O Ato DeclaratórioExecutivo 54 CODAC, de 29-5-2012 (DO-U 1 de 30-5-2012), estabelece normas para o preenchimento
da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações
à Previdência Social - GFIP pelas bases temporárias de negócios e pelas pessoas
jurídicas que gozam dos benefícios fiscais de que trata a Lei 12.350, de 20-12-2010, relativos à realização, no Brasil, da Copa das
Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014.
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
Quem sou eu

- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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30 maio 2012
28 maio 2012
Aposentadoria por Invalidez - Depósito do FGTS
A aposentadoria por invalidez em razão de acidente de trabalho será causa de interrupção do contrato, devendo ser restritivamente interpretado, para se considerar devidos os depósitos apenas nos casos de licença por acidente do trabalho e de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório.
A Lei não permite análise sistemática, pois é classificada como "numerus clausus" e não exemplificativa, caso em que se poderia recorrer à interpretação ampliativa, que autoriza a inclusão de outras situações.RR-133900-84.2009.5.03.0057
26 maio 2012
Opção pela manutenção do plano de saúde deve ser comunicada por ocasião do aviso-prévio
O ex-empregado demitido sem justa causa ou aposentado poderá optar pela manutenção, no prazo máximo de 30 dias, da condição de beneficiário do plano de saúde empresarial com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho.
Essa opção deve ser manifestada no ato da comunicação do aviso-prévio, a ser cumprido ou indenizado, ou da comunicação da aposentadoria.
Base Legal: Resolução Normativa 297 ANS-DC, de 23-5-2012 (DO-U de 24-5-2012).
Serviço de distribuição e preparo de refeições sofre retenção de 11% se prestados mediante cessão de mão de obra
“É vedada a opção pelo Simples Nacional de microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha por finalidade a prestação e serviços de distribuição e preparo de refeições, nas dependências do contratante, por serem serviços prestados mediante cessão de mão de obra, em face da vedação expressa constante do artigo 17, inciso XII da Lei Complementar 123, de 2006.
Ressalte-se a existência da antecipação das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento representada ela retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal, fatura ou recibo dos serviços de preparo e distribuição de refeições, quando prestados
mediante cessão de mão de obra.
Base legal: Lei Complementar 123, de 2006, artigo 17, inciso XII. Lei 8.212, de 24-7-1991, art. 31; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6-5- 1999, artigo 219; e Instrução Normativa 971RFB 191, § 2º e Solução de Consulta 82 SRRF 8ª RF, de 26-3-2012. (DO-U de25-4-2012)”
Cooperativas de radiotáxi podem ficar também sujeitas à contribuição para o PIS-Folha de Pagamento
A Lei 11.051, de 29-12-2004, dispõe que as cooperativas de radiotáxi poderão excluir da base de cálculo da contribuição para PIS/PASEP E COFINS:
a) os valores repassados aos associados pessoas físicas decorrentes de serviços por eles prestados em nome da cooperativa;
b) as receitas de vendas de bens, mercadorias e serviços a associados, quando adquiridos de pessoas físicas não associadas; e
c) as receitas financeiras decorrentes de repasses de empréstimos a associados, contraídos de instituições financeiras, até o limite dos encargos a estas devidos.
Na hipótese de utilização de uma ou mais das exclusões referidas nas letras “a”, “b” e “c”, a cooperativa ficará também sujeita à incidência da contribuição para o PIS/PASEP sobre a folha de salários, à alíquota de 1%.
Estão perdoados os créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, bem como anistiados os respectivos encargos legais, multa e juros de mora quando relacionados à falta de pagamento da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP sobre os valores passíveis de exclusão.
a) os valores repassados aos associados pessoas físicas decorrentes de serviços por eles prestados em nome da cooperativa;
b) as receitas de vendas de bens, mercadorias e serviços a associados, quando adquiridos de pessoas físicas não associadas; e
c) as receitas financeiras decorrentes de repasses de empréstimos a associados, contraídos de instituições financeiras, até o limite dos encargos a estas devidos.
Na hipótese de utilização de uma ou mais das exclusões referidas nas letras “a”, “b” e “c”, a cooperativa ficará também sujeita à incidência da contribuição para o PIS/PASEP sobre a folha de salários, à alíquota de 1%.
Estão perdoados os créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, bem como anistiados os respectivos encargos legais, multa e juros de mora quando relacionados à falta de pagamento da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP sobre os valores passíveis de exclusão.
Base legal: Lei 12.649, de 17-5-2012 - DO-U de 18-5-2012.
25 maio 2012
Empresa no Rio de Janeiro - Oferece as seguintes vagas de emprego:
- duas para Assistente de RH para acompanhamento do processo admissional – salário aproximado de R$ 1.000,00 a R$ 1.200,00;
Experiência em acompanhamento do processo admissional, atento, organizado e pró-ativo.
- uma vaga de Assistente de DP com conhecimento generalista temporário – salário aproximado R$ 1.500,00;
Profissional com experiência em toda a rotina de administração de pessoal, atento, organizado, pró-ativo.
- uma vaga de Analista de Contratos para administração de contratos de terceirizados com conhecimento de tributos – salário aproximado 2200,00
Profissional que tenha experiência na área de administração de contratos de terceirizados, com alguma experiência ou formação na área contábil, atento, organizado, pró-ativo.
23 maio 2012
Alterado os procedimentos para retificação da GPS
A Instrução Normativa 1.270, de 22-5-2012, (DO-U 1, de 23-5-2012), estabeleceu novos procedimentos para retificação de erros no preenchimento de GPS - Guia da Previdência Social, por meio do formulário RetGPS - Pedido de Retificação de GPS.
a) alteração somente de código de pagamento do Simples Federal ou Nacional para empresa em geral e vice-versa;
b) alteração do NIT para número de inscrição no CNPJ ou CEI, ou para outro NIT;
c) alteração no campo identificador.
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