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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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10 fevereiro 2014

Transtorno desenvolvido por assédio sexual é considerado doença ocupacional


A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como doença profissional o transtorno obsessivo compulsivo (TOC) que acometeu o caixa de um supermercado de Porto Velho (RO), devido ao assédio sexual e moral que sofreu na empresa. A doença foi desencadeada porque um subgerente perseguiu o trabalhador dizendo que ele era homossexual e provocando situações constrangedoras.
"Você não fala fino, não anda rebolando, não parece ser gay, mas você é... fala logo que é e eu não conto para ninguém", era frase que o empregado ouvia com frequência. Por dois anos sofrendo de insônia e sem conseguir dormir sequer algumas horas durante seis meses, ele comunicou a situação à empresa. Demitido sob alegação de baixo rendimento, procurou um psiquiatra que constatou a doença.
Com dor intensa e ininterrupta nos dedos, mãos e braço, tinha paralisias temporárias, esquecimentos e surtos de agressão ao próprio corpo. O médico diagnosticou ainda insônia, visão de vultos, vozes, pesadelos, tremores, dores de cabeça e tiques nervosos, que passaram a ser controlados por remédios de tarja preta. O trabalhador relatou ainda que, devido ao tratamento controlado, seu estado orgânico fica alterado, deixando-o tonto, lerdo e sem condições sequer de falar com facilidade.
O supermercado foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO) a pagar indenização por danos morais, no valor de 50 salários mínimos (equivalente hoje a R$ 36.200,00), a ser atualizado na época do pagamento. No entanto, considerou que o TOC não é doença profissional, pois não está no rol de doenças constantes nos incisos I e II do artigo 20 da Lei 8.213/91.


TST

Para o relator do recurso no TST, juiz convocado José Maria Quadros de Alencar, não há dúvida de que o transtorno, no caso, "trata-se de doença adquirida em função da atividade exercida em ambiente de trabalho inadequado e hostil". Ele explicou que ficou caracterizada a prática de assédios moral e sexual por um dos subgerentes do supermercado, "que nada mais é que um dos seus prepostos".
Na avaliação do relator, a doença é resultado de condições especiais do ambiente em que o trabalho era executado, equiparando-se a acidente do trabalho, nos termos do parágrafo 2º do artigo 20 da Lei 8.213/91.  Acrescentou ainda que, conforme o artigo 932, inciso III, do Código Civil, o empregador responsabiliza-se diretamente pelos atos praticados por seus prepostos.
Com a decisão do TST, o processo retornará ao TRT da 14ª Região (RO) para que analise o pedido feito pelo trabalhador de recebimento de pensão mensal e garantia provisória no emprego, garantidos pela Lei 8.213/91, no caso de doença profissional equiparada a acidente de trabalho.



Assédio constante

Na reclamação trabalhista, o empregado contou que fazia serviços de zeladoria para a empresa, quando, em 2002, lhe solicitaram o currículo. Já durante a entrevista de admissão para a função de caixa, estranhou algumas perguntas realizadas pelo subgerente, inclusive se era homossexual. Foi, segundo ele, o início de um longo período de constrangimentos e humilhações.
Um dos episódios aconteceu enquanto conferia preços no supermercado. Segundo ele, o subgerente aproximou-se e começou a aspirar seu perfume, junto ao pescoço, o que fez com que ele saísse bruscamente de perto, com raiva e constrangimento. Os assédios ocorriam, em sua maioria, durante conversas particulares, em que ele sofria coações morais quanto à sua sexualidade.
O trabalhador afirmou ainda que, sempre que tinha essas atitudes, o chefe dizia para que ele não contasse para ninguém, fazendo pressões psicológicas. Até que um dia, apesar de sentir vergonha, ira, ansiedade e medo de perder o emprego, o caixa falou dos constrangimentos que sofria a alguns colegas, que disseram já saber desses episódios, pois o próprio subgerente comentava com os demais, com ironia.
Fonte: TST

07 fevereiro 2014

Divisor 210 deve ser aplicado em jornada 12x36

O divisor 210 deve ser aplicado para o cálculo do salário-hora na jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. Esse é o teor da Orientação Jurisprudencial 23 das Turmas do TRT-MG, publicada nos últimos dias 24, 25 e 26 de abril de 2013. O entendimento foi adotado pela 8ª Turma do TRT-MG, ao analisar um recurso pouco antes dessa data.
No caso, o vigilante cumpria a jornada especial de 12x36 e pediu a reforma da sentença que determinou a aplicação do divisor 220 para cálculo das horas extras. Ao analisar o recurso, o juiz convocado Maurílio Brasil deu razão a ele e explicou como esse divisor 210 é encontrado:
"No regime de trabalho em jornada de 12x36, em uma semana o empregado trabalha 48 horas; logo, dividindo-se essas 48 horas por seis, temos, em média, oito horas diárias. Na segunda semana o empregado trabalha 36 horas; dividindo-se essas 36 horas por seis dias temos seis horas diárias de trabalho. Na terceira semana o empregado volta a trabalhar 48 horas, o que resulta na jornada de 8 horas, como resultado da média aritmética. Na quarta semana o empregado trabalha novamente 36 horas, que, divididas por seis, representam seis horas diárias, em média. Somando-se as oito horas da primeira e terceira semanas com as seis horas da segunda e quarta semanas temos um total de 28 horas nas quatro semanas; dividindo-se essas 28 horas por quatro, temos, em média, a jornada de 7 horas para quem trabalha no regime de 12 X 36 horas. Multiplicadas essas 7 horas por 30 dias do mês, resulta um divisor de 210" .
O magistrado multiplicou a jornada normal média diária de trabalho encontrada por 30, seguindo a diretriz do artigo 64 da CLT. Portanto, a Turma de julgadores deu provimento ao recurso do vigilante, determinando a aplicação do divisor 210, entendimento que atualmente prevalece no TRT de Minas.
Fonte: TRT-MG

06 fevereiro 2014

Oportunidade de Emprego - No Rio de janeiro

ASSISTENTE  DE DEPARTAMENTO PESSOAL (DP)
Empresa: Grupo Sacada

Atividades:
- Atuar com rotinas de departamento pessoal como:     
- Realizar admissões ( cadastro no labore);          
- Controlar cartões de ponto;        
- Dar apoio nas demissões e benefícios, dentre outras atribuições. 

Pré- requisito:
- Ensino Superior Completo.
- Experiência de pelo menos 1 ano na área.

Desejável :
Conhecimento no Linx.

Local: São Cristovão
Horário: Segunda a sexta – 08h15 ás 18h00
Oferece: Remuneração: A combinar
Envio de Currículo: ciamoda.br@gmail.com

03 fevereiro 2014

Correção do FGTS: OAB estuda tema e pode mover processo coletivo

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se debruçou na disputa sobre a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Contribuição (FGTS) pela inflação. Estuda se – e como – colocará o seu peso numa disputa que pode resultar, segundo as partes envolvidas, em reajustes de até 100% nos saldos de milhares de trabalhadores, num novo esqueleto bilionário para o Tesouro – fala-se em R$ 200 bilhões – e até mesmo numa disparada do juros do crédito imobiliário.
A disputa foi tema de reunião na última sexta-feira (31) entre o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e o presidente Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos, Marco Antonio Innocenti, que iniciará uma análise do tema nesta segunda-feira (3).
“O que nós vamos fazer é estudar essa questão do FGTS, se a OAB pode entrar e se seria o caso de a OAB propor alguma medida judicial de natureza coletiva”, afirma Innocenti, ao iG. “Há de fato um movimento muito grande que começa a ser criado agora em torno da propositura dessas ações. A gente vê aí que a cada dia aparece uma decisão de algum juiz de algum lugar do País concedendo essa correção, mas há aspectos que precisam ser pesquisados.”
A entidade está convencida da importância do tema, mas ainda não tem uma posição sobre o pedido de correção do FGTS pela inflação, em vez de pela Taxa Referencial (TR), como manda a legislação atual.

31 janeiro 2014

Polêmica sobre correção do FGTS divide juristas e deve parar no STF

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de março do ano passado, que considerou a TR (Taxa Referencial) inapropriada para corrigir perdas inflacionárias de papéis emitidos pelo governo, abriu caminho para a revisão dos saldos também do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) calculados desde agosto de 1999. Diante dessa possibilidade, inúmeros trabalhadores brasileiros começaram a buscar a Justiça em busca da correção, mas não há garantia de que eles possam ser bem sucedidos.

30 janeiro 2014

Empresa é condenada por pedir antecedentes criminais em processo admissional



A exigência de certidão de antecedentes criminais para admissão em emprego é uma medida extrema. A avaliação foi feita pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Aloysio Corrêa da Veiga, no julgamento de recurso de revista de uma atendente de telemarketing da AEC Centro de Contatos S.A., da Paraíba. A conduta foi considerada discriminatória, e a empresa terá de pagar R$ 2 mil de indenização à trabalhadora.

Segundo a atendente, a empresa teria negado sua admissão após ela ter se recusado a apresentar certidão de antecedentes criminais para contratação. O caso foi julgado pela Vara de 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB), que condenou a AEC por danos morais no valor de R$ 2 mil.

A empresa se defendeu alegando que a função de atendente possibilitava o acesso a dados sigilosos de clientes, número do cartão de crédito e dados bancários, o que justificaria a exigência. A AEC ainda rebateu a conduta discriminatória, lembrando que todos têm direito a obter informações e certidões dos órgãos públicos.  

Intimidade
O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª (PB) acolheu a argumentação da empresa no sentido de que a exigência de certidão é uma conduta legal que não viola a dignidade humana e a intimidade do trabalhador. O Regional ressaltou que a exigência era feita de maneira irrestrita, para todos os funcionários, no ato da contratação.

Mas a decisão do TRT paraibano foi reformada pela Sexta Turma do TST, que deu provimento ao recurso de revista da trabalhadora. Para o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, houve violação ao artigo 1º da Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias para efeitos admissionais "A exigência extrapola os limites do poder diretivo do empregador", ressaltou. Por unanimidade, a sentença foi restabelecida, com a condenação da empresa ao pagamento da indenização.

A AEC já havia enfrentado a Justiça do Trabalho em caso julgado em novembro de 2013 pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Mas, ao contrário do entendimento da Sexta Turma, aquele colegiado decidiu absolver a empresa da condenação ao pagamento de danos morais a outra atendente de telemarketing da AEC, pela exigência do documento. Na época, os integrantes da Quarta Turma entenderam por unanimidade que a apresentação da certidão de antecedentes criminais para contratação da empregada não representava qualquer violação legal.


Fonte: TST

Aposentadoria - Pessoa com deficiência



Instrumento de avaliação de portador de deficiência para fins de aposentadoria é aprovado


Portaria Interministerial 1 SDH/PR-MPS-MF-MPOG-AGU, de 27-1-2014, aprovou  procedimentos para à avaliação do segurado da previdência social e à identificação dos graus de deficiência, para concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, de que trata o Decreto 8.145/2013, bem como define impedimento de longo prazo para os efeitos do Decreto 3.048/99.