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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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16 dezembro 2016

Governo divulda dez medidas para estimular a economia do Brasil

Para estimular a economia do Brasil e gerar empregos, o governo federal  medidas que reduzem a burocracia e aumentam a produtividade. São iniciativas para regularização tributária, incentivo ao crédito imobiliário e ao comércio. 
Conheça as medidas:
1 - Regularização tributária
Pessoas físicas ou jurídicas poderão refinanciar dívidas tributárias vencidas até 30 de novembro de 2016. Os débitos poderão ser parcelados em até 96 parcelas. O interessado precisará comprovar a desistência expressa de ações judiciais contra as dívidas.

 2 - Incentivo ao crédito imobiliárioA regulamentação da Letra Imobiliária Garantida (LIG) busca aumentar a oferta de crédito de longo prazo para a construção civil. A medida será levada a consulta pública em janeiro de 2017 e submetida ao Conselho Monetário Nacional (CMN) para posterior resolução.
3 - Redução do spreadSerá criada uma plataforma para registrar ativos financeiros usados como garantia para operações de crédito. Esse ambiente vai centralizar registro de duplicatas mercantis, recebíveis de cartão de crédito e outros. Ele aumenta a segurança dos credores nas operações de desconto de recebíveis, o que amplia a oferta de crédito às pequenas e médias empresas e reduz a taxa de juros para elas. O governo também anunciou a criação de um cadastro de bons pagadores, cuja adesão será automática.
4 - Cartões de créditoPor meio de uma medida provisória, o governo vai permitir que lojistas estabeleçam preços diferentes de acordo com a forma de pagamento (dinheiro, boleto, cartão de débito e crédito). Tal prática é proibida atualmente, o que impede a compra com desconto na forma mais vantajosa para o comerciante. O governo também quer a redução do prazo para o lojista receber o pagamento ou do custo do crédito rotativo. Outra iniciativa relativa a cartões de crédito é a determinação de que máquinas de cobrança sejam compatíveis com todas as bandeiras.
5 - DesburocratizaçãoPrevê a simplificação do pagamento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes da relação de trabalho. O governo também vai unificar a prestação de unificações contábeis e tributárias e instituir a nota fiscal eletrônica em todos os municípios.
6 - Melhoria de gestãoO Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) vai integrar cartórios de registros e de uso compartilhado por diversos órgãos da administração pública. O objetivo é reduzir o custo na obtenção de informações sobre bens imóveis e imóveis, títulos e documentos.
7 - Competitividade e comércio exteriorO governo vai expandir o Portal Único do Comércio Exterior para consolidar o encaminhamento de todos os documentos e dados exigidos para importação e exportação. A medida deve reduzir em 40% o tempo de procedimentos.
8 - Facilitar acesso ao crédito a micro, pequenas e médias empresasSerá ampliado de R$ 90 milhões para R$ 300 milhões o limite de faturamento para micro, pequenas e médias empresas terem acesso a crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
9 - Extinção gradual da multa de 10% sobre o FGTSO governo federal vai propor, em projeto de lei complementar, a extinção gradual da multa de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em casos de demissão sem justa causa. A redução seria de um ponto percentual a cada ano. Outra medida é distribuir 50% do lucro do FGTS na conta dos trabalhadores.
10 - Microcrédito produtivo
Outra medida de incentivo à economia é ampliar o limite no enquadramento do microcrédito produtivo de R$ 120 mil para R$ 360 mil do faturamento do ano. Também serão alteradas regras operacionais para facilitar a concessão.

Fonte: Portal Planalto

15 dezembro 2016

Prazos Processuais - CJF suspende prazos processuais e fixa horário de expediente em janeiro de 2017

A Portaria 419, de 12-12-2016, do CJF - Conselho da Justiça Federal, suspende os prazos processuais no período de 20-12-2016 a 20-1-2017, bem como estabelece que, no período de 9 a 31-1-2017, o horário de expediente será das 13 às 18 horas.

TST - Recesso Forense

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, assinou o Ato. GDGSET. GP.577,  de 2 de dezembro de 2016, para estabelecer que durante o recesso forense - de 20/12 a 6/1/2017 - a Secretaria do Tribunal funcionará em regime de plantão, das 13h às 18h, exceto nos dias 24 e 31 de dezembro, que será das 8h às 12h, se houver necessidade de funcionamento nesses dias.
O recesso forense tem fundamento no artigo 62, inciso I, da Lei 5.010/1966. No período, o atendimento da Secretaria-Geral Judiciária, da Coordenadoria de Processos Eletrônicos, da Coordenadoria de Cadastramento Processual e da Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos também será em regime de plantão.
Prazos recursais
Os prazos recursais ficam suspensos a partir do dia 20/12/2016, e a contagem será retomada em 1º/2/2017, de acordo com o artigo 183, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do TST. A suspensão em janeiro decorre das férias coletivas dos magistrados previstas no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/1974).
Fonte: TST

Comissão apresentará emendas contra mudança em benefício a deficientes na reforma da Previdência

Benefício de Prestação Continuada, pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, deixa de ser indexado ao salário mínimo pelo texto que Executivo enviou ao Congresso
Em debate promovido pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, integrantes do Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência entregaram aos deputados manifesto das entidades contra as mudanças propostas na reforma da Previdência (Proposta de Emenda à Constituição 287/16).
A principal preocupação é relacionada a mudanças no Benefício da Prestação Continuada (BPC). O benefício é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência física cuja renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente. A reforma determina que o valor do benefício seja fixado em lei, em vez de garantir o valor do mínimo.
Autor do requerimento para a realização do seminário, o deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) informou que integrantes da comissão colhem assinaturas para uma emenda rejeitando mudanças no BPC dos deficientes.
Barbosa fez um apelo para que as entidades continuem mobilizadas buscando o apoio de deputados de suas bases.
Injustiça  O deputado Otávio Leite (PSDB-RJ) destacou que o número de deficientes que recebem o BPC é pequeno: até o final de 2014 havia pouco mais de 180 mil pessoas, a um custo de cerca de R$ 3 bilhões por ano.
"Não vão cortar 3 bilhões. Vão, na desindexação do salário mínimo, promover uma diminuição de 10% real, ou seja, cerca de R$ 300 milhões. O que são R$ 300 milhões num orçamento de R$ 3,5 trilhões? Não se deve imaginar que isso vai produzir uma poupança significativa porque não vai, e o efeito de injustiça que provoca é condenar 180 mil deficientes e 160 mil idosos a uma impossibilidade de sobrevivência."
A deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL) disse que o manifesto entregue pelas entidades fortalece o movimento na Câmara para não mudar as atuais regras do benefício continuado.
Retrocesso
Joelson Costa Dias, vice-presidente da Comissão dos Diretos das Pessoas com Deficiência do Conselho Federal da OAB, apontou retrocesso nas mudanças.
"O movimento está extremamente mobilizado, pronto para resistir a qualquer reforma que signifique retrocesso nas políticas sociais, nos direitos das pessoas com deficiência. Nós mal conseguimos consolidar o BPC na atual política e já vem nessa reforma uma ameaça de desvincular do salário mínimo e aumentar a idade (no caso do benefício a idosos)."
Igor Carvalho, da Associação Brasiliense de Deficientes Visuais, destacou a característica temporária do benefício.
"Sou beneficiário de prestação continuada, no entanto, o que pedimos não é ficar com o BPC a vida inteira. Quando falamos em inserção no mercado de trabalho, uma coisa está ligada à outra, porque o benefício visa o amparo às pessoas que não conseguem prover seu próprio sustento ou o de suas famílias porque têm uma vulnerabilidade social. Ninguém quer ficar em casa, à toa, nós queremos trabalhar"
Manoel Jorge e Silva Neto, subprocurador do Ministério Público do Trabalho, lamentou que haja "uma estratégia no Executivo para convencer a população" de que a Previdência é deficitária.
"Não há déficit na Previdência. Em 2014 e 2015, tivemos renúncias fiscais significativas, da ordem de R$ 69 bilhões, o que resultou inequivocamente em perda de recursos para as áreas de previdência, assistência e saúde", explicou.  
Fonte: Câmara dos Deputados

TST dá estabilidade provisória para gestante aprendiz

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma gestante de 18 anos contratada por uma empresa pelo regime de aprendiz tem direito à estabilidade provisória no cargo para garantir condições plenas de vida ao nascituro.
Os ministros do tribunal condenaram por unanimidade a antiga empregadora da reclamante ao pagamento dos salários correspondentes ao período de estabilidade e reflexos em férias acrescidas de um terço, décimos terceiros salários e diferenças de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Com isso, a Oitava Turma do TST, reformou uma decisão tomada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (São Paulo), que considerou não ter direito ao benefício funcionária grávida contratada por prazo determinado. A relatora do processo no TST, ministra Dora Maria da Costa, afirmou verificar-se no juízo do TRT uma contrariedade à Súmula 244 do TST. De acordo com a ministra, o terceiro item do texto diz que: “a gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado”.

13 dezembro 2016

Termina em dezembro prazo para adesão ao programa de proteção ao emprego

Para tentar preservar empregos e favorecer a recuperação econômica das empresas, o governo federal criou o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), por meio da Lei 13.189/2015. A adesão poderá ser feita até o dia 31/12/2016. As empresas, com dificuldades financeiras, devem preencher alguns requisitos, entre eles: celebrar e apresentar o acordo coletivo de trabalho específico para esse fim, solicitação de adesão ao PPE ao órgão definido pelo Poder Executivo, a relação dos empregados abrangidos, especificando o salário individual. Além disso, deverá ter registro no CNPJ há no mínimo 2 anos, comprovar a situação de dificuldade financeira e a regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao FGTS — que deverá ser mantida durante todo o período. 
A primeira condição para se solicitar adesão ao PPE é a aprovação de Acordo Coletivo de Trabalho específico entre a empresa e o sindicato representante dos empregados da categoria preponderante da empresa. Pode ser estabelecida a redução de até 30% da jornada e do salário do empregado. É, ainda, requisito que o acordo seja aprovado em assembleia dos trabalhadores, devendo ainda constar o número total de empregados abrangidos pela redução e sua identificação, estabelecimentos ou setores específicos, percentual de diminuição da jornada e correspondente proporcional do salário,  período pretendido de adesão ao PPE e de redução temporária da jornada de trabalho, que deve ter duração de até seis meses, podendo ser prorrogado por períodos de seis meses, desde que o total não ultrapasse 24 meses, respeitada a data de extinção do programa, que é 31 de dezembro de 2017, período de garantia de emprego que deve ser equivalente, no mínimo, ao período de redução de jornada acrescido de um terço e constituição de comissão paritária, composta por representantes de empregadores e empregados abrangidos pelo PPE para fiscalizar o cumprimento do acordo e do programa, exceto nas microempresas e empresas de pequeno porte.
Os empregados que tiverem a jornada de trabalho reduzida em até 30% terão redução proporcional do salário e receberão compensação pecuniária de até 50% do valor da redução salarial, limitado ao montante correspondente a 65% da parcela máxima do benefício do seguro-desemprego, sendo que o valor do salário pago pelo empregador após a redução não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo. Além disso, a empresa deverá demonstrar ao sindicato que foram esgotados os bancos de horas.
Importa ainda atentar para as vedações constantes da lei. A empresa que aderir ao PPE não poderá efetuar dispensa arbitrária ou sem justa causa dos empregados que tiverem sua jornada de trabalho reduzida enquanto vigorar a adesão ao programa e, após o término, por um terço do período de adesão; não poderá realizar contratações para executar total ou parcialmente as mesmas atividades exercidas por empregado abrangido pelo programa, exceto em se tratando de reposição ou aproveitamento de aprendiz que concluiu o curso e nesses casos os empregados contratados, seja o aprendiz em decorrência da conclusão de curso de aprendizagem, seja o empregado contratado por reposição, deverá ser abrangido pelo acordo coletivo de trabalho específico ao PPE. É, ainda, vedada a realização de horas extras pelos empregados do programa.
Como se observa, o PPE limita o poder potestativo do empregador ao proibir contratações e dispensas, estabelecendo ainda prazo para que as mesmas possam se efetivar. A empresa pode denunciar o programa a qualquer momento, devendo comunicar a desistência ao sindicato que celebrou o acordo, aos trabalhadores e ao Poder Executivo, com antecedência mínima de 30 dias.
Na hipótese de a empresa voltar a enfrentar dificuldade financeira, caso queira aderir novamente ao programa, terá de ser observado um lapso de seis meses do ato da denúncia anterior para ingressar novamente no PPE. Já em caso de exclusão do programa, a empresa fica impedida de nova adesão.
Se a empresa optar pela adesão ao PPE, deverá agir com muita cautela, uma vez que em caso de descumprimento do acordo coletivo ou das normas relativas ao PPE a companhia deverá restituir ao FAT todos os recursos recebidos, devidamente corrigidos, bem como pagar multa administrativa correspondente a 100% desse valor, calculada em dobro, se configurado o ato fraudulento. 
Já em caso de exclusão do programa, a empresa fica impedida de nova adesão. São motivos de exclusão o descumprimento do acordo coletivo de trabalho específico para a adesão ao PPE ou qualquer dispositivo da Lei 13.189/2015; fraude no âmbito do PPE ou condenação com decisão transitada em julgado ou autuada administrativamente após decisão final no processo administrativo por prática de trabalho análogo ao de escravo, trabalho infantil ou degradante.
Por Gláucia Soares Massoni - especialista em Direito do Trabalho, sócia do Fragata e Antunes Advogados.
Fonte: Conjur

Regulamentado o exercício da profissão de designer de interiores

A Lei 13.369, de 12-12-2016,  regula o exercício da profissão de designer de interiores. 
O designer de interiores e ambientes é o profissional que planeja e projeta espaços internos, visando ao conforto, à estética, à saúde e à segurança dos usuários, respeitadas as atribuições privativas de outras profissões regulamentadas em lei. 
Compete ao designer de interiores e ambientes estudar, planejar e projetar ambientes internos existentes ou pré-configurados conforme os objetivos e as necessidades do cliente ou usuário, planejando e projetando o uso e a ocupação dos espaços de modo a otimizar o conforto, a estética, a saúde e a segurança de acordo com as normas técnicas de acessibilidade, de ergonomia e de conforto luminoso, térmico e acústico devidamente homologadas pelos órgãos competentes.