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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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27 julho 2015

Tabela do Imposto de Renda,

Lei 13.149/2015, resultante do projeto de conversão da Medida Provisória 670/2015, que, entre outras disposições, reajustou, de forma escalonada, os valores da Tabela do Imposto de Renda na fonte a partir de abril de 2015, nos percentuais de 6,5%, 5,5%, 5% e 4,5%.
Veja a seguir a nova Tabela Progressiva do Imposto de Renda na fonte:
Base de Cálculo
(R$)
Alíquota
(%)
Parcela a Deduzir do IR
(R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65
7,5
142,80
De 2.826,66 até 3.751,05
15
354,80
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5
636,13
Acima de 4.664,68
27,5
869,36
– Dedução por dependente: R$ 189,59;


– Parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade: R$ 1.903,98.

22 julho 2015

Regras para adesão ao Programa de Proteção ao Emprego


Resolução 2 CPPE, de 21-7-2015,  estabelece regras e procedimentos para a adesão e o funcionamento do PPE - Programa de Proteção ao Emprego, instituído pela Medida Provisória 680/2015.
Para aderir ao PPE, a empresa precisa registrar acordo coletivo específico com os trabalhadores, prevendo reduções nas jornadas de trabalho e no salário, bem como comprovar estar em situação de dificuldade econômico-financeira, dentre outros requisitos.
Será considerada em situação de dificuldade econômico-financeira a empresa cujo ILE - Indicador Líquido de Empregos for igual ou inferior a 1%, apurado com base nas informações da empresa disponíveis no CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
O cálculo do ILE corresponde ao resultado do total de admissões (em 12 meses no Caged), menos o total de demissões (em 12 meses no Caged), divididos pelo estoque de empregos registrado no 13º mês anterior à solicitação de adesão ao programa x 100. Esse valor não pode ser superior a 1%.

21 julho 2015

Medida Provisória que institui o Programa de Proteção ao Emprego é objeto de ADI


O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5347 ajuizada, com pedido de liminar, pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). A entidade questiona o parágrafo 1º do artigo 3º da Medida Provisória (MP) 680/2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego.
A confederação alega que a redução da jornada de trabalho, acompanhada da redução de salários, foi condicionada à manifestação dos sindicatos profissionais, porém não de todos eles. "Apenas daqueles correspondentes à categoria chamada de 'preponderante' na empresa e que a lei fala em correspondente à categoria econômica principal", sustenta.
Para a entidade, a inconstitucionalidade é manifesta, pois não são apenas os sindicatos profissionais "preponderantes" que celebram acordo com as empresas. Como exemplo, cita a indústria metalúrgica, que, além da categoria dos metalúrgicos, conta ainda com motoristas, telefonistas, engenheiros e outras categorias diferenciadas que teriam seu direito de representação seriamente afetado e poderiam ter sua jornada reduzida sem ser consultada.
A confederação sustenta violação ao artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal, que permite a redução dos salários somente por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Assim, pede a concessão de liminar para suspender a eficácia do dispositivo e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.
Fonte: STF

20 julho 2015

Valores para depósito recursal - A partir de 1-8-2015

A partir de 1º de agosto de 2015, ss novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2014 a junho de 2015, serão de: 
a) R$ 8.183,06, no caso de interposição de Recurso Ordinário;
b) R$ 16.366,10, no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
c) 16.366,10, no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Base legal: Ato 397 TST, de 9-7-2015

17 julho 2015

Abono Salarial do PIS - Pagamento

Primeiros a receber serão os clientes da CAIXA nascidos no mês de julho, seguidos dos correntistas do Banco do Brasil que apresentam PASEP com final zero na inscrição.
Começou nessa terça-feira (14-7) o pagamento do Abono Salarial. Conforme a Resolução 748/2015 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), os trabalhadores nascidos no mês de julho que possuírem conta corrente ou poupança da CAIXA serão os primeiros a receber R$ 788,00 do Programa de Integração Social (PIS), por meio de crédito em conta.
No próximo dia 22, será a vez dos que também nasceram em julho, mas que não possuem conta na CEF, sacarem nas agências da Caixa Econômica Federal (CAIXA) e lotéricas com o Cartão Cidadão.
O valor estará disponível até o dia 30 de junho de 2016.
Já os correntistas do Banco do Brasil (BB) começarão a resgatar o valor do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), no próximo dia 17 deste mês, através do crédito em conta.
Os não correntistas do BB terão acesso ao benefício por meio de saque nas agências do banco a partir do dia 22 de julho, de acordo com o final da inscrição.
Tem direito ao benefício de um salário mínimo quem trabalhou por pelo menos 30 dias, no ano-base 2014, recebendo até dois salários mínimos e que tenha sido cadastrado, até 2010, no Programa de Integração Social (PIS), para trabalhadores celetistas, ou no PASEP, para servidores públicos.
As alterações da Medida Provisória 665/2014, convertida na Lei 13.134/2015 só entrarão em vigor para o Abono Salarial do ano-base 2015, que será pago no calendário do exercício 2016/2017.
Com a nova regra, passa a vigorar a proporcionalidade entre o tempo de serviço e o valor do benefício pago, contando 1/12 do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral.

13 julho 2015

Vaga de Trabalho

Assistente Administrativo
Atuar no Departamento Pessoal.
Perfil:
Rotinas: Atuar com folha de pagamento, processos admissionais, demissionais , folha de pagamento, requisição de vales transportes e rescisão.
Ser possível experiência no sistema Apdata.
Ensino Médio Completo.
Salario R$ 1.800,00, Assistência Médica, alimentação na empresa, VT.
 Contrato CLT
Horário  de Segunda a Sexta 08:00 h  ás 17:45 h.
Local : Recreio dos Bandeirantes, RJ.
Currículos para: Monique.bomfim@costazulsupermercados.com.br.

Despesas com cartão de crédito poderão ser descontadas da folha de pagamento

A Medida Provisória 681/2015, autoriza o desconto na folha de pagamento e nos benefícios previdenciários de valores para pagamento de cartão de crédito.
A Medida Provisória 681/2015 também ampliou o limite de desconto mensal de 30% para 35% da renda, sendo 5% reservados exclusivamente para pagamento do cartão de crédito.