Base Lega: Lei 12.470/2011 -(DO-U 1, de 1º.09.2011)
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
Quem sou eu

- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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06 setembro 2011
Base Lega: Lei 12.470/2011 -(DO-U 1, de 1º.09.2011)
Farmacêutico deverá atuar em CIPA e SESMT
O farmacêutico, entre outras atribuições, deverá:
Base Legal: Resolução 549 CFF /2011- DOU 1 de 02.09.2011)
02 setembro 2011
Prorrogado para 03.10.2011 o início de vigência do Registrador Eletrônico de Ponto (REP)
31 agosto 2011
TST cria banco de dados de devedores trabalhistas

Também foi criado o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, que manterá os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas, de direito público e privado, que estão inadimplentes perante a Justiça do Trabalho.
Será objeto do BNDT a inadimplência relativa às seguintes obrigações: dívidas decorrentes de sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
A expedição da CNDT será baseada no BNDT, centralizado no TST, mas alimentado pelos órgãos judiciários de cada TRT - Tribunal Regional do Trabalho.
Base Legal: Resolução Administrativa 1.470, de 24-8-2011.
SRRF esclarece obrigações previdenciárias de ente público quando contrata servidor ocupante de cargo em comissão
Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, a Constituição Federal do Brasil prescreve o Regime Geral de Previdência Social, estando o mesmo enquadrado na qualidade de segurado
empregado.Oente público tem a obrigação de descontar deste as contribuições para o RGPS e repassar os valores à Secretaria da Receita Federal do Brasil, sob pena de descumprimento legal se assim não o fizer. Também, pelo fato de que, nesta situação, o ente público equipara-se à empresa, este tem a obrigação de recolher as contribuições a seu cargo, destinadas à Seguridade Social, e de confeccionar a GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social.
Base Legal: art. 30; art. 37, incisos II e V e o § 13 do art. 40 da Constituição Federal. Art. 12, inciso I, alíneas “a” e “g” mais seu § 6º; art. 15, inciso I e o art. 22, incisos I e II, da Lei 8.212/91 e Soluções de Consultas 36, 37 E 38 SRRF 5ª RF, de 8 e 9-8-2011 (DO-U DE 19-8-2011).”
30 agosto 2011
SRRF esclarece retenção de 11% nos serviços de manutenção de energia elétrica
“Os serviços de manutenção de usinas, subestações e linhas de transmissão de energia elétrica quando contratados mediante cessão de mão de obra ou empreitada acham-se sujeitos à retenção de 11% prevista no art. 31 da Lei 8.212, de 1991".
Base Legal: Solução de Consulta 89 SRRF 6ª RF, DE 12-8-2011(DO-U de 15-8-2011)
Auxílio-doença não impede rescisão por justa causa
Ao entendimento de que a concessão de auxílio-doença acidentário não configura obstáculo à rescisão contratual por justa causa, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de ex-empregada do Banco Alvorada S.A. Ela pretendia a nulidade de sua dispensa ao argumento de que, à época, estava recebendo o benefício. Ao analisar os fatos, o Tribunal Regional do Trabalho da 12.ª região (Santa Catarina) entendeu correta a justa causa aplicada na sentença de primeiro grau, ainda que a empregada, naquele período, estivesse recebendo o auxílio-doença. Segundo consignou o acórdão regional, a empregada transferiu numerário de uma cliente sem que tivesse autorização para realizar essa operação bancária. Em decorrência, a cliente teve cheques devolvidos e inclusão do nome na Serasa (Centralização de Serviços dos Bancos S/A) e, por isso, ingressou com ação de indenização por danos morais contra o banco. Assim, o TRT12 negou provimento ao recurso da empregada por considerar que o procedimento dela, que exercia cargo de confiança, afrontou norma interna do banco, que exigia autorização expressa do cliente para movimentação na conta-corrente. E, com o descumprimento da norma interna, a instituição financeira teve afetada sua credibilidade perante a clientela, concluiu o Regional. Registrou ainda o acórdão, que a funcionária do banco não produziu nenhuma prova no sentido de que estivesse autorizada, por escrito, a proceder à movimentação na conta-corrente de clientes. No entanto, insistiu na alegação de que sua dispensa seria nula porque se deu no período em que estava percebendo o auxílio-doença, além de a falta ter sido cometida antes do início do benefício. O ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator do acórdão na Terceira Turma, salientou que a concessão de auxílio-doença acidentário não funciona como obstáculo à justa rescisão contratual, na medida em que, a despeito da suspensão do contrato de trabalho, estão presentes todos os deveres de lealdade, probidade e boa-fé. Sob esse entendimento, o relator negou provimento ao recurso da empregada considerando estar demonstrada a justa causa da rescisão contratual, no caso presente, quebra de confiança entre as partes. A Terceira Turma, unanimemente, acompanhou o voto da relatoria. |
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