Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

12 janeiro 2012

Obrigada a fazer flexões de braço, gerente será indenizada em R$ 100 mil


Entre outras funções, a bancária exerceu o cargo de gerente de agência de abril de 1978 a agosto de 2002, quando foi dispensada sem justa causa. Segundo relatou na inicial da reclamação trabalhista, dois meses antes da dispensa o banco realizou o evento em Angra dos Reis, em uma base da Aeronáutica. Os organizadores teriam anunciado que os gerentes das boas agências iriam de barco, os das médias de ônibus e os das ruins a nado.
Ainda de acordo com seu relato, no último ano de contrato, depois de receber prêmios por bom desempenho, a gerente foi transferida para uma agência considerada ruim e improdutiva pelo banco. Ali, foi apontada como péssima gerente e, segundo afirmou, o diretor chegou a lhe enviar pés de pato para que fosse nadando para o evento, e, para outro colega, obeso uma boia de câmara de pneu de caminhão.
No encontro, os gerentes teriam sido obrigados a vestir camisetas com braçadeiras de cores diferentes conforme o desempenho de cada agência, e os responsáveis pelas agências de pior desempenho foram, segundo a autora da reclamação, humilhados e expostos ao ridículo no episódio das flexões. Por essa razão, pediu indenização por danos morais correspondente a 20 vezes o último salário, num total de cerca de R$ 109 mil.
No recurso de revista do Unibanco julgado pela Sétima Turma, o relator, ministro Pedro Paulo Manus, afirmou que, diante dos fatos delineados pelo TRT-SP, o valor da indenização foi justo e razoável, pois o contrato de trabalho durou mais de 24 anos. Concluiu, então, não se justificar a "excepcional intervenção do TST" para reformar a decisão.Processo: RR-289400-51.2003.5.02.0003

11 janeiro 2012

Esclarece o recolhimento do IRRF incidente sobre o 13º Salário

“Para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 2008, o prazo para recolhimento do IRRF incidente sobre o décimo terceiro salário é até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRRF incidente sobre o décimo terceiro salário ocorre na sua quitação. Considera-se mês de quitação o mês de dezembro, o mês da rescisão do contrato de trabalho, ou o mês do pagamento acumulado a título de 13º salário. Ocorrida a quitação em mês anterior ao mês de dezembro, considera-se ocorrido o fato gerador e o recolhimento do IRRF deve ser efetuado até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente. Caso a remuneração do mês de dezembro seja diferente do valor já pago a título de décimo terceiro salário, deve-se fazer novo cálculo da gratificação e, sendo o caso, reter a diferença do imposto e efetuar o seu recolhimento até o último dia útil do segundo decêndio do mês de janeiro.
Fundamentação legal:  Lei 4.090, de 1962, art. 1º; Lei 4.749, de 1965, art. 1º; Lei 5.172, de 1966, arts. 43, 44, 45, 96 e 100; Lei Nº 7.959, de 1989, art. 5º; Lei 8.134, de 1990, art. 16; Lei 8.981, de 1995, art. 83; Lei 11.196, de 2005, arts. 70 e 133; Lei 11.933, de 2009, art. 5º; IN 15 SRF, de 2001, arts. 7º e 58, e Parecer 483 CST/SIPR, de 1991 e Solução de Consulta 77 SRRF 7ª RF, de 5-10-2011.”

10 janeiro 2012

Dia Estadual do Advogado no Estado do Rio de Janeiro

O Governador Sérgio Cabral sancionou a Lei 6.134/2011 que institui o Dia Estadual do Advogado em 11 de agosto. Com a medida, ficarão suspensas as atividades forenses dessa data e serão prorrogados os prazos processuais. 
A decisão foi publicada no Diário Oficial do estado do dia 28 de dezembro.

Clique aqui e veja a íntegra. 

Fonte: OAB-RJ

06 janeiro 2012

Tabela de Salário-de-Contribuição e Salário-Família – A partir da Competência Janeiro/2012

O Ministério da Previdência Social divulgou o valor do novo piso previdenciário, de R$ 622,00, e o índice de reajuste de 6,08% para os benefícios com valor acima do piso.
A portaria com os valores deve ser publicada no Diário Oficial da União na próxima semana.

Contribuições: Também foram estabelecidas as novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela abaixo).

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
(%)
Ate 1.174,86
8
De 1.174,87 Até 1.958,10
9
De 1.958,11 Até 3.916,20
11
                                       
                                             
Essas alíquotas - relativas aos salários pagos em janeiro - deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.
Os recolhimentos a serem efetuados em janeiro - relativos aos salários de dezembro - ainda seguem a tabela anterior.
Nesse caso as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.107,52; de 9% para quem ganha entre R$ 1.107,53 e R$ 1.845,87 e de 11% para os que ganham entre R$ 1.845,88 e R$ 3.691,74.
O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS - aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte -, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 622,00.
O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE).
Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei 7.986/89, terá valor de R$ 1.244,00.
A quota do salário-família:

REMUNERAÇÃO
QUOTA
Até  R$ 608,80
R$ 31,22
de R$ 608,81  a R$ 915,05
R$ 22,00

Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo Salário-de-Contribuição seja igual ou inferior a R$ 915,05.
O teto do Salário-de-Contribuição e do Salário-de-Benefício passa de R$ 3.691,74 para R$ 3.916,20.

Base legal: Portaria Interministerial 2 MPS-MF/2012 (DO-U, de 9-1-2012)
.

05 janeiro 2012

TST divulga como emitir Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

A partir de 4/1/2012 é obrigatória a apresentação da    Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT  para a participação em licitações públicas, a  CNDT  pode ser emitida gratuitamente nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante indicação do CPF ou do CNPF do interessado.
Para visualizar corretamente as certidões geradas pelo sistema, é necessário ter o Acrobat Reader instalado. A Secretaria de Tecnologia da Informação do TST recomenda a utilização dos navegadores  Google Chrome e Mozilla Firefox. Os usuários do navegador Internet Explorer até a versão 8.0 podem ter de alterar sua configuração para desbloquear conteúdos bloqueados. A versão 9.0 do Internet Explorer ainda não foi homologada para essa finalidade.
A Certidão é nacional, válida por 180 dias, e apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. Ela será negativa quando não houver débitos trabalhistas em nome do pesquisado e durante os primeiros 30 dias da sua inscrição no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, e será positiva com efeito de negativa quando os débitos estiverem garantidos por penhora ou com a exigibilidade suspensa.
Nos mesmos endereços, o interessado obtém relatório de processos em fase de regularização, com a indicação da data de lançamento do pré-cadastro da empresa no BNDT.
Fonte: TST

Assistente de DP - Empresa oferece vaga em Nova Iguaçu


Função Assistente de DP
Requisitos:
  • Experiência com admissão, homologação,  benefícios, vale transporte, ponto;
  • Escolaridade: desejável estar cursando nível superior;
  • Imprescindível experiência com o sistema RM e não estar trabalhando.
  • Bons Conhecimentos de Excel; e

Refeição na empresa, Plano de Saúde Unimed, PLR, Seguro de Vida, Estacionamento, Cartão Farmácia.
Currículo para monique.cavallini@inquisa.com.br com pretensão salarial, informando no assunto Assistente de DP.

04 janeiro 2012

RAIS - Prazo de entrega de 17-1 e 9-3-2012


A Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, de 2012, ano-base 2011, deve será entregue nos prazo, improrrogável, de 17-1 a 9-3-2012.
As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2012, disponível na Internet nos endereços http://www.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.
As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2011, que poderá ser obtido em um dos endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.
Não sendo possível a entrega da declaração pela Internet, excepcionalmente,  o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificada.
Atenção  nas seguintes inovações:
Certificação Digital A partir da RAIS ano-base 2011 o uso da certificação digital na transmissão do arquivo tornou-se obrigatório para todos os:
a) estabelecimentos que possuem 250 ou mais vínculos empregatícios;
b) arquivos da RAIS que possuem 250 vínculos ou mais.
Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores será obrigatória à utilização de certificado digital, independentemente do número de vínculos empregatícios.
RAIS Negativa: não necessita de certificado digital e o MEI – Microempreendedor Individual está dispensado da apresentação.
Códigos/Admissão - 7: Reversão (específico para servidor público) 9: Exercício provisório de servidor oriundo do mesmo órgão/entidade ou de outro órgão/entidade 10: Readaptação (específico para servidor público) 11: Redistribuição (específico para servidor público) 12: Exercício descentralizado de servidor oriundo do mesmo órgão/entidade ou de outro órgão/entidade 13: Remoção (específico para servidor público)
Códigos/Desligamento Inclusão do código 32: Readaptação (específico para servidor publico) Inclusão do código 34: Redistribuição (específico para servidor publico)
Nacionalidades  26 - Venezuelano 27 - Colombiano 28 - Peruano 29 - Equatoriano 40 - Haitiano 44 - Russo 46 - Paquistanês 47 - Indiano 51 - Outros Europeus 60 - Angolano 61 - Congolês 62 - Sul-Africano 70 - Outros Africanos
Email/Estabelecimento  - Campo obrigatório
CPF do Trabalhador - Campo obrigatório
Exclusão PIS/PASEP  -  a funcionalidade "Exclusão PIS/PASEP" estará disponível durante todo o ano.
Exclusão de estabelecimento -  a funcionalidade "Exclusão de estabelecimento" estará disponível durante todo o ano.
Multa A entrega da declaração é obrigatória e o empregador que não entregar no prazo legal ficará sujeito à multa a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de entregar a declaração.
Base Legal: Portaria 7 MTE, de 3-1-2012 – (DO-U, de 4-1-2012)