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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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29 novembro 2013

Regularização cadastral permitirá verificar qualificação dos trabalhadores no eSocial

Encontra-se disponível para utilização pelo usuário o módulo de "Qualificação on-line" que permite até 10 consultas simultâneas e pode ser utilizado por empregados, empregadores, contribuintes individuais, etc. O aplicativo de "Qualificação Cadastral" permite ao usuário verificar se o Cadastro de Pessoa Física-CPF e o Número de Identificação Social-NIS (NIT/PIS/PASEP) estão aptos para serem utilizados no eSocial. O eSocial é um projeto do Governo Federal que visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos trabalhadores que lhe prestam serviços remunerados. Para tanto, deverão ser informados CPF, NIS e data de nascimento do trabalhador. Após a verificação cadastral nas bases de dados do CPF e do Cadastro Nacional de Informações Sociais-CNIS, o aplicativo retornará o resultado para o usuário sobre a avaliação de cada campo informado (CPF, NIS e data de nascimento) com os dados constantes das bases CPF e CNIS, informando quais os campos estão com divergências. Nos casos de divergências nos dados informados, o aplicativo apresentará as orientações para que se proceda a correção. - Divergências relativas ao CPF (situação "suspenso", "nulo" ou "cancelado", ou data de nascimento divergente) - o aplicativo apresentará a mensagem de direcionamento aos conveniados da RFB (Banco do Brasil, Caixa e Correios). - Divergências relativas ao NIS (CPF ou data de nascimento divergentes) - o usuário deverá estar atento, pois a orientação será dada de acordo com o ente responsável pelo cadastro do NIS (INSS, Caixa ou Banco do Brasil) Os arquivos que as empresas transmitirão com as informações para a qualificação cadastral, devem ser gerados utilizando leiaute padronizado. O leiaute do arquivo está disponibilizado no link abaixo: Leiaute_qualificação.pdf O INSS também dispõe de aplicativo de Inscrição na Previdência Social - Contribuinte Filiado no sítio: http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/179 Esse serviço permite ao cidadão que não possui Número de Identificação Social - NIS (PIS/PASEP/NIT) fazer sua própria inscrição junto à Previdência Social. Fonte: Portal eSocial

28 novembro 2013

Novos prazos para que as empresas entreguem o eSocial

Inicialmente previsto para ser transmitido a partir de janeiro de 2014, o eSocial teve seu prazo dilatado para abril e agora conta com um novo cronograma, estimado, divulgado durante a II Conferência Internacional sobre Escrituração Digital – CISPED 2013. Este cronograma, que ainda não foi oficializado através de publicação no Diário Oficial da União, engloba todas as empresas, inclusive aquelas participantes do Simples Nacional, conforme o quadro abaixo: Empresas tributadas pelo Lucro Real - O cadastramento inicial deve ser feito até 30/06/2014; - O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar até 30/07/2014; - Substituição da GFIP a partir de 09/2014. Empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Empresas do Simples Nacional - O cadastramento inicial deve ser feito até 30/11/2014; - O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar até 30/12/2014; - Substituição da GFIP a partir de 01/2015. Para as empresas em geral, a escrituração do eSocial será feita através de arquivos digitais, que deverão ser transmitidos ao ambiente nacional utilizando a tecnologia de webservice. As empresas deverão transmitir suas informações através de arquivos gerados em seus sistemas de informática (ERP), utilizando leiautes padronizados. Haverá integração direta entre o sistema informatizado do empregador e o ambiente nacional do eSocial para transmissão dos arquivos, sem necessidade de preenchimento de telas na Internet ou de programas geradores de escrituração ou declaração. Estas informações alimentarão as bases dos diversos sistemas governamentais que executam as políticas trabalhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes dos vínculos de emprego. Para que as empresas possam gerar e transmitir os arquivos do eSocial ao Ambiente Nacional ainda faltam algumas ferramentas que devem ser disponibilizadas em breve. Entre elas: - Webservice para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas (consulta CPF, PIS/NIT e Data de nascimento na base do sistema CNIS) – a versão inicial, liberada no Portal do eSocial, não está mais disponível e previa a consulta manual das informações, em lotes de 10 trabalhadores por vez ; - Manual de especificação técnica do XML e conexão webservice; - Ambiente de testes para conexão webservice e recepção dos eventos iniciais (pré-produção) – deve estar disponível a partir de janeiro/2014; - Ambiente de testes para conexão webservice e recepção do cadastramento inicial dos trabalhadores – deve estar disponível entre março e abril/2014. Mesmo contando com uma nova dilatação no prazo para entrega, ainda não oficializado, as empresas devem começar a trabalhar no eSocial imediatamente, pois esta nova obrigação trará profunda mudança nos processos de geração de informações fiscais e sociais. Serão dezenas de eventos relativos a cada funcionário, que incluem registros de férias, folha de pagamento, alterações de função e salário, horário, pagamento de obrigações, entre outros. Assim, é crucial que as empresas invistam em tecnologia e treinamento para serem capazes de compreender e controlar o novo sistema totalmente. E junho é o mês da copa no Brasil. Para que a torcida fique tranquila, o eSocial tem que estar em dia!

25 novembro 2013

Procedimentos e cronograma para utilização do Homolognet pelos sindicatos dos trabalhadores

O referido ato estabelece que as entidades sindicais de trabalhadores interessadas em prestar assistência à homologação da rescisão por meio do Sistema Homolognet everão obter certificado digital ICP-Brasil, para acesso ao módulo de assistência à rescisão, observando o seguinte cronograma: a) projeto piloto para entidades sindicais com sede em Brasília, a partir de 18-11-2013; b) ampliação do projeto para entidades sindicais das demais unidades da federação, a partir de 1-8-2014; e c) abertura do módulo de assistência à rescisão a todas as entidades sindicais interessadas, a partir de 1-2-2015. A entidade sindical dos trabalhadores deverá estar com o seu registro atualizado no CNES – Cadastro Nacional de Entidades Sindicais e formalizar pedido à SRT – Secretaria de Relações do Trabalho, devendo prestar assistência à homologação apenas aos trabalhadores pertencentes à sua categoria. Base legal: Instrução Normativa 17 SRT, de 13-11-2013.

SRRF esclarece a substituição da retenção previdenciária de 11% pela de 3,5%

A empresa contratada que presta serviços sujeitos à retenção de que trata o art. 31 da Lei 8.212, de 1991, e que esteja no regime de tributação substitutiva previsto no art. 7º da Lei 12.546, de 2011, a partir de 1º-8-2012, sujeita-se à retenção de 3,5% do valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços. A base de cálculo para fins de incidência da retenção na alíquota de 3,5% observa os esmos critérios e procedimentos previstos nos artigos 121 a 123 da Instrução Normativa 971 RFB, de 2009. Base legal: Constituição Federal de 1988, art. 195, § 13; Lei 8.212, de 1991, art. 22, I e III e art. 31; Lei 12.546, de 2011, art. 7º, IV e § 6º; Lei 12.715, de 2012, art. 55; Lei 12.844, de 2013, arts. 13 e 14; Medida Provisória 601, de 2012, art. 1º; Decreto 7.828, de 2012, art. 2º, § 3º, II; Instrução Normativa 971 RFB, de 2009, arts. 121 a 123 e Solução de Consulta 82 SRRF 6ª RF, de 2-8-2013”.

Os serviços de sondagens de solo e fundações especiais não estão sujeitos à retenção de 11%

“As atividades de engenharia civil classificadas como prestação de serviços de sondagens de solo e de fundações especiais, assim como as obras de fundações (compreendida a execução de obra de fundações diversas para edifícios e outras obras de engenharia civil, inclusive a cravação de estacas) não estão sujeitas à retenção das contribuições previdenciárias na forma do art. 31 da Lei 8.212, de 24-7-1991, conforme disposição do Anexo VII, combinado com o art. 142, III, e art. 143, XVI, da IN 971 RFB de 2009. Base legal: Lei 8.212, de 24-7-1991, art. 31; Decreto 3.048, de 6-5-1999, art. 219, § 2º, III, e § 3º; Instrução Normativa RFB 971, de 13-11-de 2009, arts. 142, 143, 160 e Anexo VII eSolução de Divergência 25 COSIT, de 17-10-2013.”

22 novembro 2013

TST cria cotas para afrodescendentes nos serviços terceirizados

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, assinou no dia 20 de novembro, quando é celebrado o Dia Nacional da Consciência Negra, o Ato 779 GDGSET.GP. O Ato reserva para afrodescendentes 10 por cento das vagas nos contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados no âmbito do TST, durante todo o período do serviço contratado. A norma se aplica aos contratos com mais de dez trabalhadores vinculados. O Ato lembra que a Constituição Federal elegeu e cidadania e os valores do trabalho como fundamentais para a redução das desigualdades sociais e promoção do bem de todos, "sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação". Além disso, são consideradas as políticas públicas da União e Estados no sentido de promover ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população afrodescendente, sobretudo mediante "a implantação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público, como dispõe o art 39 da Lei Federal 12.288/2010." Consciência negra O Dia Nacional da Consciência Negra é dedicado à reflexão sobre a inserção do negro na sociedade brasileira, e está inserido na Semana da Consciência Negra. A data foi criada na década de 1970, quando um grupo de quilombolas no Rio Grande do Sul escolheu o 20 de novembro para lembrar e homenagear o líder do Quilombo dos Palmares, Zumbi, morto nesse dia pelas tropas coloniais brasileiras, em 1695. A representação do dia ganhou força a partir de 1978, quando surgiu o Movimento Negro Unificado no País, que tornou a celebração nacional. Várias entidades organizam palestras e eventos educativos, visando principalmente crianças negras. Procura-se evitar o desenvolvimento do auto-preconceito, ou seja, da inferiorização perante a sociedade. Outros temas debatidos pela comunidade negra que ganham evidência neste dia são a inserção do negro no mercado de trabalho, cotas universitárias, se há discriminação por parte da polícia, identificação de etnias, moda e beleza negra, etc. Fonte: TST

19 novembro 2013

ADIs contra 10% sobre FGTS em demissão sem justa causa têm rito abreviado

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a aplicação do rito abreviado às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5050 e 5051, que questionam a criação de contribuição social de 10% dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por parte dos empregadores em caso de dispensa sem justa causa. A contribuição está prevista no artigo 1º da Lei Complementar (LC) 110/2001. O mesmo procedimento foi adotado na ADI 5053, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra o mesmo dispositivo. Com a adoção do rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), as ações serão julgadas diretamente no mérito pelo Plenário STF, sem prévia análise dos pedidos de liminar. Nas decisões monocráticas, o ministro Roberto Barroso observa que a contribuição foi criada para compensar o pagamento, imposto por decisões do STF, dos resíduos de atualização monetária referentes aos expurgos inflacionários relativos aos planos Verão e Collor I, e sua constitucionalidade foi reconhecida pela Corte na ADI 2556. Nas três ADIs, os autores sustentam que essa decisão pode ser rediscutida, diante de alterações posteriores na realidade fática ou na compreensão jurídica dominante. "Considero possível, de fato, que o próprio STF volte a analisar a constitucionalidade de lei declarada constitucional em determinado momento, não sendo razoável que o ato seja blindado, de forma permanente e incondicionada, contra eventuais novas impugnações", afirma o relator. No caso, porém, o ministro não verificou a existência de elementos suficientes para a concessão das liminares postuladas, "não apenas pelo longo período de vigência da lei, como também pela necessidade de se ouvirem as autoridades requeridas quanto às questões econômicas suscitadas". Tendo em vista a relevância econômica e social da questão, portanto, o relator decidiu que as ADIs devem ser levadas diretamente à apreciação de mérito, e solicitou informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional, responsáveis pela edição da norma questionada. Após o prazo de dez dias para as informações, determinou que se dê vista aos autos, no prazo sucessivo de cinco dias, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, para que se manifestem sobre a matéria. Fonte: STF