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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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07 outubro 2013

Empresa terá de pagar em dobro repouso semanal concedido após o sétimo dia de trabalho

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma empregada da empresa mineira Cencosud Brasil Comercial Ltda. receber em dobro os repousos semanais remunerados. A verba havia sido indeferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) em razão de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a empresa o Ministério Público do Trabalho.
No recurso ao TST, a trabalhadora alegou que o procedimento da empresa, que concedia o descanso semanal somente entre o sétimo e o 12º dia trabalhado, era prejudicial à sua saúde. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, deu razão à empregada, sob o fundamento de que a jurisprudência do TST (Orientação Jurisprudencial 410 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais) estabelece que a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia implica o pagamento em dobro. O relator explicou que esse descanso visa à proteção da saúde física e mental do trabalhador, bem como "preservar-lhe o convívio social e familiar, razão pela qual deve, preferencialmente, ser concedido aos domingos".
Segundo o ministro, a concessão da folga semanal remunerada nos moldes ajustados com o MPT apenas isenta a empresa da execução da multa prevista em caso de descumprimento do TAC, mas não a desobriga do pagamento em dobro previsto na OJ 410. Assim, deu provimento ao recurso da empregada para restabelecer a sentença que lhe havia sido favorável.

Fonte: TST

02 outubro 2013

Contribuição Previdenciária - Contribuiu com NIT errado? Veja o que fazer

Após pagar a Guia da Previdência Social (GPS), o contribuinte percebe que cometeu um erro. Ele informou incorretamente seu Número de Identificação do Trabalhador (NIT). "E agora ?", pergunta-se preocupado? "Na realidade, é simples resolver a questão", responde a servidora da Equipe de Benefício da Superintendência Regional do INSS Sudeste II, Meire Alves.

Ela explica que o contribuinte deve ligar para a Central 135 e agendar o serviço de acerto de recolhimentos em uma Agência da Previdência Social. "Ao comparecer, o usuário precisa apresentar as guias de contribuição já pagas, além dos documentos pessoais. Com a comprovação das contribuições, o INSS faz a alteração, repassando os valores pagos para o NIT correto", informa Meire.
Categoria - Outra situação comum vivenciada pelos beneficiários é a mudança de categoria. Um exemplo é o empregado de carteira assinada que, após ser demitido, passa a contribuir como contribuinte individual. Nesse caso, basta o segurado contribuir com o código 1007, até o dia 15 de cada mês. "Não é necessário procurar uma Agência do INSS para fazer a alteração de categoria. Basta contribuir com o código e alíquota corretos", ressalta a servidora.
Quanto aos trabalhadores desempregados, Meire faz um alerta: no período de recebimento de seguro-desemprego, se houver interesse em contribuir para a Previdência Social, o código a ser usado é o do contribuinte facultativo - 1406. Ela explica que, se a contribuição for realizada com o código 1007, de contribuinte individual, o pagamento do seguro-desemprego é cessado, visto que configura atividade remunerada.
A alíquota de contribuição para o contribuinte individual é de 20% sobre a renda do trabalhador, que pode variar do salário mínimo (atualmente R$ 678,00) ao teto da Previdência Social (R$ 4.159,00). Nesse caso, o valor da contribuição mensal pode ir de R$ 135,60 até R$ 831,80.
Informações sobre contribuições e agendamentos para serviços previdenciários podem ser obtidos na Central Telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h. Outro canal de atendimento da Previdência é o Portal www.previdencia.gov.br. 

FONTE: Previdência Social

01 outubro 2013

Horário de Verão

A partir da zero hora do dia 19-10-2013 tem início o horário de verão que permanece em vigor até a zero hora do dia 16-2-2014 nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e do Distrito Federal.



27 setembro 2013

Caixa representará Conselho Curador do FGTS junto ao grupo que desenvolverá o eSocial

O Conselho Curador do FGTS, por meio da Resolução 726, de 25-9-2013, DO-U, de 26-9-2012, autoriza a Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do FGTS, a representá-lo no grupo de órgãos e entidades que desenvolverão nova forma de registro dos eventos que geram direitos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, denominada eSocial, o qual visa unificar o envio de informações sobre as obrigações trabalhistas, inclusive as relacionadas ao FGTS.
A Caixa apresentará a evolução dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo, semestralmente ao Conselho, no âmbito da apresentação das informações gerenciais, e mensalmente ao GAP - Grupo de Apoio Permanente.

26 setembro 2013

Caixa disponibiliza nova versão da GRRF

A Caixa divulgou em seu site www.caixa.gov.br a publicação da nova versão do aplicativo cliente – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS -  GRRF, com as alterações a seguir:
 Versão AR (Versão 2.7) e ICP (Versão 3.3.8):

1. Alteração do limite da faixa do PIS para abranger números até 29999999999;
– Exclusivo versão ICP (Versão 3.3.8):

2. Ajustes para recolhimento da multa rescisória do Diretor não empregado
Versão “AR” é aquela acessada por meio de certificado eletrônico conhecido como "Pri" emitidos em disquete regulamente pela Caixa.
Vale ressaltar, que o referido aviso não foi publicado no Diário Oficial de 11-9-2013, conforme noticiado pela Caixa.

25 setembro 2013

Índices de frequência, gravidade e custo para cálculo do Fator Acidentário de Prevenção para 2014

Os Ministros de Estado da Previdência Social e da Fazenda publicaram os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção - FAP do ano de 2013, com vigência para o ano de 2014, e dispuseram sobre o processamento e julgamento das contestações e dos recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.
O FAP, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem à empresa verificar o respectivo desempenho dentro da sua subclasse da CNAE, será disponibilizado pelo Ministério da Previdência Social  - MPS no dia 30.09.2013, podendo ser acessado, por meio da Internet, nos sites do MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil  - RFB.

Base legal: Portaria Interministerial 413 MPS/MF/2013 – DO-U 1 de 25.09.2013.

TST prorroga prazo de recolhimento dos depósitos recursais e das custas processuais

O Ato 638 TST, de 24-9-2013,  prorroga o prazo para recolhimento dos depósitos (prévio e recursal) e das custas processuais. 
Devido à greve dos bancários, o prazo de recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais foi prorrogado para o 3º dia útil seguinte ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários. O recolhimento do depósito recursal deve ser comprovado, nos processos em tramitação no TST - Tribunal Superior do Trabalho, até o 5º dia útil seguinte ao da sua efetivação.