários regidos pela Lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974;

III - diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

IV - servidores da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;

V - servidores públicos não-efetivos, demissíveis ”ad nutum” ou admitidos por meio de legislação especial, não regidos pela CLT;

VI - empregados dos cartórios extrajudiciais;

VII - trabalhadores avulsos, aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra,

nos termos da Lei 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria;

VIII - trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regidos pela Lei 9.601, de 21 de janeiro de 1998;

IX - aprendiz contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto 5.598, de 1º de dezembro de 2005;

X - trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado, regidos pela Lei 8.745, de 9 de dezembro de 1993;

XI - trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural, Lei 5.889, de 8 de junho de 1973;

XII - trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regidos por Lei Estadual;

XIII - trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regidos por Lei Municipal;

XIV - servidores e trabalhadores licenciados;

XV - servidores públicos cedidos e requisitados; e

XVI - dirigentes sindicais.

Os empregadores deverão, ainda, informar na RAIS:

I - os quantitativos de arrecadação das contribuições sindicais previstas no art. 579 da CLT, devidas aos sindicatos das respectivas categorias econômicas e profissionais ou das profissões liberais e as respectivas entidades sindicais beneficiárias;

II - a entidade sindical a qual se encontram filiados; e

III - os empregados que tiveram desconto de contribuição associativa, com a identificação da entidade sindical beneficiária.

Manual de Preenchimento

As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2009, disponível na Internet nos endereços http://www.mte.gov.br/rais e http:// www. rais. gov. br.

Forma de Entrega da RAIS

As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2009 e do programa transmissor de arquivos - RAISNET2009,

que poderão ser obtidos em um dos endereços eletrônicos de que trata o caput deste artigo.

Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela Internet, será permitida por meio de disquete nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificada.

Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão fazer a declaração acessando a opção - RAIS NEGATIVA - on-line - disponível nos endereços eletrônicos de que trata o caput deste artigo.

A entrega da RAIS é isenta de tarifa.

Para a transmissão da declaração da RAIS é facultada a utilização de certificado digital válido.

Recibo de Entrega

O Recibo de Entrega deverá ser impresso cinco dias úteis após a entrega da declaração, utilizando os endereços eletrônicos (http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br) – opção “Impressão de Recibo”.

04 janeiro 2010

Nova tabela de Salários-de-Contribuição

A partir de 1º de Janeiro de 2010, (Competência janeiro/2010) os valores de contribuição da Tabela de Salários-de-Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, serão de:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

(%)

Até 1.024,97

8

De 1.024,98 Até 1.708,27

9

De 1.708,28 Até 3.416,54

11

Portaria Interministerial 350 MPAS/MF, de 30-12-2009.

Salário-Família - Valor a partir de 1º de janeiro/2010


A partir de 1-1-2010, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:

Remuneração Mensal (R$)

Valor da Quota(R$)

Até 531,12

27,24

de 531,13 a 798,30

19,19

Portaria Interministerial 350 MPAS/MF, de 30-12-2009.