O Microempreendedor Individual - MEI está dispensado de apresentar da RAIS Negativa, relativa ao ano-base de 2010.
Base Legal: Portaria 371MTE/2011 - DO-U, de 25.02.2011
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
Quem sou eu

- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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25 fevereiro 2011
Divulgado código Darf de rendimento recebido acumuladamente

- 1889 - IRRF - Rendimentos Acumulados - Art. 12-A da Lei 7.713/88;
- 1895 - IRRF - Rendimentos Decorrentes de Decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, Exceto o Disposto no Artigo 12-A da Lei 7.713/88
Foram alteradas as denominações dos códigos 5928 e 5936 para:
- 5928 - Rendimento Decorrente de Decisão da Justiça Federal, Exceto o Disposto no Artigo 12-A da Lei 7.713/88;
- 5936 - IRRF - Rendimento Decorrente de Decisão da Justiça do Trabalho, Exceto o Disposto no Artigo 12-A da Lei -7.713/88
Base lega: Ato Declaratório Executivo 16/2011.
24 fevereiro 2011
DIRF - Dispensada a entrega da declaração pelo MEI

Foi dispensada a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) para o Microempreendedor Individual (MEI), de que trata a Lei Complementar 123/2006, que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) exclusivamente em decorrência de comissões pagas ou creditadas a administradoras de cartões de crédito e desde que sua receita bruta anual não tenha excedido o limite de R$ 36.000,00, previsto no art. 18-A da Lei Complementar 123/2006.
Base legal: Instrução Normativa 1.132 RFB /2011
18 fevereiro 2011
Uso de fone de ouvido não garante adicional de insalubridade
Operadora de telemarketing não tem direito ao adicional de insalubridade por fazer uso de fone de ouvido individual durante a jornada de trabalho.

Trajeto interno deve ser calculado como horas extras
O trabalhador tem direito ao pagamento do tempo gasto no trajeto entre a portaria da empresa e o posto de serviço. A garantia está prevista no artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho e foi aplicada em julgamento recente na Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
A norma da CLT estabelece que o período em que o trabalhador está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, é considerado de serviço efetivo.
Assim, por unanimidade de votos, a Oitava Turma deu provimento ao recurso do trabalhador para que sejam apuradas as horas extras referentes ao percurso entre a portaria e o local da prestação de serviço, observado o pedido de trinta minutos diários e a prescrição quinquenal. (RR - 115700-70.2007.5.02.0463)
17 fevereiro 2011
Programa da RAIS, relativo ao ano de 2010, tem nova versão

Para realizar o pagamento do abono anual, seja aos empregados (PIS) ou aos servidores (Pasep), é necessário que os empregadores prestem informações, por meio da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, sobre os vínculos empregatícios, e os órgãos públicos, sobre os servidores.
Além dos empregados e servidores declarados, inclusive com suas remunerações/vencimentos, são prestadas informações sobre o estabelecimento, tais como, atividade econômica, natureza jurídica, contribuição sindical patronal, dentre outras.
Os contribuintes/empregadores devem ficar atentos as possíveis novas versões disponibilizadas no site da RAIS, pois o MTE não realiza nenhuma comunicação oficial sobre essas alterações.
15 fevereiro 2011
Periculosidade deve ser paga por todo tempo de exposição
Um acordo coletivo não pode fixar pagamento de adicional de periculosidade apenas sobre parte do tempo de trabalho do empregado em área de risco. No entanto, foi o que ocorreu no caso relatado pelo ministro José Roberto Freire Pimenta. Por essa razão, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Silcom Engenharia, Projetos e Construções contra a condenação de pagar a ex-empregado o adicional sobre todo o tempo de serviço com exposição ao risco.
A jurisprudência do TST não admite pacto coletivo que implique supressão de direitos relativos à proteção da segurança e da saúde do trabalhador, como é o caso do pagamento do adicional de periculosidade ao empregado exposto a condições de risco. E como a empresa não apresentou exemplos de decisões divergentes para caracterizar confronto jurisprudencial, a Segunda Turma não conheceu do recurso, à unanimidade, com ressalva de entendimento do presidente do colegiado, ministro Renato de Lacerda Paiva. (RR-166100-89.2002.5.15.0079)
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