Por considerar o vale-transporte um direito sem restrições quanto à distância ou ao tipo do trajeto realizado pelo trabalhador (se urbano ou rural), a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trab |
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
Quem sou eu

- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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15 abril 2010
Você sabia? Que o Vale-Transporte não se submete a restrições quanto à distância ou tipo de trajeto do trabalhador
11 abril 2010
Pedido de Demissão - Desconto do Aviso Prévio - Tem projeção?

Não.
O que precisar ser entendido é o seguinte:
Quando o empregado é demitido, sem justa causa, o direito ao aviso prévio é dele empregado. Como o referido período está sendo indenizado ele tem reflexos conforme expressamente previsto no § 1 do artigo 487 -
"§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço".
Em contra partida, quando o empregado pede demissão o direito ao aviso prévio é do empregador, se o empregado não conceder o referido aviso o empregador tem direito a descontá-lo. (§ 2º do artigo 487).
"§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo".
10 abril 2010
Você Sabia? Que os Bikeboys não podem circular sem equipamentos de segurança e sem seguro de vida

a) capacete;
b) colete para favorecer a visualização diurna e noturna;
c) dispositivos de iluminação e sinalização dianteira, traseira,
lateral e nos pedais do veículo;
d) campainha;
e) espelho retrovisor.
A posição do dispositivo de transporte de carga ou correspondência não poderá interferir na utilização do veículo e na segurança do condutor.
As empresas prestadoras de serviço de entrega por meio de bikeboys, que possuam ou não frota própria, deverão efetuar seguro de vida contra.
Base Legal: Lei 5.679-RJ, de 31-3-2010 (DO-RJ, 5-4-2010)
Você Sabia? Que serviços de publicidade e propaganda não estão sujeitos à retenção de 11%

– Enquadram-se na situação prevista no § 2º do artigo 219 do RPS osseguintes serviços realizados mediante cessão de mão-de-obra:
I – limpeza, conservação e zeladoria;
II – vigilância e segurança;
III – construção civil;
IV – serviços rurais;
V – digitação e preparação de dados para processamento;
VI – acabamento, embalagem e acondicionamento de produtos;
VII – cobrança;
VIII – coleta e reciclagem de lixo e resíduos;
IX – copa e hotelaria;
X – corte e ligação de serviços públicos;
XI – distribuição;
XII – treinamento e ensino;
XIII – entrega de contas e documentos;
XIV – ligação e leitura de medidores;
XV – manutenção de instalações, de máquinas e de equipamentos;
XVI – montagem;
XVII – operação de máquinas, equipamentos e veículos;
XVIII – operação de pedágio e de terminais de transporte;
XIX – operação de transporte de passageiros, inclusive nos casos de concessão ou sub-concessão;
XX – portaria, recepção e ascensorista;
XXI – recepção, triagem e movimentação de materiais;
XXII – promoção de vendas e eventos;
XXIII – secretaria e expediente;
XXIV – saúde; e
XXV – telefonia, inclusive telemarketing.
Base Legal: Lei 8.212/1991, art. 31, caput, e § 4º; Decreto 3.048/ 1999, artigo 219, § 2º; Instrução Normativa 971 RFB/2009 artigos. 117 a 119 e Solução de Consulta 78 SRRF 9ª RF, de 18-3-2010 (DO-U, de 6-4-2010)
Você Sabia? Que o titular de cartório inscrito no CEI equipara-se a empresa.

Base de Legal: 8.212/1991, art.15, parágrafo único, e art. 49; Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto Nº 3.048, de 1999, art. 256, inciso II; Instrução Normativa 971 RFB,/2009, art. 17, inciso I e II, “a” e “b”, art. 19, inciso II, “g”; Manual da GFIP para SEFIP 8.4 e Solução de Consulta 31 SRRF 6ª RF,de 12-3-2010 (DO-U, de 26-3-2010)
Você Sabia?

O referido exame deve ser arquivado na empresa.
Base Legal: Lei 5.675-RJ, de 31-3-2010 (DO-RJ de 5-4-2010)
09 abril 2010
Você Sabia? Que a interrupção do processo seletivo não gera direito a indenização

O ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator da ação na Terceira Turma, alegou que, parar julgar o mérito do processo, seria necessário o exame das provas e dos fatos alegado pelo candidato, o que não é permitido na fase atual (Súmula 126 do TST). Além disso, ele não teria apresentado decisões anteriores do TST que mostrassem divergências com a do TRT. (RR-144200-42.2006.5.15.0101)