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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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13 janeiro 2011

Contribuição Sindical Patronal - Recolhimento até 31-1-2011

Até o dia 31-1-2011 deve ser recolhida a Contribuição Sindical Patronal  devida pelas empresas, agentes ou trabalhadores autónomos e profissionais liberais, organizados em firma ou empresa, empregadores rurais, entidades ou instituições, ao Sindicato representativo da categoria económica.
A Contribuição Sindical dos Empregadores consiste numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou Órgãos equivalentes, mediante aplicação de alíquota, conforme tabela progressiva.

Comprovante de pagamento do INSS pode ser obtido em bancos

Os segurados da Previdência Social que necessitam comprovar seus rendimentos não precisam se deslocar até uma Agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para obter um extrato de pagamento. Para facilitar a vida do seu beneficiário, o INSS instituiu o Demonstrativo de Crédito de Benefício, que deve ser disponibilizado mensalmente pelas instituições financeiras pagadoras dos benefícios previdenciários, através dos terminais de autoatendimento.
O INSS destaca ainda que é obrigação da instituição financeira enviar anualmente para os segurados o Extrato Anual de Pagamento de Benefício e o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte. Esses documentos devem ser emitidos gratuitamente.
Tanto o Demonstrativo de Crédito de Benefício como o Extrato Anual de Pagamento de Benefício, juntamente com um documento de identificação com foto, têm valor para comprovar a renda do beneficiário do INSS junto a órgãos públicos e empresas. Isso vale para as empresas de ônibus, que exigem a comprovação para emitir a passagem gratuita ou com desconto de 50%, no transporte interestadual, para idosos acima de 60 anos e que têm renda de até dois salários mínimos.
Internet - Os usuários ainda têm a opção de utilizar a internet para obter o Extrato de Pagamento de Benefício. No site da Previdência (www.previdencia.gov.br), existe a "Agência Eletrônica: Segurado". Basta clicar no link "Extrato de pagamentos de benefícios" e fornecer os dados solicitados (número do benefício, data de nascimento e nome do beneficiário).
Ao todo, a página da Previdência Social na internet oferece ao cidadão 48 serviços e links informativos, cobrindo desde a inscrição de novos segurados até a solicitação dos benefícios mais requeridos, como aposentadoria por idade ou tempo de contribuição. A cada mês, mais de um milhão de cidadãos acessam o portal.
Fonte: Previdência Social

12 janeiro 2011

IR é devido sobre o total da dívida trabalhista reconhecida em juízo

A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco Banestado do pagamento de indenização a ex-empregada decorrente de eventuais diferenças no valor de imposto de renda a ser recolhido pela trabalhadora. Em decisão unânime, a SDI-1 acompanhou voto do relator dos embargos da empresa.
A responsabilidade civil (objetiva ou subjetiva) pressupõe a configuração da prática de ato ilícito que ocasione dano a terceiro (nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil). Na hipótese, como a conduta do banco não contrariou o ordenamento jurídico ao efetuar o recolhimento do imposto de renda sobre o valor total da condenação, descabe qualquer pedido de indenização.
Por fim, o relator destacou que os juros de mora e a correção monetária têm caráter indenizatório, porque são equiparados a perdas e danos, conforme o artigo 404 do Código Civil, o que significa que essas parcelas não sofrem a incidência da contribuição fiscal.

Recolhimento de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho sofre alterações

A partir de 1° de janeiro de 2011, o pagamento das custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União – GRU Judicial.
Isso é o que determina o Ato Conjunto 21/2010 TST.CSJT.GP.SG, divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 09/12/2010.
A migração da arrecadação de custas e emolumentos de DARF para GRU proporcionará aos Tribunais Regionais do Trabalho um melhor acompanhamento e controle, uma vez que, com o uso da GRU, será possível verificar cada recolhimento efetuado individualmente, por meio de consulta ao SIAFI, e obter informações sobre Unidade Gestora, contribuinte, valor pago e código de recolhimento.

Caixa divulga os coeficientes de juros e atualização das contas vinculadas do FGTS para janeiro/2011

A Caixa Econômica Federal (Caixa) divulga o Edital Eletrônico do FGTS, com validade para o período de 10.01 a 09.02.2011. Estão disponíveis, entre outros, os coeficientes de juros e atualização monetária (JAM) a serem creditados nas contas vinculadas do FGTS em 10.01.2011.

Prorrogado o prazo de validade do Certificado de Aprovação de EPI para 30-4-2011

A Portaria 198 SIT/DSST/2011 (D0-U, 11-1-2011), estabelece que os Certificados de Aprovação (CA) dos seguintes Equipamentos de Proteção Individual (EPI) terão sua validade prorrogada, conforme disposto a seguir:
- Equipamentos de proteção individual contra agentes térmicos calor e/ou chamas, exceto arco elétrico, fogo repentino e combate a incêndio, até 30.04.2011.

Divulgados os fatores de atualização monetária aplicáveis no mês de janeiro/2011

A Portaria 9 MPS/2011 (D0-U, 11-1-2011), divulgou os fatores de atualização monetária aplicáveis no mês de janeiro/2011 para:
a) pagamento de benefícios efetuados com atraso por responsabilidade da Previdência Social;
b) restituição de importância recebida indevidamente por beneficiário da Previdência Social;
c) cálculo do pecúlio; e salários-de-contribuição utilizados no cálculo do salário de benefício.