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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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08 outubro 2014

Agentes Cancerígenos para fins de concessão de Aposentadoria Especial

O Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, o  Ministério da Saúde -MS e o   Ministério da Previdência Social  - MPS através da Portaria Interministerial 9 MTE-MS-MPS, de 7-10-2014, onde consta a Linach - Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos.
A lista foi classificada em três grupos: carcinogênicos para humanos; provavelmente carcinogênicos para humanos; e possivelmente carcinogênicos para humanos.
A mesma lista será suficiente para a comprovação de efetiva exposição do trabalhador a agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos em humanos, para fins de concessão de aposentadoria especia

07 outubro 2014

TST referenda parâmetros para aplicação da lei sobre alteração recursal

O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho referendou, por unanimidade,  o Ato 491/2014 que fixa os parâmetros procedimentais para dar efetividade à Lei 13.015/2014, que institui nova sistemática recursal no âmbito da Justiça Trabalhista. O documento foi publicado no dia 23 de setembro, mas precisava ser aprovado pelos ministros do TST.
A regulamentação dos parâmetros foi resultado dos debates de uma comissão administrativa do TST. Com a aprovação, será encaminhada a todos os Tribunais Regionais do Trabalho. De acordo com o presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, as orientações vão subsidiar advogados e desembargadores com as novidades trazidas pela nova lei.  
Em matéria publicada em junho deste ano, o presidente do TST explicou quais serão as alterações recursais trazidas pela Lei n. 13.015/14. Leia!

06 outubro 2014

Empregada que sofreu aborto espontâneo perde direito a estabilidade gestacional

Uma copeira que sofreu aborto teve o pedido de estabilidade concedido às gestantes negado pela Justiça do Trabalho. Para a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu de seu recurso, a garantia de estabilidade gestacional não se aplica em casos de interrupção de gravidez, uma vez que a licença-maternidade visa proteger e garantir a saúde e a integridade física do bebê, oferecendo à gestante as condições de se manter enquanto a criança estiver aos seus cuidados.A perda do bebê ocorreu ao longo do processo trabalhista, depois das decisões de primeira e segunda instâncias. Dispensada grávida, a trabalhadora teve o pedido de estabilidade deferido em sentença sob a forma de indenização compensatória.Em defesa, a empregadora, Sociedade Assistencial Bandeirantes, alegou que o contrato era por prazo determinado e que desconhecia o estado gravídico no momento da dispensa, e foi absolvida do pagamento da indenização pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).Em recurso ao TST, a trabalhadora insistiu no direito à indenização, mas, com a interrupção da gestação, restringiu o pedido ao reconhecimento da estabilidade somente até o advento do aborto com o argumento de que no momento da rescisão do contrato estava grávida.Relator do processo, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, explicou que, no caso, não houve parto, mas interrupção da gravidez. Segundo seu voto, a ocorrência de aborto extingue direito à estabilidade gestacional, não cabendo, portanto, as alegações de violação artigo 10, inciso II, alínea 'b' do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que concede a estabilidade de cinco meses.No caso de interrupção da gravidez, o artigo 395 da CLT garante repouso remunerado de duas semanas, mas esse direito não foi pedido no processo.
A decisão foi unânime.Processo: RR-2720-07.2012.5.02.0076
Fonte: TST


03 outubro 2014

Horário de Verão; inicia em 19 de Outubro, termina em 15 de Fevereiro de 2015

horario-de-verao-2014
Horário de Verão 2014: Em 19 de Outubro, a partir da meia noite, os relógios devem ser adiantados em uma hora. Horário de Verão 2014 termina na noite de 15 de Fevereiro de 2015. Medida visa reduzir o consumo de energia no país.
Horário de Verão 2014 começa na noite de sábado, 18 de Outubro para o domingo (19). Relógios devem ser adiantados em uma hora a partir da meia-noite
Termina na noite de sábado, 15 de Fevereiro de 2015 para domingo (16). Relógios devem ser atrasados em uma hora a partir da meia noite.

RFB e PGFN regulamentam prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional

A Portaria Conjunta 1.751 RFB/PGFN, de 2-10-2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional e será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União - DAU por elas administrados.
A certidão abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais da Previdência Social, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em DAU.

30 setembro 2014

Créditos tributários administrados pela Super-Receita não podem compensar débitos previdenciários

Esbarrou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a tentativa de empresas compensarem créditos de tributos recolhidos pela Receita Federal do Brasil (RFB) com débitos previdenciários. A Primeira Turma, por maioria, aderiu à tese de que a compensação é ilegítima em razão da vedação prevista na lei que criou a RFB, também chamada Super-Receita (Lei 11.457/07). O relator do caso é o ministro Sérgio Kukina.
A BR Foods, multinacional brasileira do ramo alimentício que fatura quase R$ 30 bilhões por ano, recorreu ao STJ na tentativa de reverter o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que já havia negado a compensação.
Segundo dados apresentados pelos advogados, a empresa já acumularia em balanço créditos de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) de mais de R$ 1 bilhão. Esse crédito resulta, em geral, da aquisição de bens para revenda ou de bens e serviços utilizados como insumos na fabricação de produtos.
Em 2007, a Secretaria da Receita Federal e a Secretaria da Receita Previdenciária foram fundidas na RFB, que passou a acumular o processo de arrecadação dos tributos e das contribuições sociais. Ao decidir a matéria, o ministro Kukina destacou que o parágrafo único do artigo 26 da lei que criou a Super-Receita estabelece que as contribuições previdenciárias recolhidas por ela não estão sujeitas à compensação prevista no artigo 74 da Lei 9.430/96 (Lei do Ajuste Tributário).

Regra expressa
Trata-se, portanto, de uma regra expressa que impede a compensação tributária. Sérgio Kukina ainda ressaltou a existência do Fundo do Regime Geral da Previdência Social, ao qual é creditado o produto da arrecadação das contribuições previdenciárias recolhidas pela RFB.
A decisão da Turma foi por maioria. Os ministros Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa votaram com o relator. A ministra chegou a resumir: "O INSS e a União são pessoas diferentes, ainda que o sistema arrecadatório seja único." Por isso, não se pode compensar o débito perante um com o crédito em relação a outro.
Apenas o ministro Napoleão Nunes Maia Filho votou para prover o recurso da BR Foods e permitir que a empresa pedisse a compensação, desde que crédito e débito fossem administrados pela Super-Receita.

FONTE: STJ - Superior Tribunal de Justiça

29 setembro 2014

Empresa fabricante de cosméticos ccontrata - Supervisor de DP

Local: Nova Iguaçu
Cargo: Supervisor de DP
Salário: a combinar
Café da manhã e almoço no local + plano de saúde memorial (após 03 meses)
Horário: Seg a Qui (07:30 às 17:30) e Sex (07:30 às 16:30)
Exigência: Sólidos conhecimentos em TODA A ROTINA DE DP, principalmente FOLHA DE PAGAMENTO e SISTEMAS RM CHRONUS e RM LABORE.
Os interessados na vaga deverão enviar currículo para:douglas.cristovao@suissa.com.br