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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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24 fevereiro 2011

DIRF - Dispensada a entrega da declaração pelo MEI


Foi dispensada a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) para o Microempreendedor Individual (MEI), de que trata a Lei Complementar  123/2006, que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) exclusivamente em decorrência de comissões pagas ou creditadas a administradoras de cartões de crédito e desde que sua receita bruta anual não tenha excedido o limite de R$ 36.000,00, previsto no art. 18-A da Lei Complementar  123/2006.

18 fevereiro 2011

Uso de fone de ouvido não garante adicional de insalubridade

Operadora de telemarketing não tem direito ao adicional de insalubridade  por fazer uso de fone de ouvido individual durante a jornada de trabalho.
A jurisprudência dominante do TST é no sentido de que esta previsão não se estende aos empregados que desenvolvem atividade de telefonia, por não estarem eles enquadrados na referida norma regulamentar do Ministério do Trabalho e Emprego. A decisão foi por unanimidade seguindo o voto da relatora. (RR-8000-30.2004.5.02.0046)

Trajeto interno deve ser calculado como horas extras

O trabalhador tem direito ao pagamento do tempo gasto no trajeto entre a portaria da empresa e o posto de serviço. A garantia está prevista no artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho e foi aplicada em julgamento recente na Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
A norma da CLT estabelece que o período em que o trabalhador está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, é considerado de serviço efetivo.
Assim, por unanimidade de votos, a Oitava Turma deu provimento ao recurso do trabalhador para que sejam apuradas as horas extras referentes ao percurso entre a portaria e o local da prestação de serviço, observado o pedido de trinta minutos diários e a prescrição quinquenal. (RR - 115700-70.2007.5.02.0463)

17 fevereiro 2011

Programa da RAIS, relativo ao ano de 2010, tem nova versão

O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou no site da RAIS (www.rais.gov.br) uma nova versão do aplicativo GDRAIS 2010, utilizado para geração do arquivo a ser enviado pelo RAISNET.
Para realizar o pagamento do abono anual, seja aos empregados (PIS) ou aos servidores (Pasep), é necessário que os empregadores prestem informações, por meio da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, sobre os vínculos empregatícios, e os órgãos públicos, sobre os servidores.
Além dos empregados e servidores declarados, inclusive com suas remunerações/vencimentos, são prestadas informações sobre o estabelecimento, tais como, atividade econômica, natureza jurídica, contribuição sindical patronal, dentre outras.
Os contribuintes/empregadores devem ficar atentos as possíveis novas versões disponibilizadas no site da RAIS, pois o MTE não realiza nenhuma comunicação oficial sobre essas alterações.

15 fevereiro 2011

Periculosidade deve ser paga por todo tempo de exposição

Um acordo coletivo não pode fixar pagamento de adicional de periculosidade apenas sobre parte do tempo de trabalho do empregado em área de risco. No entanto, foi o que ocorreu no caso relatado pelo ministro José Roberto Freire Pimenta. Por essa razão, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Silcom Engenharia, Projetos e Construções contra a condenação de pagar a ex-empregado o adicional sobre todo o tempo de serviço com exposição ao risco.
A jurisprudência do TST não admite pacto coletivo que implique supressão de direitos relativos à proteção da segurança e da saúde do trabalhador, como é o caso do pagamento do adicional de periculosidade ao empregado exposto a condições de risco. E como a empresa não apresentou exemplos de decisões divergentes para caracterizar confronto jurisprudencial, a Segunda Turma não conheceu do recurso, à unanimidade, com ressalva de entendimento do presidente do colegiado, ministro Renato de Lacerda Paiva. (RR-166100-89.2002.5.15.0079)

13 fevereiro 2011

Vence em 28-2-201, prazo para recolhimento da contribuição sindical dos Autônomos e Profissionais Liberais.

A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da respectiva categoria ou profissão.
Entende-se como Profissional liberal,   a pessoa que, mediante formação em curso universitário, técnico ou profissionalizante, adquiriu habilitação para desenvolver uma atividade específica de serviço, regulamentada ou não por lei, com total autonomia técnica, podendo, até mesmo, ser assalariado.
Autônomo é a pessoa física que exerce, por conta própria, e emcaráter eventual, atividade econômica de natureza urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, à pessoa física ou jurídica.

Cessão de mão de obra de conserto, reparo e manutenção - Retenção 11% INSS

“Há a incidência da retenção de contribuição previdenciária de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo da prestação de serviços de consertos, reparos e manutenção quando realizados mediante cessão de mão de obra, ou seja, quando da efetiva disponibilização dos trabalhadores à contratante, no local por ela determinado.

Base Legal: Lei  8.212, de 24-7-91, art. 31;  Decreto 3.048, de  6-5-99;  Instrução Normativa 971 RFB , de 13-11-09 de novembro de 2009, artigos 112 e 118 e Solução de Consulta 383 SRRF 8ª RF, de28-10-2010 (DO-U, de 8-12-2010)