Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

23 fevereiro 2017

eSocial disponibiliza o Comprovante de Rendimentos para os empregadores domésticos



M
ais uma nova funcionalidade está disponível aos empregadores domésticos no eSocial: a geração do Comprovante de Rendimentos será feita automaticamente pelo sistema. Este documento deve ser emitido pelos empregadores que fizeram retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) do seu empregado doméstico no ano de 2016. O Comprovante deverá ser impresso, assinado e entregue ao trabalhador.
A funcionalidade está disponível no menu Folha/Recebimentos e Pagamentos > Informe de Rendimentos.
Os empregados usarão o Comprovante de Rendimentos para preenchimento da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda quando estiverem obrigados a fazer a declaração ou quando tiverem direito à restituição do imposto.
Não se esqueça: além de emitir o Comprovante de Rendimentos, o empregador deverá informar a DIRF - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, por meio do programa disponibilizado na página da Receita Federal: Dirf - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.
Fonte: eSocial

15 fevereiro 2017

Caixa disponibiliza consulta das contas inativas do FGTS



A
 Caixa Econômica Federal, através do seu sítio, na internet, disponibilizou aos cidadãos a consulta das contas inativas do FGTS, de que trata a Medida Provisória 763/2016.

Vale lembrar que todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa, até 31-12-2015, tem direito ao saque das contas inativas do FGTS.

Para esclarecer as dúvidas, as agências Caixa abrirão 2 horas mais cedo nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro.

Confira aqui
  se possui conta inativa do FGTS - MP 763/2016.

Também foi divulgado o seguinte calendário para pagamento:

Trabalhadores Nascidos em
Início a Partir de
Janeiro e fevereiro
10-3-2017
Março, abril e maio
10-4-2017
Junho, julho e agosto
12-5-2017
Setembro, outubro e novembro
16-6-2017
Dezembro
14-7-2017

14 fevereiro 2017

Abono do PIS ano-base 2015 começa a ser pago na quinta-feira (16-2) para os nascidos em março e abril

O Ministério do Trabalho libera a partir de quinta-feira (16) o pagamento do Abono Salarial do PIS/Pasep ano-base 2015 para os trabalhadores nascidos nos meses de março e abril. Também a partir desta data serão pagos os servidores públicos com inscrições de final 6 e 7. Os trabalhadores da iniciativa privada poderão retirar o dinheiro em qualquer agência da Caixa do país. Os servidores sacam o valor no Banco do Brasil.
Tem direito ao abono ano-base 2015 quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos um mês naquele ano e teve remuneração média mensal de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador tinha que estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
O valor do abono é baseado no salário mínimo vigente, que este ano está fixado em R$ 937, e é proporcional aos meses trabalhados durante o ano-base. Quem trabalhou durante apenas um mês, receberá o equivalente a 1/12 do salário mínimo, e assim sucessivamente. Para receber o valor integral é preciso ter trabalhado formalmente durante todo o ano de 2015.
O recurso ficará disponível para saque até 30 de junho de 2017. Depois dessa data, o dinheiro retornará para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Calendário de pagamento do PIS*
*O crédito em conta para correntistas da Caixa será efetuado dois dias antes da data estabelecida para o saque.
Calendário de pagamento do Pasep**
**O crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período de pagamento.
Informações por telefone
Alô Trabalho do Ministério do Trabalho: 158
Caixa: 0800-726 02 07
Banco do Brasil: 0800-729 00 01
Fonte: Ministério do Trabalho

02 fevereiro 2017

Governo quer Projeto de Lei da Reforma Trabalhista em votação ainda no primeiro semestre



A

tendendo aos pedidos das centrais sindicais, o projeto de lei da modernização trabalhista vai tramitar sem regime de urgência no Congresso Nacional, informou nesta quarta-feira (01/02/2017) o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. Apesar disso, o governo quer que a proposta seja apreciada pelos parlamentares até o meio do ano, antes do recesso parlamentar.
"Conversamos com o presidente Michel Temer e ele concordou [com o trâmite normal do projeto], mas ele fez um apelo, de forma muito respeitosa, de rapidez na análise dos pontos que podem ser aprimorados", disse o ministro em reunião com as centrais sindicais. "A ideia é que o projeto possa ser votado ainda no primeiro semestre."
Ronaldo Nogueira recebeu em seu gabinete um Grupo de Trabalho formado por representantes de seis centrais e do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) para discutir pontos do projeto de lei da modernização da legislação trabalhista.
O grupo foi formado após sugestão do ministro em reunião com as entidades sindicais na sede do Dieese, em São Paulo, em janeiro. O objetivo dos encontros é discutir pontos do projeto que podem ser melhorados para atender, onde possível, as sugestões das centrais sindicais.
A retirada de urgência do projeto era um pedido das centrais sindicais, que pediam um tempo maior para avaliar as propostas. O primeiro secretário-geral da Força Sindical, Sergio Luiz Leite, destacou "a importância do gesto" do governo. "Isso mostra que há espaço para dialogar", afirmou.
O secretário de Relações do Trabalho do ministério, Carlos Lacerda, reafirmou a posição já expressa do ministro Ronaldo Nogueira pelo diálogo com todos os setores envolvidos na questão da modernização da legislação trabalhista. "Nós não abrimos as portas para o diálogo. Nós tiramos as portas", declarou.
O secretário-geral da Central Sindical Brasileira (CSB), Álvaro Egea, defendeu o consenso das entidades sindicais para que o debate em torno do projeto seja fortalecido no Congresso. "Estamos dispostos a debater esses pontos e trabalhar uma proposta de consenso", disse. O Grupo de Trabalho marcou uma nova reunião para o dia 16 de fevereiro.
Na reunião desta quarta-feira participaram representantes da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Central Sindical e Popular (CSP-Conlutas), Força Sindical, Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Dieese e Ministério do Trabalho.

Projeto de modernização - O projeto de modernização da legislação trabalhista foi apresentado pelo ministro Ronaldo Nogueira no dia 22 de dezembro em solenidade no Palácio do Planalto. O projeto fortalece a representação sindical e dá força de lei às convenções coletivas a 12 pontos.
A proposta também regulamenta a representação de trabalhadores nas empresas, o fracionamento de férias em até três períodos e medidas de combate à informalidade, com o aumento de multas pelo não registro de trabalhadores (veja ao final deste texto as mudanças propostas).
O ministro Ronaldo Nogueira disse que a atualização das leis trabalhistas representa um "momento histórico" para o país. De acordo com ele, as alterações na legislação têm potencial para estimular a criação de mais de cinco milhões de empregos.

Veja os principais pontos do projeto:
1- Convenções coletivas ganham força de lei nos seguintes casos:
I. Parcelamento ou gozo de férias em até três vezes, sendo que uma das frações não pode ser inferior a duas semanas. O pagamento das férias é proporcional ao tempo gozado pelo trabalhador;
II. Pactuação da forma de cumprimento da jornada de trabalho, desde que não ultrapasse as atuais 220 horas mensais;
III. Pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) quando a empresa divulgar seus balancetes trimestrais ou no limite dos prazos estipulados em lei, desde que seja feito em pelo menos duas parcelas;
IV. Forma de compensação do tempo de deslocamento entre casa e trabalho em caso de ausência de transporte público;
V. Intervalo intrajornada, com limite mínimo de 30 minutos;
VI. Disposição sobre validade da norma ou instrumento coletivo de trabalho da categoria quando expirado seu prazo;
VII. Ingresso no Programa Seguro-Emprego;
VIII. Estabelecimento de plano de cargos e salários; 
IX. Banco de horas, garantida a conversão da hora que exceder a jornada normal de trabalho com acréscimo de no mínimo 50%;
X. Trabalho remoto;
XI. Remuneração por produtividade;
XII. Registro da jornada de trabalho.

2- Eleição de um representante dos empregados em empresa com mais de 200 funcionários. O mandato é de dois anos, com possibilidade de reeleição e com garantia de emprego por seis meses após o término do mandato. Convenções e acordos coletivos podem ampliar para o máximo de cinco representantes por estabelecimento.

3- Multa de R$ 6 mil por empregado não registrado e de igual valor em caso de reincidência. No caso de empregador rural, microempresas e empresas de pequeno porte, a multa é de R$ 1 mil.

4- O contrato de trabalho temporário poderá ter 120 dias, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período.

5- Anotação do trabalho temporário na carteira de trabalho conforme regra do artigo 41 da CLT.

6- Atualização do texto da Lei 6.019, de 1974, esclarecendo que trabalhadores em regime de contrato temporário têm os mesmos direitos previstos na CLT relativos aos trabalhadores em regime de prazo determinado.


7- Empresas de trabalho temporário são obrigadas a fornecer às empresas contratantes ou clientes, a seu pedido, comprovante das obrigações sociais (FGTS, INSS, certidão negativa de débitos).

8- Passa a ser considerado regime de tempo parcial de trabalho aquele cuja duração seja de 30 horas semanais sem possibilidade de horas extras semanais ou aquele com jornada de 26 horas semanais ou menos, que pode ser suplementado com mais seis horas extras semanais. As horas extras, nesse caso, passam a ser pagas com acréscimo de 50%. Os funcionários também podem converter um terço do período de férias em abono em dinheiro. As férias se igualam às dos demais trabalhadores da CLT.

9- O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão de empregado com mais de um ano de contrato de trabalho só é válido quando assistido por representante do sindicato ou do Ministério do Trabalho.

Fonte: Ministério do Trabalho

30 janeiro 2017

Prorrogado o prazo de entrega da Dirf 2017 para até o dia 27-2-2017

A
 Instrução Normativa1.686/2017, prorrogou o prazo para entrega da DIRF 2017, relativa ao ano-calendário de 2016. A declaração, que deveria ser entregue até o dia 15-2, agora deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 27-2-2017.
A Instrução Normativa 1.686/2017, que altera a Instrução Normativa 1.671/2016, também aprovou o programa gerador da Dirf 2017, já disponibilizado pela  Receita Federal em seu sítio na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.