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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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26 agosto 2012

Serviço de coleta de resíduos sofre retenção de 11% se prestado mediante cessão de mão de obra


A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através das Soluções de Consulta
em referência:
“Há a incidência da retenção de contribuição previdenciária de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo da prestação
de serviços de coleta de resíduos por serem prestados, nos termos da consulta, mediante cessão de mão de obra.
Base Legal: Lei 8.212, de 24-7-1991, art. 31; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6-5-1999, artigo 219; e Instrução Normativa 971 RFB , de 13-11-09, artigos 112 e 118 e Soluções de Consulta 182 e 183 SRRF 8ª RF, de 26-6-2012

SRRF esclarece obrigatoriedade da contribuição sobre a receita bruta e da entrega da EFD-Contribuições


 “1. A contribuição substitutiva incidente sobre a receita bruta prevista no art. 7º da Lei 12.546, de 2011, tem caráter impositivo ao contribuinte cujas atividades acham-se contempladas no referido artigo, não se apresentando como opcional.
2. A empresa submetida ao regime substitutivo descrito no artigo 7º da Lei 12.546, de 2011, e que também desenvolva atividades
não sujeitas ao referido regime deve efetuar a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita
(EFD-Contribuições) nos termos do inciso V do art. 4º da Instrução Normativa 1.252 RFB, de 2012.
Base de Legal: Constituição Federal de 1988, art. 195, § 13; Medida Provisória 540, de 2011, arts. 7º e 9º; Medida Provisória 563, de 2012, art. 45; Lei 12.546, de 2011, arts. 7º e 9º; Lei 8.212, de 1991, art. 22, I e III; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 1999, art. 225, II, e § 13; Instrução Normativa 1.110 RFB, de 2010, art. 6º; Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 2012, art. 4º; Instrução Normativa 971 RFB, de 2009, art. 47, inciso IV, e § 5º; Ato Declaratório Executivo 86 CODAC, de 2011; Ato Declaratório Executivo CODAC 9, de 2011.”

Serviços de instalações e remanejamento em redes telefônicas sofrem retenção de 11%


“É obrigatória a retenção dos 11% sobre o valor constante em nota fiscal/fatura ou recibo dos serviços de instalações e remanejamento
em redes telefônicas, lógicas e elétricas com cabeamento de pontos de dados nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
Portanto, a contratada deverá destacar em suas notas fiscais, faturas ou recibos emitidos o valor da retenção dos 11% sobre o valor dos
serviços prestados. Por sua vez, a contratante deverá reter e recolher esses valores da retenção previdenciária constantes da nota fiscal,
fatura ou recibo.
Base legal: Lei 8.212, de 24-7-1991, artigos. 31; e Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-de
2009 artigos 112 e 117, inciso III e Solução de Consulta 106 SRRF 8ª RF, de 19-4-2012.

Pagamento de prêmio por trabalho cumprido com condições preestabelecidas integra a base de cálculo do INSS e do PIS-Folha


“Os prêmios de incentivo decorrentes do trabalho prestado e pagos aos funcionários que cumpram condições preestabelecidas integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias e do PIS incidente sobre a folha de salários.
Base legal: Constituição Federal, de 1988, art. 195, I, a; CLT art. 457, § 1º; Lei 8.212, de 1991, art. 28, I, III e § 9º; Decreto 3.048, de 1999, art. 214, § 10; Decreto 4.524, de 2002, arts. 2º, 9º e 50 e Solução de Consulta 28 SRRF 5ª RF, de 13-7-2012.”

24 agosto 2012

Rede de estacionamentos de grande porte contrata Analista de DP para trabalhar no centro.


O salário é de R$ 1.400,00, Empresa oferece VR/ VT/Assist. Médica/ Assist Odontologica/Seguro de Vida/Aux Funeral.

Atividades:

Acompanhar a rotina de folha de pagamento, conferencia de cálculos e lançamentos, admissão, demissão, férias, rescisão, apontamento de frequência, cadastro funcional, contrato de trabalho, entre outras que por necessidade forem surgindo..

Se tiverem interesse ou se conhecerem alguém para indicar, favor encaminhar currículo atualizado para monica.barroso@estapar.com.br, .

23 agosto 2012

A partir de 1º/11/12 de novembro será obrigatória a utilização do novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)


A partir de novembro, todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A partir de 1º/11, rescisões feitas em outros modelos não serão aceitas pela Caixa Econômica Federal para liberação de Seguro Desemprego e da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O novo TRCT detalha as parcelas e deixa mais claro para o trabalhador o valor das verbas rescisórias. Na informação sobre o pagamento de férias, por exemplo, são discriminadas férias vencidas e as em período de aqisição, facilitando a conferência dos valores pagos.
O TRCT será utilizado em conjunto com dois documentos, o Termo de Quitação nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço, e o Termo de Homologação, para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço.Em todo contrato com duração superior a um ano é obrigatória a assistência e homologação da rescisão pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE. O objetivo é garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, além de orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.
O secretário de Relações do trabalho, Messias Melo, explica que, até 31 de outubro, as rescisões poderão ser feitas no novo TRCT ou no modelo antigo. Entretanto, diz o secretário, a recomendação do MTE é para que as empresas passem a utilizar o Novo TRCT e os Termos de Quitação e Homologação imediatamente. "Os novos documentos dão mais transparência ao processo e mais segurança ao trabalhador no momento de receber sua rescisão", afirmou Messias.
FONTE: Ministério do Trabalho e Emprego

16 agosto 2012

Portadores de Necessidades Especiais - Fiscalização da reserva de cargos


Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 16-8, a Instrução Normativa 98, de 15-8-2012, da Secretária de Inspeção do Trabalho, que dispõe sobre procedimentos de fiscalização do cumprimento, por parte dos empregadores, das normas destinadas à inclusão no trabalho das pessoas com deficiência e beneficiários da Previdência Social reabilitados.
Segundo a Instrução Normativa 98 SIT/2012, o AFT - Auditor Fiscal do Trabalho deve verificar se a empresa com 100 ou mais empregados preenche o percentual de 2 a 5% de seus cargos com pessoas com deficiência ou com beneficiários reabilitados da Previdência Social.
A exatidão das informações prestadas referentes aos empregados com deficiência e reabilitados será feita por meio da RAIS - Relação Anual de Informações Sociais e do CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, e caso seja identificado erro ou omissão das informações, as declarações devem ser regularizadas.
Caberá ao AFT verificar se no processo de inclusão da pessoa com deficiência ou reabilitada a empresa promoveu as modificações dos postos de trabalho, da organização do trabalho e as condições ambientais, em conformidade com as necessidades do trabalhador, com garantia desde a acessibilidade arquitetônica até adaptações específicas de mobiliários, máquinas e equipamentos, dispositivos de segurança, , utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas, facilitação de comunicação, apoios e capacitação específica, dentre outros, de modo a eliminar as barreiras porventura existentes.