Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

15 janeiro 2010

Empregado ganha indenização de R$ 100 mil e Reintegração no Emprego

A Caraíba Metais S.A. não conseguiu reformar, no Tribunal Superior do Trabalho, decisão regional que a condenara a reintegrar empregado que adquiriu doença profissional em virtude das atividades desenvolvidas na empresa e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de cem mil reais.A Sétima Turma do TST, por unanimidade, seguiu voto relatado pelo ministro Guilherme Caputo Bastos e negou provimento ao agravo de instrumento da Caraíba Metais. Com esse resultado, prevalece a decisão do Tribunal do Trabalho baiano (5ª Região) que determinou a reintegração aos quadros da empresa e o pagamento de indenização, uma vez que a matéria não poderá ser rediscutida no TST, por meio de recurso de revista, como pretendia a empresa.
No recurso ao TST, a empresa insistiu na tese de que os problemas de saúde desenvolvidos pelo empregado não tinham relação com os serviços de limpeza e apoio a unidades operacionais realizados por ele e que também não havia comprovação de que estivesse incapacitado para o trabalho. Entretanto, como destacou o relator, ministro Caputo Bastos, os argumentos levantados pela empresa diziam respeito aos fatos e provas analisados em instância ordinária - impossíveis de serem revistos no TST (Súmula nº 126). (AIRR - 404/2005-133-05-40)

13 janeiro 2010

Contribuição social de empregadores poderá ser encerrada


A cobrança da contribuição social de empregadores criada para cobrir o passivo do Fundo de Garantia por Tempo e Serviço (FGTS) gerado pelos planos Verão e Collor I poderá se encerrar em 31 de julho de 2012. É o que determina o PLS 198/07- Complementar, do senador Renato Casagrande (PSB-ES), que aguarda inclusão na Ordem do Dia do Plenário, quando os trabalhos legislativos forem retomados em fevereiro de 2010.

12 janeiro 2010

Aposentadoria por Invalidez - Manutenção do Plano de Saúde


RECURSO DE REVISTA. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. Nos termos do art. 475 da CLT, a aposentadoria por invalidez opera a suspensão do contrato de trabalho. Suspenso o ajuste, paralisam-se apenas os efeitos principais do vínculo, quais sejam, a prestação de trabalho, o pagamento de salários e a contagem do tempo de serviço. Todavia, as cláusulas contratuais compatíveis com a suspensão continuam impondo direitos e obrigações às partes, porquanto subsiste intacto o vínculo de emprego. Considerando que o direito ao acesso ao plano de saúde, tal como usufruído antes da aposentadoria por invalidez, não decorre da prestação de serviços, mas diretamente do contrato de emprego - resguardado durante a percepção do benefício previdenciário -, não há motivo para sua cassação. Recurso de revista conhecido e provido.
Processo: RR - 38800-76.2006.5.05.0017 Data de Julgamento: 09/12/2009, Relatora Ministra: Rosa Maria Weber, 3ª Turma

09 janeiro 2010

FAP - Fator Acidentário de Prevenção - Dúvidas mais Frequentes


FAP - Fator Acidentário de Prevenção - Dúvidas mais Frequentes

Plano de Acão - Entidade Beneficente de Assistência Social


As Entidades Beneficentes têm até 29-1-2010 para apresentar o plano de Ação.
Para ficar isenta das contribuições previdenciárias e para outras entidades, a EBAS – Entidade Beneficente de Assistência Social deve cumprir uma série de exigências constantes da legislação, dentre elas, o Plano de Ação.

  • plano de ação
Além da obrigação mencionada anteriormente, a EBAS deve apresentar, até 31 de janeiro de cada ano, o Plano de Ação das atividades a serem desenvolvidas durante o ano em curso.
O Plano de Ação deve ser entregue perante a unidade da RFB – Secretaria Receita Federal do Brasil da jurisdição de seu estabelecimento matriz.

  • relatório das atividades
A Entidade Beneficente, beneficiada com a isenção da contribuição previdenciária patronal e da proveniente do faturamento e do lucro, é obrigada a apresentar, anualmente, no mês de abril, relatório circunstanciado de suas atividades realizadas no exercício anterior.

  • penalidade
A falta de apresentação do Plano de Ação constitui infração punida com multa a partir de R$ 14.107,77.

07 janeiro 2010

Plano de saúde está desobrigado a fornecer medicamento não registrado pela Anvisa


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que administradora de plano de saúde pode se recusar a fornecer ou importar medicamento, destinado ao tratamento de usuário, que tenha a importação e comercialização vetada pelos órgãos governamentais. O caso envolvia a Unimed do Brasil e usuário portador de câncer de laringe resistente a várias sessões de quimioterapia.

Com a ação, pretendia o usuário que a administradora de plano de saúde providenciasse a importação do medicamento Erbitux, prescrito por médico, ou fornecesse os meios necessários para que ele próprio o fizesse.

A Unimed argumentou que o medicamento não estava registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), impossibilitando a sua importação. Porém, o juiz de primeira instância concedeu a tutela antecipada, decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), determinando que se fizesse o depósito do valor necessário diretamente na conta do fornecedor, sob pena de multa diária.

A Unimed, em recurso ao STJ, alegou que a obrigação imposta era ilegal, caracterizada em legislação especifica (Lei n} 6.360/76), como infração de natureza sanitária, o que a impossibilitava em atender a pretensão do usuário.

O ministro relator, João Otávio de Noronha decidiu que o conflito encontra solução em princípio da Constituição de 1988, qual seja: o da legalidade. Segundo esse princípio, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

“Não vejo como o Judiciário possa afastar uma conduta tida por contravenção pela lei para impor a quem quer que seja que realize ato proibido”, declarou o ministro João Otávio de Noronha. O relator lembrou que o direito à saúde, que é assegurado a todos e constitui um dever do Estado, não estaria em conflito com o princípio da legalidade. Para ele, o usuário tem direito integral à saúde; contudo, não se encontra nos autos indicação de que o tratamento prescrito pelo médico seja o único meio de recuperar sua saúde.

Projeto de Lei garante estabilidade ao pai durante gravidez de esposa

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5.936/09, do deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM), que impede a demissão sem justa causa do trabalhador cuja esposa esteja grávida e não tenha estabilidade por sua condição.
A proposta estabelece que o trabalhador deverá apresentar cópia autenticada do registro do nascimento da criança até 5 dias após o parto. Ele deverá constar como pai da criança. Caso não entregue, o trabalhador poderá ser demitido por justa causa e deverá pagar ao empregador multa equivalente ao seu salário básico mensal.
De acordo com o autor, a proteção do recém-nascido cabe a toda a sociedade. Ele lembra que a Constituição Federal garante à gestante estabilidade provisória da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Porém, argumenta, essa proteção só atinge as mães empregadas.
A proposta, em tramitação conclusiva, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.